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ID
1637083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, dos fatos e negócios jurídicos e do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o seguinte item.


A renúncia realizada no contexto de um negócio jurídico deve ser interpretada de maneira estrita.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    A assertiva contempla o disposto no art. 114 do CC/2002:


    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Vale lembrar, para os que não são familiarizados com o termo, que os negócios jurídicos benéficos são conceituados como os gratuitos, onde apenas uma das partes, de fato, se beneficia com esse negócio, não possuindo um ônus relativamente a ele.
    Espero ter contribuído!

  • GABARITO CERTO

    O art. 114 estabelece:

    "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

     Deve ter interpretação estrita porque representam renúncia de direitos. apenas uma das partes aufere efetiva vantagem.


     Assim é que, como regra, todo e qualquer ato de renúncia (ex. renúncia quanto a credor, de doação, de herança, de benefício de solidariedade etc.) deve ser interpretado de forma restritiva.


    O juiz não poderá dar a esses atos negociais interpre­tação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes.



  • GABARITO: CERTO

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


    Interpretação restritiva de negócio jurídico beneficio e de renúncia
    : Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.

  • GABARITO: C

    O art. 114 estabelece:

    Os negócios jurídicos benéficos e a RENÚNCIA interpretam-se ESTRITAMENTE.

  • Segundo o art 114, "Os  negócios Jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente'.

    "Negócios benéficos ou gratuitos são aqueles em que o sacrifício patrimonial recai sobre apenas uma das partes. Nessa modalidade, uma das partes arca com os ônus enquanto a outra obtém vantagens, como éo caso da doação. Tais negócios serão interpretados de maneira estrita porque configuram renúncia de direitos."  (TONIELLO Vitor, 2015.) 

  • GAB:  CERTA


    Dispõe o art. 114 – CC, que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

      Benéficos ou gratuitos são os que envolvem uma liberalidade: somente um dos contratantes se obriga, enquanto o outro apenas aufere um benefício (ex.: doação pura). Devem ter interpretação estrita porque representam renúncia de direitos.

      Assim, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpre­tação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios  ao seu texto.

  • O art. 114 estabelece:

    "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

    O negócio jurídico benéfico é gratuito; apenas uma das partes aufere efetiva vantagem. É nessa medida que, por critério de justiça, tais negócios devem ser interpretados de maneira restritiva. Do mesmo modo, devem ser interpretados de maneira restritiva os atos de renúncia. Assim é que, como regra, todo e qualquer ato de renúncia (ex. renúncia quanto a credor, de doação, de herança, de benefício de solidariedade etc.) deve ser interpretado de forma restritiva.


  • CERTO 

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • A respeito das pessoas naturais e jurídicas, dos fatos e negócios jurídicos e do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o  seguinte  item.

    A renúncia realizada no contexto de um negócio jurídico deve ser interpretada de maneira estrita.

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    A renúncia realizada no contexto de um negócio jurídico deve ser interpretada de maneira estrita.

    Gabarito – CERTO.

  • ........

     

    A renúncia realizada no contexto de um negócio jurídico deve ser interpretada de maneira estrita.

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 318):

     

    “Prescreve, ainda, o art. 114 do Código Civil que “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente”.

     

    Benéficos ou gratuitos são os que envolvem uma liberalidade: somente um dos contratantes se obriga, enquanto o outro apenas aufere um benefício. A doação pura constitui o mesmo exemplo dessa espécie. Devem ter interpretação estrita porque representam renúncia de direitos.

     

    O Código de 2002 inova ao dispor na Parte Geral quanto a critérios gerais de interpretação do negócio jurídico, não os restringindo aos contratos, como o fazia o art. 1.090 do Código de 1916. Além de se referir a todos os negócios benéficos, introduz a renúncia dentre os que ficam submetidos a uma interpretação restritiva.” (Grifamos)

  • Para RENUNCIAR e BENEFICIAR, tem que ESTRITAR!  macete criado por mim, espero ter ajudado.

  • A Renúncia deve ser interpretada estritamente, ou seja, no momento da interpretação o magistrado deve restringir-se ao alcance da lei, portanto, sem ampliá-la.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • 02_miolo-2.html

    114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Histórico

    • O presente dispositivo não foi alvo de qualquer espécie de alteração, seja por parte do Senado Federal, seja por parte da Câmara dos Deputados, no período final de tramitação do projeto.

    Doutrina

    • Interpretação restritiva de negócio jurídico benéfico e de renúncia: Os negócios jurídicos benéficos (RT, 706:116) e a renúncia (RT, 774:376) deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.

    Julgados

    • “A renúncia ou o perdão da dívida não se presumem, e não admitem interpretação extensiva, exigindo o seu reconhecimento manifestação inequívoca do credor” (RT, 774:376-9).

    • “Ocorrendo transação entre locador e locatário em ação ordinária de despejo e dela não havendo participado os fiadores, por certo que deles não se pode exigir a que não se obrigaram, pois, em sendo a fiança contrato benéfico, deve ele ser interpretado restritivamente, como aliás normativa a lei civil (arts. 1.090 CC/16 e 114 CC/2002). Sendo taxativa a propósito a regra do art. 1.483 do CC/16 (art. 819 do CC/2002) quando dispõe inadmitir, na fiança, interpretação extensiva” (rt, 706:116).

  • Complementando, sobre a fiança:

     

    Art. 819: A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. 

  • Resposta: Certo. Expressa previsão legal, art. 114, do CC.

    Por se tratar de ato extremamente gravoso, pelo qual o agente deixa voluntária e espontaneamente de ter determinado direito, a renúncia é negócio jurídico a ser interpretado de maneira restritiva. A interpretação não poderá ultrapassar os contornos ditados. A vontade do renunciante sempre deve ser encarada como algo limitado, restrito e sem possibilidade de ampliação para além do que expressamente consta. Fabrício Zamprogna Matiello. Código civil comentado. 2012.

  • renúncia ou benefício é estrito

  • ESTRITAMENTE, não é RESTRITAMENTE

    ESTRITAMENTE, não é RESTRITAMENTE

    ESTRITAMENTE, não é RESTRITAMENTE

    ESTRITAMENTE, não é RESTRITAMENTE

    ESTRITAMENTE, não é RESTRITAMENTE

    ESTRITAMENTE, não é RESTRITAMENTE

    ESTRITAMENTE, não é RESTRITAMENTE

  • Exatamente.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CORRETA

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Vale lembrar, para os que não são familiarizados com o termo, que os negócios jurídicos benéficos são conceituados como os gratuitos, onde apenas uma das partes, de fato, se beneficia com esse negócio, não possuindo um ônus relativamente a ele.

    Espero ter contribuído!

  • DISPONENTE:

    Pessoa que dispõe dos seus bens em favor de alguém.

    "disponente", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,  [consultado em 24-08-2021].

  • ART. 114º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente,  isto  é,  o  juiz  não  poderá  dar  a  esses  atos  negociais  interpretação  ampliativa,  devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto, conforme dispõe o art. 114 do Código Civil: 

    • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.