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Errado
Vejamos:
CF.88 Art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência...”
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Complementando a resposta do colega Tiago:
Do famoso "LIMPE" (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) previsto no art. 37, caput, da CF/88, o princípio da eficiência era o único que não constava no texto originário da CF/88. O referido princípio foi inserido no art. 37 pela EC 19/1998.
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Bela observação Wilson. Parabéns
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Gabarito ERRADO
Com o
advento da EC 19/98 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – foi
que o princípio da eficiência passou a
ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de
1988.
Além disso,
o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999,
a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal.
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
bons estudos
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Questão erra ao falar "não consta expressamente na CF.", outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Princípios da Administração Pública;
Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios daeficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Não definidoO princípio da eficiência está previsto no texto constitucional de forma explícita.
GABARITO: CERTA.
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Muito bom os comentários, e apenas complementando o significado do principio da eficiência.
Princípio da Eficiência:
Princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma participativa, eficaz, sem burocracia, sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
"Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."
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Questão errada.
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA.
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Antes da EC 19/98 constava implicitamente em leis, mas a partir da 19/98 passou a constar expressamente!
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O LIMPE está devidamente explícito na CF/88
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
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Assertiva ERRADA.
Foi adicionado à CF através da emenda 19/98.
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é "Finalidade" que não está escrito, que é similar a "Impessoalidade".
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É brincadeira! Uma questão dessa na prova de auditor federal e nao cai assim na minha.
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Colega, não menospreze as questões.
Muitos erraram essa questão, só olhar as estatísticas.
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princípio da eficiência.
Esse princípio consagra a busca de resultados positivos, seja sob o enfoque do agente público, que deve exercer suas funções da melhor forma possível, seja sob enfoque da própria estrutura administrativa,que deve sempre buscar prestar os melhores serviços públicos, com os recursos disponíveis.Isso quer dizer que os serviços públicos devem ser prestados com presteza, agilidade, perfeição, adequação e efetividade. Devem atingir os objetivos e metas, utilizando um mínimo de recursos para obter o máximo de resultados.
Conforme informamos acima, esse princípio foi inserido no caput do art. 37 apenas com a reforma administrativa de 1998 (EC nº 19). Essa emenda constitucional não só inseriu o princípio da eficiência na Constituição, buscou promover uma reforma administrativa do Estado, de modo que ele deixasse de ser um Estado burocratizado e passasse a ser um Estado gerencial, focado na persecução de resultados.
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Questão extremamente simples e de tranquila resolução caindo numa prova de Auditor do TCU.
Mas ANTES DE RECLAMAR, abri o conteúdo programático... a banca examinadora deve ter apertado em outras matérias constantes do edital, quais sejam:
Português 12
Redação Oficial 3
Raciocínio Lógico 5
Inglês 5
Controle Externo 10
Constitucional 7
Administrativo 7
Civil 7
Processual Civil 7
Penal 7
Auditoria Governamental 10
Banco de Dadods 8
Legislação Federal 2
Estatística 5
Matemática Financeira 5
Pra encarar essa prova, com um total de 100 questões entre todas disciplinas, ainda falta muita areia no meu caminhão.
Sigamos!
VQV
FFB
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Essa questão foi a antecipação do exame psicotécnico.
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Foi para não zerar.
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LIMPE!! Art. 37 CF.88
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Questão fácil , porém podemos extrair um bom conhecimento.
O princípio da EFICIÊNCIA foi introduzido na CF/88 de forma implícita e só com a E.C 19/98 que tornou-se princípio explícito. Vou postar logo abaixo uma questão que trata de uma forma menos fácil o assunto.
O princípio da eficiência foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio por meio da emenda constitucional nº 19/98.
C ou E ----> ERRADO.
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ( não estão expressos na CF )
-> RAZOABILIDADE
-> PROPORCIONALIDADE
-> SEGURANÇA JURÍDICA
-> AMPLA DEFESA
-> SUPREMACIA DO PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
-> AUTOTUTELA
Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
GABARITO "ERRADO"
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Deve ter sido a questão mais fácil da prova de Auditor do TCU.
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O princípio da eficiência é um dos princípios explícitos da CF art. 37 caput. (Está escrito na Constituição)
São eles o famoso LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Gabarito: Errado
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Sério que isso foi uma questão da CESPE???
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errado, os princípios que são considerados lícitos da administração pública, pois consta na C.F , são:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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E eu aqui me matando de estudar...
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ERRADO. RESPOSTA no artigo 37 CF. 88...
