SóProvas


ID
1637131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a fé pública, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que não possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irmão — com quem se parece muito —, tendo-o apresentado, sem adulterações, para os agentes da companhia aérea e da Polícia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo têm mais de dezoito anos de idade.
Assertiva: Nessa situação, de acordo com o Código Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    CP Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:


    Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


  • Gabarito ERRADO


    Na verdade Pedro cometeu o crime de Uso De Documento De Identidade Alheio, de acordo com o CP:


    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave

    bons estudos

  • Errado!!!Pedro cometeu o crime de Uso de documento de identidade alheio (Art. 308 do CP).

    Art. 308.    Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


    Diferente do crime de Falsidade ideológica, (Art. 299, CP).

    Art. 299.  Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Bons Estudos

  • Gabarito: Errado, o correto é: Uso de documento de identidade alheio - Art: 308 CP.

  • Errado

    O crime é de falsidade de identidade 
  • GABARITO: ERRADO.


    "Falsa identidade

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro."


    "Assim, pode-se descobrir, ao final, que aquele que alega para todos ser “fulano” quando na realidade se chama “sicrano”, ou aquele que se faz passar por alguém que não o é, não comete crime de falsidade ideológica, como corriqueiramente se ouve nos noticiários brasileiros, e, sim, tão somente de falsa identidade."

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.




  • Sob a rubrica marginal "falsa identidade", estão os artigos 307 e 308 CP. O primeiro artigo engloba a conduta daquele que atribui-se ou atribui a terceiro falsa identidade com intuito de obter vantagem em proveito próprio ou alheio ou causar dano a outrem. O segundo, no sentido de usar como próprio, passaporte, reservista, título de eleitor ou outro documento de identidade, ou ceder documento seu (desses elencados) para que outroi se utilize. No segundo tipo penal, o documento há que ser verdadeiro. 

  • Falsa identidade

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

  • Se um policial lhe perguntar quem é você e você responder “Joana das Couves”, que é sua melhor amiga, restará configurado o crime do art. 307 (falsa identidade). Se você apresentar o documento (verdadeiro) de “Joana das Couves”, passando-se por ela, estará praticando o crime do art. 308 (uso de documento de terceiro). Mas se você apresentar um documento falso de “Joana das Couves” que não existe, o crime será o do art. 304 (uso de documento falso).

  • Falsidade ideológica - art. 299: OMITIR, em documento público ou particular, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser exrita, com o FIM DE PREJUDICAR direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Falsa identidade - art. 307: ATRIBUIR-SE ou ATRIBUIR a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    308 - USAR, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utiliza, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

    Uso de documento falso - art. 304: FAZER USO de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

    No caso em tela observamos que não houve o crime de falsidade ideológica, uma vez que não houve omissão em documento de declaração que devia constar e sim ocorreu o uso de passaporte de terceiro, VERDADEIRO. O que insere-se na previsão do tipo do art. 308 - FALSA IDENTIDADE.



  • Quando vier esse papo de Falsidade Ideológica sempre imagine alguém alterando um documento, tentando escrever algo nesse documento ou apagando informações. 

    Porque aí fica fácil de de diferenciar de falsa identidade, que é usar documento verdadeiro de outro (caso da questão) ou se passar por outra pessoa para obter vantagem ou causar dano a outrem.

  • Acho que o melhor comentário é do Alexander Supertramp.

    Se um policial lhe perguntar quem é você e você responder “Joana das Couves”, que é sua melhor amiga, restará configurado o crime do art. 307 (falsa identidade). Se você apresentar o documento (verdadeiro) de “Joana das Couves”, passando-se por ela, estará praticando o crime do art. 308 (uso de documento de terceiro). Mas se você apresentar um documento falso de “Joana das Couves” que não existe, o crime será o do art. 304 (uso de documento falso).
  • CRIME DE FALSA IDENTIDADE

  • Art. 308, CP - Falsa identidade. 

  • Gab: E

     

    resp; Art. 308 -Uso de documento de identidade alheio. 

     

    Q289504-cespe-2013->Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identificação, apresentou, como sendo seu, o único documento que carregava, um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situação hipotética, a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio.

     

    Gab: C

  • bem, como muitos colegas já comentaram está expresso no artigo 308 do CP

     

    É importante lembrar que falsa identidade é diferente de falsidade ideológica, este consiste no fingimento de ser alguém que não é, já aquele é o que diz o enunciado da questão, é quando se adquire a identidade de outrem. 

