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GABARITO: CERTO.
Vejamos o art. 1º, §1º, da lei 12850/2013:
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Sobre a necessidade de estabilidade ou permanência da associação criminosa (informação contida na assertiva):
"Aqui se trata de uma união de pessoas com um objetivo comum, mas de caráter ilícito, de modo que a utilização do termo associação serve aos fins de deixar claro que o conceito somente é aplicável quando houve algum grau de permanência ou estabilidade, ..." José Paulo Baltazar Junior, 2015, p. 1249 (grifei).
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Certo
A reunião dos agentes se dá para a
prática de um delito isolado, ou de delitos isolados e determinados,
tem-se o concurso de agentes.
Como consta no art. 1º, §1º, a reunião
deve se dar para a prática de INFRAÇÕES PENAIS (no plural), e não para a
prática de uma conduta criminosa eventual.
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Entendo que a assertiva esteja errada, na medida que o texto que segue "associação criminosa é" é insuficiente para caracterizar organização criminosa.
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Apenas a título de complementação do estudo, vale tecer colacionar algumas diferença entre ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
"Sobre a distinção entre organização e associação criminosa, vale a pena mencionar o
seguinte:
a) a organização criminosa exige 4 (quatro) ou mais pessoas e a finalidade é praticar infrações
penais (crime ou contravenção), cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que
tenha caráter transnacional, isto é, lese bem jurídico de mais de um país. A associação criminosa
exige 3 (três ) ou mais pessoas e a finalidade é praticar qualquer crime.
b) a organização criminosa exige o fim de obter vantagem de qualquer natureza (econômica
ou não). A associação criminosa não exige o fim de obter vantagem.
c) a organização criminosa requer uma estrutura, ainda que informal, com divisão de tarefas,
pressupondo um grau maior de organização. A associação criminosa não exige sequer uma
estrutura informal. "
FONTE: http://www.cursofmb.com.br/conteudoprogcursos/ASSOCI-%20CRIMI09042014.pdf
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Atenção:
Rotineiramente
se tem feito entre concurso eventual de pessoas (art. 29) e associação
criminosa (art. 288). Com efeito, não se pode confundir o CONCURSO DE PESSOAS ,
que é associação ocasional, eventual, temporária, para o cometimento de um
ou mais crimes determinados, com esta ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, que é uma
associação para delinquir, configuradora do crime de associação criminosa, que
deve ser duradoura, permanente e estável, cuja finalidade é o
cometimento indeterminado de crimes.
Estabilidade
e permanência são duas características específicas, próprias e identificadoras
da associação criminosa. Destaca Regis Prado , com acerto, que não basta para o
crime em apreço um simples ajuste de vontades. Embora seja indispensável, não é
suficiente para caracterizá-lo. É necessária, além desse requisito, a
característica da estabilidade. No mesmo sentido, pontificava Hungria que “a
nota de estabilidade ou permanência da aliança é essencial. Não basta, como na
‘cooparticipação criminosa’, um ocasional e transitório concêrto (sic) de
vontades para determinado crime: é preciso que o acôrdo (sic) verse sobre uma
duradoura situação em comum...” .
FONTE: http://blogcienciaspenais.blogspot.com.br/2014/03/associacao-criminosa-e-concurso.html
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QUESTÃO CORRETA.
Outra:
Q402847 Ano:
2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista
Judiciário - Direito
A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação
de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão
de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de
qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.
ERRADA.
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COMENTÁRIOS: O item está correto, pois se a reunião dos agentes se dá para a prática de um delito isolado, ou de delitos isolados e determinados, tem-se o concurso de agentes.
Como consta no art. 1º, §1º, a reunião deve se dar para a prática de INFRAÇÕES PENAIS (no plural), e não para a prática de uma conduta criminosa eventual.
Prof. Renan Araujo
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-afce-comentarios-as-questoes-de-direito-penal/
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CERTO
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Certo. Renato Brasileiro, Legislação Especial Comentada: 2015. Página 492/493: "Apesar de não haver menção expressa no artigo 2 da Lei 12850/2013, o ideal é concluir que a estabilidade e a permanência funcionam como elementares implícitas do crime de organização criminosa". A estabilidade ou permanência , características relevantes para sua configuração, que diferenciam esta figura delituosa do concurso eventual de agentes a que se refere o artigo 29 do CP".