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Gabarito: Errado
Constituição Federal diz:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .
Bons Estudos!!!
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Expressa na Reforma Administrativa, Emenda Constitucional 19/98
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COMPLEMENTANDO...
O princípio da EFICIÊNCIA foi o ÚLTIMO princípio a ser inserido no bojo da Constituição Federal de 88, veio com a EC 19/98, a chamada reforma administrativa. A EC 19/98, além de introduzir expressamente o principio, também incluiu diversos dispositivos decorrentes dele como, por exemplo:
A possibilidade de perda do cargo do SERVIDOR ESTÁVEL por meio de avaliação periódica de desempenho e EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL.
GABARITO E
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foi incluído somente em 1998 mas foi incluído Sim e hoje é um princípio Expresso
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Foi incluído, somente, na CF/88, na segunda reforma administrativa (Modelo Gerencial) pela EC 19/88...Infelizmente, foi no governo de Collor e FHC.
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Questão muita bem explicada
pelos colegas, apenas complementando a questão:
Antes da E.C 19/98 O modelo
da administração publica era o Burocrático. De acordo com
Silva (1999) o modelo burocrático desenvolveu-se, portanto, a partir da
concepção de uma organização burocrática capitalista, baseada na centralização
das decisões, na hierarquia e no princípio da unidade de comando, na estrutura
piramidal de poder, no controle passo a passo dos processos administrativos e
tinha como características o formalismo, a presença constante de normas e
rigidez de procedimentos, e como o próprio nome já diz a burocracia que tinha o
intuito de fiscalizar com bastante rigidez acabava por deixar o serviço publico
lento e ineficiente.
Após a E.C 19/98 e com a inclusão do principio
da Eficiência na carta magna alterou o modelo da administração publica para Gerencial
que tem como foco a
obtenção de resultados pela máquina estatal; busca ampliar a autonomia dos
órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, mormente pela redução
dos controles de procedimentos; e utilizam instrumentos tendentes a assegurar a
produtividade dos agentes (ALEXANDRINO, 2008).
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Prova de auditor caindo LIMPE é sacanagem, aí chega na de nível médio e arregaça.
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é tão fácil que voce nem acredita e fica procurando a pegadinha hauhau
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Gabarito: Errado
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .
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Essa da eficiência que não consta como princípio expresso e questões que falam de ascensão como forma de provimento são as "velhinhas" mais rodas do Cespe.
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Não constaVA
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Gabarito errado!
Não constava nas constituições anteriores, porém foi incluído EXPRESSAMENTE na CF de 1988.
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LIMPE!
ALGUNS DE NÓS TOMAVA MAMADEIRA!!!
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade e
EFICIÊNCIA - TODOS EXPRESSAMENTE contidos no ART. 37 da CF/88. GABARITO: E.
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Consta EXPRESSAMENTE na CF/88, vale acrescentar que foi ACRESCENTADO pela EC 19/98. O Pcp prega a maximização dos resultados na atuação da Adm. Pública, que deve ser rápida,útil e econômica. Para José Afonso da Silva, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os CUSTOS que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao GRAU DE UTILIDADE alcançado. Ou seja, é o maior benefício com o menor custo possível.
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ERRADO
Apartir da reforma Administrativa Gerencial, o princípio da Eficiência foi incluso na CF/88 com a emenda constitucional n°34.
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Caro colega Leonardo Assis, na verdade, o princípio da eficiência foi incluído no caput do art. 37 da CF por meio da EC 19/98, essa sim a grande responsável pela reforma administrativa, a qual trouxe o modelo gerencial de administração em substituição ao modelo burocrático. Isso aconteceu no Governo FHC. Não sou partidarista nem adepto ao PSDB, mas reconheço que esse foi um ponto positivo do governo federal da época.
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Esse principio nao constava no texto da CF/88, porem com o advento da emenda a constituicao de numero 34 foi incluso no rol dos principios implicitos que estao no artigo 37 do texto constitucional, sao eles:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiencia
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Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TCU
Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Conhecimentos Gerais
Cair questãozinha de LIMPE em um concurso desse nível, e cair umas jurisprudências loucas em concursos de nível médio, CESPE é uma banca "a ser estudada" mesmo eim !!!
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Foi inserido com a EC 19-98
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Princípio da Eficiência (Princípio da qualidade do serviço público)
Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Buscando, assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público. É o dever da boa administração.
A busca da eficiência administrativa deve ser feita em harmonia com os demais princípios da administração pública, em especial o da legalidade.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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sério q isso caiu numa prova desse nível???