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA (não confundir com uso de documento de identidade alheio Art. 308)

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular , declaração que dele devia constar,

    - ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,

    - com o fim de:

         - prejudicar direito,

         - criar obrigação ou

         - alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - RECLUSÃO, de 1 a 5 anos , e multa, se o documento é PÚBLICO,

                 - e RECLUSÃO de 1 a 3 anos , e multa, se o documento é PARTICULAR.

    USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO (não confundir com falsidade ideológica Art. 299)

            Art. 308 - Usar, como próprio,

    - passaporte,

    - título de eleitor,

    - caderneta de reservista ou

    - qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem,

            para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

            Pena - DETENÇÃO, de 4 meses a 2 anos , e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • hmm...
    Pedro teria cometido falsidade ideológica se ele alterasse o conteúdo do documento, as informações que estão plamasdas naquele suporte, 

     

    a assertiva disse que o Pedro apresentou o doc. sem adulterações

     

    então não há que se dizer em falsidade ideológica. Assertiva errada

    :)

  • A falsificação ideológica está relacionada à alteração de conteúdo de documento público ou particular.

    Já a questão acima, trata-se do art. 308, CP. "Uso de documento de identidade alheia".

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Uso de documento alheio - Art. 308, CP

  •  Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

            Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Falsidade ideológica: documento verdadeiro com informação falsa (omitiu, inseriu, fez inserir)

     

    Falsa identidade: fala que é alguém que não é... ou usa um documento verdadeiro de outra pessoa como se fosse seu

  • Falsidade ideológica = omitir/inserir/fazer inserir. Nenhum desses verbos está na conduta citada no enunciado. 

  • Nesse caso, é preciso diferenciar os crimes de flasidade ideológica e o de falsa identidade, sendo que ambos comportam tipos penais distintos. Sendo assim, o crime de falsidade ideológica, descrito no Art. 299, está relacionado à alteração do conteúdo de documento público ou particular. Por outro lado, o Art. 308 prevê modalidade específica de falsa identidade, que ocorrerá quando o agente se fizer passar por outra pessoa mediante a utilização de quais quer dos documentos ali enumerados. Portanto, é necessário ficar atento e fazer essa diferenciação, uma vez que a banca tenta induzir o candidato ao erro, quanto a crimes em que os tipos penais são semelhantes.

     

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


    Gabarito Errado!

  • LEMBRE-SE:

     

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: o documento é verdadeiro, mas contém dados falsos

     

    Com isso você já acertaria a questão! Mas, vamos trazer o tipo penal adequado à questão:

     

    USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO (ART. 308): 

    Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro. 

    PENA: Detenção, de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. 

     

    ATENÇÃO! Ele não cometeu o crime de falsa identidade; cometeu o de uso de documento de identidade alheio!

    Na falsa identidade não há uso de documento falso ou verdadeiro!

  • Caíram. Kkk
  • Lorena, o delito de Falsa Identidade (Art. 307 - CP) deve ser praticado na forma verbal (atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade...).

    Portanto, se o agente utiliza documento autêntico de um terceiro, estará configurado o crime de Uso de Documento de Identidade Alheia (Art. 309 - CP)

  • ERRADO! 

    O sujeito em questão comete o crime de FALSA IDENTIDADE. Segue o artigo, conforme o C.P.:

            Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Aqui sim, diferentemente de questão anterior, aplica-se o art. 308 do CP. 

  • ERRADO

    Na verdade ele cometeu o crime de USO DE DOCUMENTO ALHEIO, um tipo do crime FALSA IDENTIDADE.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • ERRADO

     

    FALSA IDENTIDADE > USAR DOCUMENTO VERDADEIRO DE OUTRA PESSOA

    FALSIDADE IDEOLÓGICA > INSERIR OU MODIFICAR EM DOCUMENTO VERDADEIRO INFORMAÇÕES

  • Na carona do comentário!

     

    FALSA IDENTIDADE > USAR DOCUMENTO VERDADEIRO DE OUTRA PESSOA

    FALSIDADE IDEOLÓGICA > INSERIR OU MODIFICAR EM DOCUMENTO VERDADEIRO INFORMAÇÕES

  • Esse pessoal que copia e cola o comentário debaixo só para aparecer no perfil que tem muitos comentários -.-'

  • ERRADO

     

    Falsa identidade

  • Diferentemente de falsidade ideológica, que consiste em alterar o CONTEÚDO de um documento, o crime em tela é o de falsa identidade.