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Curioso que a questao em "disposto na lei". No entanto, a resposta não consta da letra da lei.
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CORRETO.
ART. 1º, PARÁG. 1º/ 12.850/2013. CONSIDERA-SE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA A ASSOCIAÇÃO DE 4(QUATRO) OU MAIS PESSOAS ESTRUTURALMENTE ORDENADA E CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE, COM O OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS, OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.
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Na minha opinião, ainda que o disposto na assertiva seja coerente com o entendimento doutrinário ou jurisprudencial pátrios, a questão deveria ser considerada errada por trazer o "Nos termos dessa lei", já que, em nenhum momento, a lei em si dispõe sobre estabilidade ou permanência, ainda que todos nós saibamos que são características necessárias às organizações criminosas.
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Se ocorrer a associação de 3 ou mais pessoas para cometer um único crime configura concurso de pessoas ao invés de associação criminosa porque para a imputação do crime de associação criminosa, é obrigatório que esteja presente o fim específico de cometer crimes.
Organização criminosa é a união de 4 ou mais pessoas que se estruturam ordenadamente dividindo suas tarefas com habitualidade e permanência, ainda que de maneira informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cuja pena cominada máxima seja superior a 4 anos. Outrossim, crimes que tenham caráter transnacional, independente da pena cominada
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O colega Mozart Fiscal está correto. Dizer que "nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência" é uma visão simplista (e equivocada) do conceito de organização criminosa.
Basta uma simples comparação entre o que a lei preceitua: considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional e o que trouxe a assertiva.
Se formos nos ater à técnica, a expressão "associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência" sequer se refere a qualquer atividade criminosa. Eu posso me associar com quatro pessoas de forma ordenada, dividindo tarefas, com estabilidade e permanência para abrir um quiosque e vender salgados.
Conforme bem preceitua Vinicius Marçal: "o elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente no animus associativo de caráter estável e permanente, aliado ao "objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza" (Crime organizado, 2015, p. 34).
Portanto, gabarito equivocado e a questão deveria ter sido anulada ou dada como errada.
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Questão fraca e mal elaborada. Eita CESPE viu!!!
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A melhor forma de estudar é resolvendo questões mesmo! Geralmente as bancas repetem bastante...
Em uma outra questão de 2016, o CESPE considerou como correta:
A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.
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A questao deixou de mencionar: c objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. INCOMPLETA!
Em relação ao disposto na Lei n.º 12.850/2013, que trata de crime organizado, julgue o item a seguir.
Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira= ORGANIZAÇAO NAO CRIMINOSA.
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Engraçado, errei a questão, mas fiz questão de errar, pois não concordo com essas pegadinhas do CESPE.
O conceito trazido na questão não conceitua organização criminosa, é um conceito pobre demais.
O conceito estaria mais pra associação criminosa do que pra organização criminosa, se não fosse pelo número de membros.
Faltou incluir no conceito:
ESTRUTURALMENTE ORDENADA E CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE, COM O OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS, OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.
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Acredito que a questão também não levou em consideração que a ausência da estabilidade ou da permanência pode caracterizar associação criminosa, crime autônomo e não mero concurso eventual de agentes!
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Informação incompleta
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Se fosse uma questão aberta e eu colocasse essa definição de organização criminosa a senhora Cespe me daria zero....alegando que estava incompleta...
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Contribuindo:
As questões de múltipla escolha, em que se busca encontrar a alternativa correta, cobram os mínimos detalhes. Por vezes, mais de uma alternativa está aparentemente correta, todavia, uma delas é a mais completa e a resposta correta.
Por outro lado, nas questões de Certo ou Errado, há uma compreensão geral que as questões que são apenas incompletas estão certas.