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fiquei até com medo de responde pelo cargo da questão kkk
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Gabarito Errado!
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LIMPE
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Os princípios expressos: legalidade, impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência.
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O ultimo colocado na prova de Auditor errou essa questão kkkkkkkkkkkk
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OBRIGADAAAAAAAAAAAA DEUS POR ESSA QUESTÃO TÃO BOAZINHAAAAA KKKKK INFELIZMENTE
NÃO SE FAZ MAIS QUESTÕES COMO EM 2015 KKK
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ACERTEI DE BOASSSS !!!! AMÉM KKKK
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ERRADO!!
É um princípio expressamente na CF/1988.
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Expressos:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidae
Eficiência
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ULTIMO PRINCÍPIO EXPRESSO ACRESCENTADO PELA CF !
CERTO
bons estudos
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ATENÇÃO!!!
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- NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;
- EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;
- ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;
- SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;
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- SEJA OBJETIVO.
OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.
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Princípios IMPLÍCITOS: ( Não estão espressos na CF )
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Autotutela
- Supremacia do Público sobre o Privado
- Ampla Defesa
- Segurança Jurídica
Princípios que está de forma Explícita na CF = LIMPE
- Legalidade
- Impossoalidade
- Moralidade
- Impessoalidade
- Publicidade
Gab. E
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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA está expresso na CF, ENTRETANTO, o princípio da eficiência só foi acrescentado a partir da emenda à constituição 19/98.
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Gab Errado
Eficiência
Este princípio se tornou expresso com o advento da EC 19/98. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade adminsitrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscando sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso.
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Lembre do LIMPE - EXPRESSOS NO ART 37 DA CF
Legalidade
Impessoaliadde
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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A partir da Emenda Constitucional 19/1998 (Emenda da Reforma Administrativa), o princípio da eficiência juntou−se ao da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade como princípio constitucional expresso.
Gabarito: errado.
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L
I
M
P
EFICIÊNCIA
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Gab Errada
Adiciona pela emenda constitucional 19/98 ( reforma administrativa )
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Questão para não deixar o candidato zerar a prova. Cobrar LIMPE em prova de auditor do TCU.
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Errado.
O princípio da eficiência é um dos princípios expressos na Constituição Federal para toda a Administração Pública, conforme previsão do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Certa, de acordo com a lição do Prof. Erick Alves, do Estratégia Concurso. Senão vejamos:
"Comumente, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob
os seguintes aspectos7:
Dever de isonomia por parte da Administração Pública.
Dever de conformidade aos interesses públicos.
Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.
A partir da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade
estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em
vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de
terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique
esta ou aquela pessoa em especial."
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A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os princípios da Administração Pública, em especial, sobre o princípio da eficiência.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho o núcleo deste princípio "é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional". Desta forma, se percebe que a eficiência guarda grande relação com o modo pelo qual é desempenhada a atividade administrativa, conjugando a adequação dos meios escolhidos e instrumentos para se atingir a determinado resultado. Tal princípio está expressamente previsto no art. 37 da CF.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Neste sentido, ao analisar a afirmação proposta no enunciado, conclui-se claramente que ela está errada.
RESPOSTA: ERRADO
DICA: Os Princípios Constitucionais previstos no art. 37, caput, são aqueles mais cobrados nas provas, quando se trata da atividade administrativa. Por isso, para facilitar a memorização deles pode-se gravar a sigla LIMPE, que tem as iniciais de cada um deles.
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
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GABARITO: ERRADO
Eficiência costa explicito na CF sim.
L.I.M.P.E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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O princípio da eficiência, considerado um dos princípios inerentes à administração pública, não consta expressamente na CF.
Errado - Desde a EC nº 19 de 1998 o princípio da eficiência passou a integrar o rol de princípios expressos na CF
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Expressos -> Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Não expressos ou implícitos -> qualquer outro
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O LIMPE é EXPRESSO na CF. Os outros, são implícitos.
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Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.
O princípio da eficiência está previsto no texto constitucional de forma explícita. no texto constitucional de forma explícita.
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LIMPE está expresso na CF/88
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Complementando...
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
↳ Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.
⇒ Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.
⇒ Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.
⇒ O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade.
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expressos - LIMPE
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CONSTA - ERRADO.
o conhecido e batido - limpe.
Seja forte e corajosa.
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CUIDADO!
Há questões que referem ao princípio da eficiência como originário da CF de 1988, todavia, o mesmo foi inserido pela Emenda Constitucional 19/98