  • Falsa identidade: o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar doc falso.

  • Pessoal, aqui o crime é Uso de documento alheio como próprio (Art. 308, CP). Aqui o documento é verdadeiro. Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Falsa identidade é outra coisa, o documento é falso. Artigo 307 Código Penal. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

  • Concordo com Eric Matos. Muitos comentários errados. Uso de de documento de identidade alheia.

    Art.308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Esse crime descreve a conduta de agente que utiliza de documento verdadeiro de uma terceira pessoa para se passar por ela, sendo conhecido como o "Uso de documento de identidade alheia". 

    O agente usa o documento alheio como se fosse próprio, sendo que, a simples posse de documentos de terceiro não caracteriza o crime.

    É punido tanto o agente que fez o uso do documento alheio, quanto à pessoa que o emprestou ou cedeu para que utilizasse.

    GAB. ERRADO

  • Pessoal trata-se de crime de Falsa identidade. No CP consta dois artigos referente a este crime;

     

     Falsa identidade
            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
            Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
            Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Falsa identidade.
  • Aaaaaaaaaaahhhhhhhhhhhhhhhh.....................

  • Pessoal, cuidado com os comentários.

     

    O crime descrito na questão é

     

    Uso De Documento De Identidade Alheio
    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave

     

    Não é de Falsa identidade

    Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”

  • Errado.

     

    Gabarito: "Assertiva: Nessa situação, de acordo com o Código Penal, Pedro cometeu o crime de uso de documento de identidade alheia."

     

    Fundamentação legal: Art. 308, CP.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • Se um policial lhe perguntar quem é você e você responder “Joana das Couves”, que  é sua melhor amiga, restará configurado o crime do art. 307 (falsa identidade).  Se você apresentar o documento (verdadeiro) de “Joana das Couves”, passando-se por ela, estará praticando o crime do art. 308 (uso de documento de terceiro). Mas se você apresentar um documento falso de “Joana das Couves” que não existe, o crime será o do art. 304 (uso de  documento falso).

  • Se usar documento: uso de documento falso

    se NÃO usar documento: falsa identidade.

  • Falsa identidade.

  • Falsa Identidade - Modalidade do Art. 308 do CP.

  •  Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

      Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Ao que me parece o cerne da questão não está em distinguir o crime previsto no art. 308 do previsto no art. 307, mas sim distinguir do crime de falsidade ideológica (art. 299), que é a hipótese levantada na questão.

    Situação hipotética: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que não possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irmão — com quem se parece muito —, tendo-o apresentado, sem adulterações, para os agentes da companhia aérea e da Polícia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo têm mais de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o Código Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideológica.

  •  Falsa identidade 307 x 308

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

       

        Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    O crime é formal, não exigindo resultado naturalístico para sua consumação. Não se exige que o uso do documento de identidade alheia tenha por finalidade a obtenção de vantagem.

               O bem jurídico é a fé pública não apenas documental (isso outros arts. já trataram), mas pincipalmente a pessoal, em relação à identidade da pessoa.

    São duas condutas incriminadoras:

    a) usar documento alheio como se próprio fosse.

    b) ceder documento próprio a um terceiro.

               “Significa que o agente está se passando por outra pessoa, sem, contudo, atribuir-se falsa identidade. Apenas o agente se utiliza de documento alheio. Não deixa de ser, em outros termos, uma figura especial do crime de falsa identidade”. -

    Consumação - Com o uso, com a entrega, a devida apresentação do documento a um terceiro.

    Tentativa -   Admissível somente no verbo ceder.

    Classificação - Formal, comum, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente

    http://virtudedalei.blogspot.com/2014/03/falsa-identidade-307-e-308-dos-crimes.html

  • Tem uns comentários errados dizendo que trata-se de falsa identidade. O crime correto é uso de documento alheio. 308
  • A questão diz que o documento foi apresentado sem adulterações.

    Pedro, na verdade, cometeu o crime do artigo 308 do CP (uso de documento alheio).

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Sendo assim, questão errada.

  • Situação hipotética: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que não possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irmão — com quem se parece muito —, tendo-o apresentado, sem adulterações, para os agentes da companhia aérea e da Polícia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo têm mais de dezoito anos de idade.

    Assertiva: Nessa situação, de acordo com o Código Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideológica.

  • Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

    É uma modalidade específica do delito de falsa identidade, chamado de crime de “uso de documento de identidade alheio”.