Infelizmente, em algumas situações a banca foge dessas ideias e nos surpreende. Não temos uma “receita infalível”, mas os entendimentos expostos acima são os mais comuns (Thiago Farias - Forum Estratégia Concursos).
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GABARITO CORRETO.
Comentário: a organização além da pluralidade de agentes demanda estabilidade e permanência com estrutura ordenada e divisão de tarefas. Para se enquadrar em organização criminosa é imprescindível que a reunião seja efetivada antes da deliberação dos delitos.
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Ixi, confundir com associação criminosa, que o minimo são 3 pessoas.
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Questão desse tipo a banca pode dizer o que quiser... Pode considerar errada, alegando estar incompleta, ou certa, como essa.
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Divisão de tarefas Habitualidade
Associação Criminosa - X
Organização Criminosa X X
Concurso Eventual X -
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Organização Criminosa:
> 4 ou mais pessoas
> crimes com 4 ou mais anos
> estrutura de divisão de tarefas
>crimes com caráter transnacional
>estabilidade e permanêcia
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Excelente questão para usar de resumo/revisão.
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"Nos termos dessa lei..."
As características de Permanência e Estabilidade não estão contidas em nenhum trecho da lei 12.850/2013, sendo de caráter jurisprudencial/doutrinário, portanto, a questão da forma que está redigida, está errada.
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organização criminosa = 4+ pessoas
associação criminosa = 3+ pessoas
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Lei 12.850/13
ERRADO
ART.1° § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
OBS: Essa parte do dispositivo que diz "ainda que informalmente" já prevê a possibilidade de aplicação da lei mesmo com a ausência de estabilidade e permanência.
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Questão erradíssima.
A omissão de ELEMENTOS ESSENCIAIS do conceito de organização criminosa não pode ser dada como certa, com o simples argumento de que "questão incompleta não é questão errada".
Ora, partindo daquele conceito da banca eu posso definir qualquer finalidade dessa associação, enquanto que na organização criminosa a FINALIDADE deve ser:
a) obtenção de vantagem de qualquer natureza, direta ou indireta ...
b) mediante a prática de infrações penais:
b.1) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou
b.2) que sejam de caráter transnacional.
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Questão incompleta e mal formulada.
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Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013: "
Considera-se
organização criminosa a associação
de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela
divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de
caráter transnacional.
" Para que fique configurada a associação de natureza criminosa (a chamada
societas sceleris) há de ficar configurada, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, a estabilidade e permanência entre os seus membros. Sem isso, fica descaracterizado o vínculo associativo, configurando um mero concurso eventual de agente. Sendo assim, a organização criminosa deve ser uma associação criminosa (estável e permanente) de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada
pela divisão de tarefas (ainda que informalmente), visando vantagem de
qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cuja pena máxima seja
superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
Diante dessas considerações, a assertiva contida no enunciado da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Não tem relação direta com a questão, mas apenas a título de complementação, vale dizer que a lei 13.260/2016 acrescentou o inciso II ao parágrafo 2 do art. 1 da lei 12.850/13, versando que a lei de organizações criminosas também se aplica às organizações TERRORISTAS entendidas como aquelas voltadas para a prática de atos de terrorismo legalmente definidos.
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Se não houver estabilidade nem permanência a máxima autuação seria de crime desorganizado kkk
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Já estamos exaustos de saber que a organização criminosa pressupõe a associação estável e permanente de, no mínimo, quatro pessoas, apresentado estrutura ordenada e divisão de tarefas.
Se os agentes se reúnem de forma esporádica para praticar determinado delito, fica caracterizado o concurso eventual de agentes, de forma que o item está correto.
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ART. 1°, § 1o Considera-se organização criminosa:
· associação de 4 (quatro) ou mais pessoas (estável e permanente)
A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.
· estruturalmente ordenada
· caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente
· com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza,
· mediante a prática de infrações penais (de qualquer espécie):
o cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos;
o OU que sejam de caráter transnacional.
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Se retirar as caracteristicas (estável e permanente) seria uma situação eventual não objetivada a obter vantagem a longo prazo, logo, não seria uma organização criminosa mas sim -dito vulgar- um (BICO CRIMINOSO).
