SóProvas


ID
1637071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a ato administrativo, agente público e princípios da administração pública, julgue o próximo item.


A exoneração dos ocupantes de cargos em comissão deve ser motivada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração  (CF, art. 37, II).


    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Os cargos comissionados são " ad nutum" ( livre nomeação e exoneração), não se sujeitando à  obrigatoriedade de motivar o ato. No entanto, se houver motivação, haverá incidência da Teoria dos Motivos Determinantes que vinculará o Poder Público aos motivos que embasaram a decisão.

    -------------------------------------------------

    OBS:  Diferentemente da exoneração, a  destituição de cargo em comissão deverá ser motivada, porque é uma penalidade.

     -----------------------

    São penalidades disciplinares ( 8112 art. 127):

    1) Advertência2) Suspensão3) Demissão4) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;5) destituição de cargo em comissão6) destituição de função comissionada

    ------------------------------

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!

  • Aprendi na prática. Fui exonerado do meu cargo em comissão certa vez. :)

  • Gabarito ERRADO

    Segundo entendimento do STJ (AgRg RMS: 26259) , Os cargos em comissão (Ad nutum) ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, é desnecessário a:

    1) Abertura de processo administrativo

    2) Motivação do ato de exoneração.

    Só lembrando que, se a autoridade que exonerar expor os motivos da exoneração, estes estarão ligados ao ato e poderão ser anulados em virtude da teoria dos motivos determinantes.

    bons estudos

  • Questão errada, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - MPU - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento, independentemente de motivação.

    GABARITO: CERTA.

  • Ela não deve ser motivada, mas pode ser motivada.

  • Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.  A exoneração não tem caráter punitivo.  Quando o seu ocupante pratica infração funcional será aplicado a DESTITUIÇÃO. * DESTITUIÇÃO - é penalidade administrativa, através do processo administrativo disciplinar , assegurados o contraditório e ampla defesa.
  • Cargos em Comissão livre nomeação e livre exoneração. 

  • Os únicos atos discricionários da administração pública que devem ser obrigatoriamente motivados são os que a onerem ou atos de carácter punitivo.

  • a motivação é uma faculdade no caso da questão, tendo em vista que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, ou seja tira e coloca a hora que quiser

  • São cargos de livre nomeação e exoneração !

  • A Exoneração de Servidores de Cargos Exclusivamente Comissionados é de Livre Nomeação e Exoneração.

  • Cargo Ad Nutum - Livre nomeação e livre exoneração.

  • ERRADO

    No caso em tela, não precisa ser motivada.

    CF/88, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de LIVRE nomeação e exoneração;

  • Lembrando que realmente não necessita ser motivada a exoneração para cargos comissionados, todavia, caso resolva motivar, referida justificativa tem que ser verdadeira, pois, caso contrário, o agente exonerado poderá retornar se provar que aquele motivo utilizado para justificar sua exoneração é inverídico.  

  • Errado.


    Lei 8112 

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    I - a juízo da autoridade competente
    II - a pedido do próprio servidor.

  • GABARITO ERRADO

    Cargo em comissão declarado em lei de LIVRE nomeação e exoneração, isso já responde a questão. :)

  • Errada. Não necessariamente  a exoneração  de cargo em comissão deve ser motivada. É  uma exceção no que diz respeito a motivação dos atos administrativos. 

  • Motivada? negativo, no dia que o NOMEANTE acordar com o coração peludo olhar pra vc e pensar '' QUER SABER, CANCEI DESSE CARA'', tchal parceiro, vaza .... kk  Cargo Ad Nutum - Livre nomeação e livre exoneração.

    errada

  • Cargos em comissão = livre nomeação e livre exoneração. Não é necessário a motivação, porém caso a Administração motive o ato de exoneração, o motivo deve ser verdadeiro e compatível com o ato da exoneração, pela teoria dos motivos determinantes.

  • errado

    art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    I - a juízo da autoridade competente
    II - a pedido do próprio servidor.

  • Cargo Comissionado -> livre nomeação e livre exoneração.

  • Demissão - Cargo em comissão (ad nutum) - Ato administrativo discricionário - mérito administrativo - prescinde de motivação. Atenção! - Teoria dos motivos determinantes - Caso haja motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos alegados. Sendo esses insubsistentes, o ato se torna nulo.

  • fiz uma questao agorinha falando que:


    ANULACAO---> precisa ter contraditorio e ampla defesa

    REVOGACAO---> nao precisa ter contraditorio e ampla defesa

  • Diferentemente da demissão, a exoneração não é punição e por este motivo não existe contraditório e ampla defesa.

