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ID
1637092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, da decadência, das obrigações e da responsabilidade civil, julgue o item que se segue.


O autor de ato ilícito que resulte em obrigações é considerado em mora a partir do momento em que pratica o ato.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Gabarito CERTO

     

    Conforme previsão no CC:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

    bons estudos
  • É interessante não apenas decorar o artigo legal, mas compreender sobre o que se trata a questão.

    A mora se constitui desde a prática do ato ilícito porque este é exatamente o momento em que nasce a relação jurídica obrigacional. Vale dizer, o dever de indenizar por lesões que gerem danos morais, é criado no instante em que a conduta causadora destas lesões se realiza.
  • Mora irregular ou presumida: ex_ em um acidente de trânsito , o agente e considerado "em mora" desde a prática do ato.

  • Portanto, lembrar do seguinte:


    Súmula 54-STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."

  • Gabarito: CERTO

    Em se tratando de hipótese de obrigação decorrente de ato ilícito, considera-se desnecessária a interpelação para que haja juros de mora do devedor, incidindo desde a data do evento danoso. 

    Trata-se de hipótese de mora presumida, na conformidade com o preconizado no art. 398, CC, com o devido apoio da Súmula 54/STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".


  • MORA> EVENTO DANOSO

     

    CORREÇÃO MONETÁRIA: DO ARBITRAMENTO

  • Código Civil:


    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.      

    Súmula 54 do STJ:

    Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    O autor de ato ilícito que resulte em obrigações é considerado em mora a partir do momento em que pratica o ato.

    Gabarito – CERTO.

  • cuidado com questões desse tipo: Q801848

  • Gabarito: Certo

     

    Atenção para a diferença entre os dois artigos a seguir (o Cespe já cobrou a literalidade de ambos):

     

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por INADIMPLENTE desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

     

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em MORA, desde que o praticou

  • Segundo Cristiano Chaves, 

    "A única forma de obrigação ilíquida que aceita mora ex re é a obrigação proveniente de ato ilícito, que ainda gera solidariedade entre oe eventuais coautores, na forma do art. 942, pu CC."

     

    "Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."

     

  • Termo inicial dos JUROS MORATÓRIO (para os danos moral e material):

     

    1) Responsabilidade extracontratual: a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ);

     

    2) Responsabilidade contratual:

     

    2.1) Líquida (mora ex re): a partir do vencimento (397)

     

    2.2) Ilíquida (mora ex persona): a partir da citação (397, p.u. e 405)

     

    3) Indenização de desaparecidos políticos: a partir da citação, pois não deriva de ato ilícito, mas sim de fato político da Lei 9.140/95 (em outras palavras, é a regra da responsabilidade extracontratual em que o termo inicial se aplica a regra da responsabilidade contratual) EDcl no REsp 734.234/RJ, j.16/05/2006, DJ 02/08/2006

     

    __________________

     

    Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA:

     

     

    Dano moral: a partir da decisão judicial (Súmula 362 do STJ)

     

    Dano material: a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ)

     

    Aplica-se um raciocínio lógico para saber o termo inicial: 

     

    1) Para o dano moral: como corrigir monetariamente um valor que não se sabe ainda? Quando esse valor é sabido?

     

                Resposta: o valor só é conhecido a partir da decisão que o fixar;

     

    2) Para o dano material: a partir de quando o prejudicado deixou de ter à sua disposição o valor que gastou com despesas médicas, reparos dos veículos etc.?

     

                 Resposta: A partir do momento em que ele efetuou o pagamento dessas despesas. Se desde essa data ele não tem mais esse dinheiro, a partir dessa data deve incidir a correção monetária, para preservar o real valor da grana quando ele for ressarcido.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html

  • RESOLUÇÃO:

    O autor de ato ilícito encontra-se em mora desde o momento em que praticou o ato danoso.

    Resposta: CORRETA