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GABARITO: CERTO.
Para responder a questão basta conhecer o texto do art. 162 do CPC/1973.
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
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Acresce-se:
“TJ-RS
- Recurso Cível 71004917803 RS (TJ-RS).
Data
de publicação: 10/11/2014.
Ementa:
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS NA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
É DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA,
POIS NÃO
PÕE FIM AO PROCESSO E SE LIMITA A RESOLVER QUESTÃO INCIDENTAL
(ART. 162, § 2º DO CPC). INEXISTÊNCIA DE RECURSO PARA A HIPÓTESE.
O RECURSO INOMINADO SÓ PODE SER OPOSTO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE
O FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível Nº 71004917803,
Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber
Augusto Tonial, Julgado em 06/11/2014).”
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C. E contra essa decisão interlocutória é cabível agravo de instrumento
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Falar em liminar de tutela antecipada depois de ouvir o Réu é complicado.
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questão correta meus nobres..
decisão interlocutória né família, pois decide um incidente processual no curso do processo !
Não é despacho porque tem caráter decisório, Não é sentença porque não decide com caráter definitivo
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A decisão interlocutória é ato processual emanado da autoridade judiciária que resolve questão incidente. Possui conteúdo decisório mas não resolve o mérito da causa e não encerra uma fase procedimental.
Ex.: decisão saneadora, o pronunciamento que deixa de receber recurso, a decisão que antecipa a tutela pretendida. Por terem conteudo decisório, podem ser impugnadas por meio de Agravo, retido ou de instrumento.
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O Cespe tem mania de colocar uma situação específica para confundir os candidatos, como nesse caso em que afirma: "decisão interlocutória a decisão judicial que, após a apresentação da contestação, concede liminar...".
A decisão interlocutória geralmente vem antes da contestação, mas também nada impede que seja depois. Para o Cespe incompleta não é errada. Resolvendo questões e aprendendo.
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NOVO CPC Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
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NCPC
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
(...)
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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Decisão interlocutória é aquela em que o Juiz decide algo dentro do processo e não o processo em si.
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Exatamente!
Especificamente no caso do enunciado, decisão que defere a antecipação dos efeitos da tutela é decisão interlocutória, já que não põe fim ao processo.
“Decisão” que põe fim ao processo se enquadra no conceito de sentença.
Veja:
Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º (sentença).
Resposta: C