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CERTO
ART. 1°
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com
objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de
infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional.
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ALGUÉM EXPLICA POR QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ CORRETA?
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A banca tentou enganar o candidato. Porque Colocou a palavra "associação" logo após Org. Criminosa levando o candidato a pensar que ela estava falando de " Associação" quando na verdade está falando de O.C
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A Lei estabelece que organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência, COM FINS DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 4 ANOS OU DE CARÁTER TRANSACIONAL, A MERA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, POIS SE NÃO EU E MEU GRUPO DE AMIGOS DE INFÂNCIA DEVERÍAMOS SER PRESOS.
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A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.
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QUESTÕES DO CESPE LEIA MAIS DE UMA VEZ E COM CALMA, #FICADICA
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Tanto a ORCRIM, quanto a ASSOCIAÇÃO C. necessitam de estabilidade e permanência.
Questão CORRETA.
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que no "minino" c@ralho?? 4 ou mais
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Pra mim a questão é confusa...é aquilo, certo porém incompleto... Sabe-se que a organização criminosa deve ter o intuito de realizar crimes cuja pena é superior a quatro anos, buscando vantagem de qualquer natureza.
No enunciado, ao meu ver, deveria constar essa informação...
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Complementando a questão: a vantagem pode ser de qualquer natureza, não precisa ser necessariamente econômica
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Questões CESPE requerem ATENÇÃO! Leiam mais de 1 vez galera.. Quase me ferrei porque ia parando no "associação".
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aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas
aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas
org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas
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GABARITO: CERTO
A estabilidade e permanência são elementos implícitos.
Os elementos explícitos são:
- 4 ou mais pessoas;
- Estruturalmente ordenada;
- Divisão de tarefas.
Obs:
- Organização criminosa: 4 ou mais pessoas;
- Associação criminosa: 3 ou mais pessoas;
- Associação ao tráfico: 2 ou mais pessoas.
Bons estudos...
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Resumindo: basicamente a questão quis dizer que pra compor a organização tem que estar ligado a ela, não basta apenas ir lá e fazer um serviço. Se for dessa maneira segundo a questão ao invés de ser organização, vai ser concurso de agentes.
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GAB: CERTO
Por exemplo, os amigos se encontram em uma festa e começa a praticar os ilícitos, mas sem ter nem uma estrutura e divisão de tarefas. Ai nesse caso caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.
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Exatamente. A ausência de estabilidade ou permanência, configura o concurso eventual
de agentes.
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal,
os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a
ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer
natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores
a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Resposta: Certo
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O foco da questão: a ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.
Sim, SEM estabilidade
SEM permanência =
Concurso de agentes!
Questão correta!
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§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente
ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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DIRETO AO PONTO:
Com a estabilidade e a permanência => Organização Criminosa;
Sem a estabilidade e a permanência => concurso eventual de agentes.
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O crime de organização criminosa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, consumando-se com a simples associação de quatro ou mais pessoas para a prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos, ou de caráter transnacional, pondo em risco, presumidamente, a paz pública. Sua consumação independe, portanto, da prática de qualquer ilícito pelos agentes reunidos na societas delinquentium. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato cometido contra a coletividade (crime vago), punindo-se o simples fato de se figurar como integrante do grupo. O crime de organização criminosa é incompatível com o conatus (tentativa). Considerando-se que o art. 2º da Lei n.º 12.850/13 exige a existência de uma organização criminosa, conclui-se que, presentes a estabilidade e a permanência do agrupamento, o delito estará consumado; caso contrário, o fato será atípico. Em síntese, os atos praticados com o objetivo de formar a associação (anteriores à execução de qualquer dos núcleos) são meramente preparatórios.
Fonte: Comentário da Raquel Rubim, baseado no autor Renato Brasileiro. - Legislação Esp. na questão:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b6d0f9f4-c0
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Mas se fosse pra seguir aquilo que está contido na letra da lei, como bem menciona o enunciado, a questão não deveria ser considerada correta. Enfim...o samba continua!!