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ID
1637110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a despachos, decisões interlocutórias e sentenças, julgue o item seguinte.


Considera-se decisão interlocutória a decisão judicial que, após a apresentação da contestação, concede liminar de antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer coisa certa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    Para responder a questão basta conhecer o texto do art. 162 do CPC/1973.


    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • Acresce-se: “TJ-RS - Recurso Cível 71004917803 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 10/11/2014.

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS NA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER É DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, POIS NÃO PÕE FIM AO PROCESSO E SE LIMITA A RESOLVER QUESTÃO INCIDENTAL (ART. 162, § 2º DO CPC). INEXISTÊNCIA DE RECURSO PARA A HIPÓTESE. O RECURSO INOMINADO SÓ PODE SER OPOSTO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE O FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível Nº 71004917803, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 06/11/2014).”


  • C. E contra essa decisão interlocutória é cabível agravo de instrumento

  • Falar em liminar de tutela antecipada depois de ouvir o Réu é complicado.

  • questão correta meus nobres.. 
    decisão interlocutória né família, pois decide um incidente processual no curso do processo ! 

    Não é despacho porque tem caráter decisório, Não é sentença porque não decide com caráter definitivo
  • A decisão interlocutória é ato processual emanado da autoridade judiciária que resolve questão incidente.  Possui conteúdo decisório mas não resolve o mérito da causa e não encerra uma fase procedimental.

    Ex.: decisão saneadora, o pronunciamento que deixa de receber recurso, a decisão que antecipa a tutela pretendida. Por terem conteudo decisório, podem ser impugnadas por meio de Agravo, retido ou de instrumento. 
  • O Cespe tem mania de colocar uma situação específica para confundir os candidatos, como nesse caso em que afirma: "decisão interlocutória a decisão judicial que, após a apresentação da contestação, concede liminar...".

    A decisão interlocutória geralmente vem antes da contestação, mas também nada impede que seja depois. Para o Cespe incompleta não é errada. Resolvendo questões e aprendendo.

  • NOVO CPC Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

  • NCPC

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    (...)

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Decisão interlocutória é aquela em que o Juiz decide algo dentro do processo e não o processo em si.

  • Exatamente!

    Especificamente no caso do enunciado, decisão que defere a antecipação dos efeitos da tutela é decisão interlocutória, já que não põe fim ao processo.

    “Decisão” que põe fim ao processo se enquadra no conceito de sentença.

    Veja:

    Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º (sentença).

    Resposta: C