  • O erro da questão esta em (dever ser motivada). Pois apesar da exoneração nao ter caráter punitivo em certos casos precisa sim  ter  o contraditorio e ampla defesa.  

  • Livre nomeação e exoneração.


  • Diante da expressão livre nomeação e exoneração, tem-se que os cargos em comissão são cargos de ocupação transitória. José dos Santos Carvalho Filho1 leciona que a natureza desses cargos impede que os titulares adquiram estabilidade, in verbis: (...) assim como a nomeação para ocupá-los dispensa a aprovação prévia em concurso público, a exoneração do titular é despida de qualquer formalidade especial e fica a exclusivo critério da autoridade nomeante. Por essa razão é que são considerados de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF) 

  • Errada.

    art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Bons Estudos

  • Cargos em comissão, sao de livre nomeação e livre exoneração


  • ERRADO!
    Oque seria motivação ?  Explicação por escrito daquilo que aconteceu. Logo no caso da questão acima os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, portanto sua exoneração não precisa ser MOTIVADA. 


  • Ao cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração

  • tem gente ai trocando as bolas ; tanto a anulaçao , quanto a revogaçao , se , se alguma forma , lesarem o beneficiario do ato , devera ser sim oportunizado contraditorio e ampla defesa.

  • O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não dependendo de qualquer justificativa ou motivação. 



    Gabarito: ERRADO.

  • Errei de bobeira. CARGO EM COMISSÃO é de livre nomeação e livre exoneração i.e., coloca a hora que quer e exonera a hora que quer!

  • É o tipo de questão que se o candidato erra, reduz significativamente a chance de aprovação, pois grande quantidade dos candidatos acertam.
  • Livre EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO!

  • Gostaria de parabenizar a galera do Direito, enquanto para cada questão como esta, temos 37 comentários até este, questões sobre criptografia tem nenhuma.

  • Cargo em comissão : Livre nomeação e livre Exoneração

  • Uma questãozinha dessa pra Auditor do TCU é melzinho na chupeta!

  • Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA- LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - ATOADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃOMOTIVADO - SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS EXPENDIDOS - RECURSO PROVIDO. Quando o motivo não for exigido para a perfeição do ato, fica o agente com a faculdade discricionária de praticá-lo sem motivação, mas, se o fizer, vincula-se aos motivos aduzidos, sujeitando-se à obrigação de demonstrar sua efetiva ocorrência....Assim, para a dispensa de um servidor exonerável 'ad nutum' não há necessidade de motivação doato exoneratório, mas, se forem dados os motivos, ficará a autoridade que os deu sujeita à comprovação de sua real existência.

  • Prova para auditorrrrrrrrr!!!!!

     

  • Ato discricionário. Não precisa ser motivada.

  • "A exoneração de um servidor ocupante de cargo em comissão é um ato administrativo amplamente discricionário, que não precisa sequer ser motivado.  Dada a ausência de caráter punitivo, não se cogita a instauração de processo administrativo, tampouco observância de contraditório ou ampla defesa.
    O provimento de cargo em comissão, portanto, é sempre feito a título precário. Não se adquire, em nenhuma hipótese, estabilidade em decorrência do exercício de cargo comissionado, não importa durante quanto tempo o servidor o exerça."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Assim sendo...
    ERRADO.

  • Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    I - a juízo da autoridade competente; 
    II - a pedido do próprio servidor.

     

    Cargo em comissão: Livre nomeação e livre Exoneração.

  • DECOREX...

     

    CARGO DE COMISSÃO = LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO!

     

    menos é mais! Avante guerreiros/

     

     

  • É o famoso pé na bund* sem direito ao lamento. kkk

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

  • Quarta-feira, 20 de março de 2013

    Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.

  • A DESTITUIÇÃO sim

  • A exoneração ou destituição será feito á critério do juizo competente

    Ou seja, discricionário para nomear e exonerar, não precisa motivar NADA!

  • Complementando...

     

    Não precisa motivar, mas se motivar, então ficará preso aos motivos determinantes...

     

    bons estudos

  • Essa questão pra auditor me dá até vontade de ser rico! hahahahhaa

  • Parei de ler na metade da frase.

  • Discricionariedade

  • Não é necessário a motivação. 

  • Cargo em comissão : livre nomeação, e livre exoneração.