  • Apenas para esclarecer uma ligeira discussão em alguns comentários:

    No código penal, quando crime não tem rubrica própria, aplica-se a ele a rubrica imediatamente anterior.

    Portanto, tanto o crime do art. 307 como o do art. 308 são considerados "Falsa Identidade". Não foi exigido na questão saber o nome do crime praticado, mas é um detalhe relevante.

    Vai dar certo, não desiste

  • Situação hipotética: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que não possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irmão — com quem se parece muito —, tendo-o apresentado, sem adulterações, para os agentes da companhia aérea e da Polícia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo têm mais de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o Código Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideológica.

    FALSA IDENTIDADE

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Gab: (Errado)

  • O malandrão praticou o crime de uso de documento de identidade alheio.

    Avante!

    https://youtu.be/G4irVcvQiYE

  • Gabarito E

    Uso De Documento De Identidade Alheio

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave

    Falsa identidade

    Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”

  • Resumo da questão : modificar, alterar ou omitir dados é falsidade. Apenas usar se dar uso alheio de identidade.
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Na verdade Pedro cometeu o crime de Uso De Documento De Identidade Alheio, de acordo com o CP:

    Art. 308 -

    Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Uso De Documento De Identidade Alheio

  • EM SILÊNCIO, APRESENTAR (USAR), SEM ADULTERAÇÕES, DOCUMENTO DE 3º ->USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO

    EM SILÊNCIO, APRESENTAR (USAR), SEM ADULTERAÇÕES, DOCUMENTO DE 3º ->USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO

    EM SILÊNCIO, APRESENTAR (USAR), SEM ADULTERAÇÕES, DOCUMENTO DE 3º ->USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO

    EM SILÊNCIO, APRESENTAR (USAR), SEM ADULTERAÇÕES, DOCUMENTO DE 3º ->USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO

    DOC. DE 3º: PASSAPORTE, RG, CARTEIRA DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR

  • Resolução: nesse caso, o crime não é o de falsidade ideológica, tendo em vista que o passaporte era verdadeiro e, desse modo, a conduta de Pedro trata-se de falsa identidade, previsto no artigo 307 do CP.

    Gabarito: ERRADO. 

  • Artigo 308 do CP==="Usar, como próprio passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro"

  • GAB E

    O documento de identidade deve ser verdadeiro, senão incorrerá nas penas

    do art. 304.

  • Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Pedro cometeu o crime de falsa identidade previsto no Art. 308 CP - Usar como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

  • É importante destacar a diferença entre o uso de documento de identificação civil de terceiro (CP, art. 308) e o uso de documento falso (CP, art. 304)

  • Artigo 308 do CP, Usar, como próprio passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

  • FALSA IDENTIDADE

    Art. 307 Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

  • O uso de documento falso absorve o crime de falsidade ideológica (declaração em documento público, o que pode ser equiparado a declaração a autoridade policial, visto que essas declarações podem ser reduzidas a termo ou objeto de relatórios das autoridades).

  • Se não tem INSERIR, OMITIR, OU ALTERAR não tem falsidade ideológica!

  • Errado, ele usou documento alheio.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante :

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    A questão diz que o documento foi apresentado sem adulterações.

    Pedro, na verdade, cometeu o crime do artigo 308 do CP (uso de documento alheio).

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    A questão diz que o documento foi apresentado sem adulterações.

    Pedro, na verdade, cometeu o crime do artigo 308 do CP (uso de documento alheio).

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • USO de documento alheio, crime autônomo e previsto no artigo 308 do CP.

  • Essa questão me pegou !!

  • GABARITO ERRADO

       Falsa identidade

    CP: Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • ERRADO

    O art. 308 é considerado pela Doutrina como um tipo de falsa identidade “específico”. Trata-se do crime de uso de documento de identidade alheio como próprio. Vejamos:

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave

    Pune-se, aqui, tanto aquele que usa o documento alheio (como se fosse próprio) quanto aquele que cede o documento para o farsante (seja documento próprio ou de outra pessoa).

  • 308 – Falsa identidade: Usar como próprio ou ceder para que outro utilize documento de identificação civil que não é seu.

    Detenção: de 4 meses a 2 anos.

    • Ocorre quando o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso. Forma Oral ou Escrita.
  • Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou

    qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se

    utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • vacilei !!

  • Art. 308 -

    Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou

    qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se

    utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena -

    detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui

    elemento de crime mais grave.

    Errado

  • Para quem ficou na dúvida sobre o nome "falsa identidade":

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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