SóProvas


ID
1637080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, dos fatos e negócios jurídicos e do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o seguinte item.


A definição do domicílio do servidor público depende de seu ânimo definitivo para estabelecer residência em determinado lugar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    O domicílio civil é matéria tratada nos arts.70 a 78 do CC/2002.

    Diz-se que o domicílio pode ser: a) voluntário: fixado pela vontade da pessoa; b) legal/necessário: fixado pela lei.

    O servidor público tem domicílio necessário, sendo este o local em que exercer permanente as suas funções. Não é outra a redação do art. 76 do CC/2002:


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Errado.


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Somente a título de complemento. Destaca-se que em sede de domicílio obrigatório não há que se falar em ânimo definitivo em vista da obrigatoriedade. Bons estudos a todos!

  • GABARITO: ERRADO.

    Para lembrar daqueles que tem domicílio necessário lembre-se do mnemônico:

    PM SIM - Preso Militar - Servidor Incapaz Marítimo


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único:

    - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    - o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
    - o do militar, onde servir, e, sendo da 
    - Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
    - do marítimo, onde o navio estiver matriculado
    - e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Embora tendo divergência sobre, a classificação do domicílio adotada é a Bipartida, que é dividida em: Geral (domicílio convencional ou comum, voluntário) e Eleição ou especial (domicílio legal, cogente ou necessário).

    O domicílio poderá ser: 
    - Voluntário, convencional ou comum - é o fixado de acordo com a vontade humana. Podendo ser voluntário GERAL (REGRA) ou mesmo voluntário de eleição ou especial;

    - legal, necessário ou cogente - são hipóteses em que o domicílio está estabelecido em lei, não resultando de ato volitivo, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, afirma a legislação pátria:
    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    O domicílio do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
    O domicílio do Militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
    O do Preso, o lugar em que cumprir a sentença;
    O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o esteve.
    Direito Civil Parte Geral - Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo 5ªed

    GAB ERRADO

  • Gab: ERRADO

    DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL
    Conceito: o domicílio da pessoa física é o local onde ela estabelece sua residência por mera vontade própria e definitiva, ou seja, com animus definitivo. O domicílio serve para individualizar a pessoa.

    Residência x Domicílio: a residência é o local físico que a pessoa pode possuir, porém, difere-se do domicílio pelo fato de que nesta a pessoa não demonstra animus definitivo de ficar, o que ocorre no domicílio. Uma pessoa, por ex., pode ter várias residências, como uma casa de praia, um sítio, onde passa alguns dias, porém, só apresenta animo de morar definitivamente em apenas um local (que será seu domicílio). Caso a pessoa possua diversas residências e tenha animo de morar em todas, ou em nenhuma, qlqr uma delas poderá ser considerada seu domicílio.

    Domicílio Profissional: o domicílio é estendido ao local onde a pessoa exerce seu trabalho de forma habitual, ou então, se este se der em locais diversos, considerar-se-á qlqr desses lugares como domicílio profissional (onde a pessoa se encontrar no momento).

    Mudança de domicílio: a pessoa natural que pretende mudar seu domicílio deve transferir sua residência para outro lugar com a real intenção de se mudar, sendo vedada a simples transferência sem que haja a intenção. Assim, deverá tb avisar a municipalidade que tal alteração será realizada, o que será utilizado como prova da intenção manifesta de mudar de domicílio.

    Domicílio necessário: Art. 76., CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • ERRADO 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Art. 76, Codigo Civil. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único.  O domicílio:

    - do incapaz é o do seu representante ou assistente;


    - o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;


    - o do militar, onde servir,


    - e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;


    - o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;


    - e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Errada.

    Essa definição refere a Pessoa Natural/física, previsto no art. 70, do CC:

    A definição do domicílio da pessoa natural depende de seu ânimo definitivo para estabelecer residência em determinado lugar

  • ânimo definitivo: significa a intenção de uma pessoa permanecer num local onde pode ser, presumivelmente, sempre encontrada.

    Art. 76, Codigo Civil. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único.  O domicílio:

     o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

  • A definição do domicílio do servidor público depende de seu ânimo definitivo para estabelecer residência em determinado lugar.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A definição do domicílio do servidor público depende do lugar onde exercer permanentemente suas funções.

    Gabarito – ERRADO.


  • .....

     

    A definição do domicílio do servidor público depende de seu ânimo definitivo para estabelecer residência em determinado lugar.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 157):

     

    Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Nesses casos, deixa de existir liberdade de escolha. O art. 76 do Código Civil dispõe que têm ‘domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso’. Acrescenta o parágrafo único:

     

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumpre a sentença”.” (Grifamos)

  • GABARITO ERRADO

     

    TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO!!

     

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Errado, porque o servidor público tem domicílio necessário, local onde exerce permanentemente sua função. Logo, ainda que ele não tenha estabelecido residência em local algum (ex: vive de hotel em hotel), ele terá domicílio necessário.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Boa tarde,

     

    O domicílio do servidor público será onde ele desenvolver suas atividades permanentemente.

     

    Bons estudos

  • A Lei estabelece que o local onde o servidor exerce a sua função, sua atividade permanente, é o seu domicílio. (domicílio legal)

  • O domicílio do servidor público é o local onde exerce sua função!!! 

  • De acordo com o código civil, o servidor público possui domicílio necessário, considerando-se como  tal o lugar onde aquele exerce permanentemente suas funções.

    Art. 76, parágrafo único, CC.

     

  • Errado.

    PRIMA MI SERVI = DOMICÍLIO NECESSÁRIO.

    Preso = onde estiver cumprindo sentença;

    Incapaz= o do seu representante ou assistente;

    Marítimo= onde o navio estiver Matriculado! Cuidado: não é ATRACADO!!!

    Militar= sede do comando onde estiver subordinado;

    Servidor público= onde exerce de forma permanente a sua função.

     

    -> Apredi aqui no QConcursos

  • Domicílio necessário, bb


    VEM CESPINHA!

  • Estudo todos os dias para ter um domicílio necessário, não como presidiária, mas como servidora pública, obviamente, em o nome de Jesus kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O domicílio do servidor público é determinado por lei e será o local em que exercer permanentemente suas funções.

    Resposta: ERRADO

  • Servidor publico tem DOMICILIO NECESSÁRIO!!!

  • Errado, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    Não depende do ânimo do servidor para fixá-lo, nada obstante é determinado por LEI.

    CC, art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    domicílio legal (ou necessário) é aquele que não é escolhido pela pessoa, mas determinado pela lei (CC, art. 76).

    Têm domicílio necessário:

     o incapaz (o domicílio do seu representante ou assistente);

     o servidor público (onde exerce permanentemente as funções);

     o militar (onde servir), e, sendo da marinha ou aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar subordinado;

     o marítimo (onde o navio estiver matriculado);

     o preso (onde cumprir a sentença).

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    ·        SIM PM

     

    ·        Servidor público

    ·        Incapaz

    ·        Militar

    ·        Preso

    ·        Marítimo