  • Errado

     

    OBS:

     

     

    Destituição de cargo comissionado ou destituição de função comissionada exigem sim Contraditório e Ampla defesa, haja vista tais destituições serem tipos de penalidade. Vejam a questão abaixo onde vários candidatos marcaram CERTO, mas a questão erra em dizer que a destituição é de livre exoneração.

     

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    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a aplicação das penalidades disciplinares advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade deve ser precedida da garantia, ao servidor público, do direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não se aplicando tal garantia aos casos de penalidades de destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, por serem de livre nomeação e exoneração. (ERRADO)

  • A nomeação ou exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão não se enquadram nas hipóteses que ensejam a motivação obrigatória. Todavia, se o agente público optar por motivar esses atos, deverá atentar-se para a teoria dos motivos determinantes, isto é, os motivos apresentados deverão ser verdadeiros, sob pena de nulidade.

    Gabarito: Errado.

    Paz, meus caros!

  • Yan Carlos escreveu besteira.

  • Gab: Errado

     

    De forma bem simples:

    Os cargos em comissão são de Livre nomeação e Livre exoneração, portanto, sem obrigação de motivar o ato.

    Porém se o ato for motivado, já era, ele se vinculará ao motivo.

  • Cargos em comissão (cargos ad nutum) - cargos de livre nomeação e exoneração.

     

    Obs: Porém, se a exoneração for motivada, os motivos expostos deverão ser verdadeiros segundo à Teoria dos motivos determinantes.

     

    GAB. ERRADO

  • Lembro que minha querida Professora Roberta Cruz dizia o seguinte: Pessoas que estariam sujeitas à penalidade de destituição do cargo em comissão, muitas vezes eram apenas exoneradas, simplesmente para ''abafar'' o caso, não expor. Sabemos que à exoneração não está vinculada a obrigatoriedade de motivação do ato, diferentemente da destituição, afinal é uma penalidade. Art 127, V , REJU.

     

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    O cargo em comissão tem como característica a transitoriedade e a confiança. A Constituição Federal não garante aos seus ocupantes qualquer estabilidade, inclusive a provisória, que cabe desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ou seja, as servidoras nomeadas para esses cargos podem ser exoneradas a qualquer tempo.

     

    fonte: ConJur

  • Peguei de um colega do QC.

    Consoante a Lei nº 8.112, em seu art. 34, a exoneração de cargo efetivo dar-se-á:

    "Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. 
    Parágrafo único.  

    A exoneração de ofício dar-se-á: 
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido." 

     

    Aqui não precisa da instauração do PAD para exoneração

    __________________________________________________________________________

    art.146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de:

    a) suspensão por mais de 30 dias;

    b) demissão;

    c) cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    d) destituição de cargo em comissão.

     

    Aqui Será obrigatória a instauração de PAD.

     

    GAB: ERRADO

  • Cargo em comissão não é exonerado e sim destituído. Bjs
  • Ad nutum!

    Em se tratando de destituição sim, será resguardado o contraditório e a ampla defesa no PAD. 

  • Chamados cargos ad nutum (resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente - diz-se de demissibilidade de funcionário público não estável). É totalmente dispensável a motivação. São os que mais participam da dança da cadeira.


    Resposta: Certo.

  • Os que dependem de cargo em comissão nem devem dormir direito de tanto medo o.O

  • Estudar ate passar!!!!

  • Eu dei, eu tiro

    - Deus

  • Cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração

  • Livre nomeação e exoneração. OBS: Dispensa motivação, porém, se motivar tem que está embasado na legalidade, sob pena da nulidade do ato.

  • Errado.

    Os cargos em comissão são considerados de livre nomeação e exoneração, motivo pelo qual podem ser admitidos e exonerados livremente, sem a necessidade de motivação por parte da autoridade competente.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A doutrina cita a exoneração dos ocupantes de cargos em

    comissão como uma exceção ao princípio da motivação, uma vez que a

    Constituição (art. 37, II) afirma que esses cargos são de livre nomeação e

    exoneração.

    Assim, a autoridade competente pode, livremente, tanto nomear como

    exonerar pessoas para os cargos em comissão, sem que para tanto tenha que

    apresentar os motivos que fundamentaram a escolha.

    Gabarito: Errado

  • Não existe exoneração em cargo em comissão.

    Existe a destituição do cargo em comissão que é um tipo de sanção.

  • exoneração

    de cargo em comissão

    não precisa de motivação

  • ad nutum

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre servidores públicos, em especial sobre os tipos de cargo cargo.

