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ID
1637119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Matilde ingressou em juízo com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em desfavor da União. Após regular processamento da ação, o juízo rejeitou o pedido da autora, que não interpôs recurso contra esta decisão.


Nessa situação hipotética,


caso Matilde ajuíze ação idêntica, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.



Alternativas
Comentários
  • Veja-se: “Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito [Sentença Terminativa]:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [depende de requerimento do réu. Regra. Veja-se o entendimento jurisprudencial súmulado 240 do STJ]

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; [Assertiva]

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; [Carência de Ação]

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    [A lembrar que a renúncia dá azo a sentença meritória: “STJ - AÇÃO RESCISÓRIA AR 3506 MG 2006/0036371-0 (STJ).

    Data de publicação: 16/06/2010.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DECISÃO DE RELATOR QUE HOMOLOGOU RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDOU A AÇÃO. ATO COM NATUREZA DE SENTENÇA DE MÉRITO ( CPC , 269, V).[...] 1. O provimento jurisdicional que acolhe a renúncia ao direito sobre que se funda a ação tem natureza de sentença de mérito ( CPC , art. 269 , V ), produzindo coisa julgada material.[...]]


    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código. [Rol “numerus apertus” ou não taxativo] […].”


  • A extinção sem julgamento de mérito se dá nesse caso em razão da coisa julgada e não da litispendência como a colega falou.

  • exatamente.. litispendência é uma ação em curso, e coisa julgada é uma ação que já transitou em julgado

  • CERTO

    MATILDE TEVE SEU PEDIDO REJEITADO (487, I, NCPC).

    NOVA AÇÃO VIOLA OS EFEITOS OBJETIVOS DA COISA JULGADA, PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. O PROCESSO SE EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO HOUVER SUA PRESENÇA (485, V)

  • GAB: Certo

    NCPC

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;