    José dos Santos Carvalho Filho explica que os cargos podem ser agrupados, segundo suas características em três categorias: 1. Cargos vitalícios; 2. Cargos efetivos e 3. Cargos em comissão. 
    Os cargos em comissão especificamente são aqueles de ocupação transitória. Seus titulares são nomeados em função da relação de confiança que existe entre eles e a autoridade nomeante. Por isso, inclusive, que muitos chamam de "cargo de confiança". Estes cargos são destinados apenas para funções de chefia, direção e assessoramento. Dada a natureza dos cargos não se tem a estabilidade, como ocorre com a aqueles ocupantes de cargos efetivos, e, assim como a nomeação é livre( princípio da livre nomeação) e independente de motivação, também o é a exoneração que depende única e exclusivamente da vontade do nomeante.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 657-658)
    Desta forma, com sabe no exposto, tem-se que a afirmativa está incorreta, pois não depende de processo administrativo, motivação ou contraditório e ampla defesa, mas tão somente da vontade da autoridade nomeante.
    RESPOSTA: ERRADA
    OBSERVAÇÃO: A liberdade para livre nomeação de pessoas para ocuparem cargos em comissão é limita, sendo, por exemplo, vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, relacionados à autoridade nomeante ou a servidor da mesma pessoa jurídica ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, por configurar nepotismo. Esse entendimento foi consolidado na Sumula nº. 13 do STF.

  • Comentário:

    A doutrina cita a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão como uma exceção ao princípio da motivação, uma vez que a Constituição (art. 37, II) afirma que esses cargos são de livre nomeação e exoneração.

    Assim, a autoridade competente pode, livremente, tanto nomear como exonerar pessoas para os cargos em comissão, sem que para tanto tenha que apresentar os motivos que fundamentaram a escolha. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO, pois os cargos em comissão de de livre nomeação e exoneração.

    Sendo assim, não é necessário apresentar motivação.

  • SÓ LEMBRAR: EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE

  • Comissão não precisa ser motivado. Servidor estável sim.

  • Cargo em comissão não precisa ser motivado. Servidor estável sim.

  • Minha contribuição.

    O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento, independentemente de motivação.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.

  • Embora a regra seja que os atos administrativos devam ser motivados (art. 50, da Lei 9784/99), a fim de permitir que os órgãos de controle possam avaliar se foram atendidos os princípios da legalidade e da moralidade na sua prática, a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão, conforme art. 37, II da CF/88 pode ser de livre nomeação e exoneração, se assim for declarado em lei, vale dizer, podem prescindir de motivação.

    Contudo, segundo a teoria dos motivos determinantes, mesmo os atos que não exigem motivação, uma vez motivados, os atos podem ser anulados, se comprovada a inexistência dos motivos alegados para a sua prática.

    Então, se a lei não declarar que a nomeação do cargo comissionado criado por ela é de livre nomeação e exoneração, aplica-se o art. 50 da Lei 9784/99, ou seja, deve ser motivada tanto a nomeação quanto a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

    É isso, né?

  • Livre nomeação e exoneração.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Segundo entendimento do STJ (AgRg RMS: 26259) , Os cargos em comissão (Ad nutum) ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, é desnecessário a:

    1) Abertura de processo administrativo

    2) Motivação do ato de exoneração.

  • Não exige a motivação, porém, os motivos que levaram a essa decisão DEVEM ser legítimos e verídicos. (Princípio dos motivos determinantes).

  • ERRADO.

    Para esses cargos, não se faz necessária a motivação. Mas, se motivar, tem de se comprovar a legalidade do ato.

  • Traído por mim mesmo! Eu li DEMISSÃO! Como isso!? Segue o baile!

  • A exoneração dos ocupantes de cargos em comissão não precisa ser motivada, porém se a autoridade que exonerar expor os motivos da exoneração, estes estarão ligados ao ato e poderão ser anulados em virtude da teoria dos motivos determinantes, respeitando-se, nesse caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • exoneração pode ser a pedido, não necessita motivação.

    destituição (comissionado e confiança) = demissão (efetivo) = penalidade -> precisa de motivação.

  • O cargo em comissão é de livre exoneração.

  • A doutrina cita a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão como uma exceção ao princípio da motivação, uma vez que a Constituição (art. 37, II) afirma que esses cargos são de livre nomeação e exoneração.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Professor Érick Alves / PDF 2.0

  • exoneração não é penalidade

  • Livre nomeação e exoneração

  • Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto ERRADO.