SóProvas


ID
1637134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito penal e às causas de exclusão da ilicitude, julgue o próximo item.


No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A legítima defesa pode ser invocada para repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma excludente de culpabilidade.


    Isso porque a excludente de culpabilidade não altera o caráter injusto da conduta (o fato continua sendo típico e ilícito), o que permite a atuação em legítima defesa.


    Renam Araujo

  • Tiago Costa falou tudo. Ainda sobre o assunto Legítima Defesa:

     

     

    1. Legítima defesa real contra legítima defesa real simultaneamenteimpossível, pois legítima defesa é uma reação à injusta provocação. (um deles vai ser justa)

    2. Legítima defesa real contra legitima defesa real sucessivamenteé possível. Por exemplo, A agride injustamente B. B, então, desfere um soco em A que cai no chão (1ª legitima defesa real). B, então, passa a, desnecessariamente, desferir chutes em A que, para defender-se, saca uma arma e atira em B (2ª legítima defesa real contra o excesso da primeira). 

    3. Legítima defesa real contra legítima defesa putativa: é possível. Por exemplo, A observa B, seu inimigo, retirando algo da jaqueta. Pensando se tratar de uma arma, A saca seu revolver e acerta B. (Erro de Proibição Indireto)

    4. Legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa: é possível. Por exemplo, dois inimigos se veem, um de cada lado da rua. Ambos levam a mão ao bolso para pegar um celular, contudo, ambos, ao mesmo tempo, imaginando que o outro sacará uma arma, sacam um revolver e atiram um no outro simultaneamente.

     

  • Complementando o comentário do colega: 

     Legítima defesa real contra legítima defesa putativa: é possível.

     Legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa: é possível.


    BIZU PRA DECORAR: A PUTA SEMPRE DÁ =)


    ( Se houver DEFESA PUTATIVA sempre será possivel a legitima defesa, seja ela real ou putativa). 

  • EX: Marcos aponta uma arma contra a cabeça de Miguel filho de Paulo. Marcos ordena que Paulo (excludente de culpabilidade) mate Marcio, se não matará Miguel. Assim Paulo inicia sua empreitada para matar Marcio só que em legitima defesa, contra os tiros de Paulo, Marcio saca uma arma e mata-o.


    Se estiver errado avisem.

  • CRIME = 

    1-  Fato Tipico [exclui o crime].

    2-  Antijurídico -> entra aqui as excludentes de ilicitude -> Coação Irresistível (moral ou Física) [exclui o crime].

    3- Culpável [isenta de pena].
  • A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, seja a moral ou a física, não excluem a culpabilidade. A coação física irresistível exclui a tipicidade, enquanto a coação moral irresistível exclui apenas a culpabilidade. Se a coação moral for resistível, ela é punível, pois há uma conduta voluntária do agente em praticar o fato. Todavia, haverá uma atenuação da pena (causa atenuante geral).

  • Ainda que o agente seja inimputável, estão presentes todos os elementos para a legítima defesa. 

  • NÃO CABE:

    LEGÍTIMA DEFESA REAL CONTRA:     LEGÍTIMA DEFESA REAL====ESTADO DE NECESSIDADE===EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO===ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • A coação irresistível se dá mediante violência (física) ou grave ameaça (moral). A coação física irresistível exclui a conduta do coagido. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    www.youtube.com/watch?v=7ojUxlEXivc
  • CERTO

  • Raciocinei da seguinte forma: É requisito da legítima defesa agressão injusta. Sendo fato típico + ilícito = injusto penal (que se refere ao FATO), não será descaracterizado o injusto por uma dirimente de culpabilidade (que diz respeito ao agente), pois a conduta ainda será injusta, mas o agente não seria culpável.

  • QUESTÃO CERTA

    Coação MORAL irresistível: (Exclui a culpabilidade)

    É o ato no qual uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. 

    Coação FÍSICA irresistível: (Exclui a tipicidade)

    O Coação física é o emprego de força física para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.


    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • A dirimente NÃO afasta a natureza injusta da agressão, cabivel, portanto,  a legítima defesa.  

  • O bizu nesses casos é apenas não associar, apenas, agressão injusta a tipicidade, ou seja, a agressão pode ser injusta mesmo se tratando de uma conduta atípica (EX: repelir ação de inimputável, repelir furto de uso etc.)

  • Ação de inimputável é conduta atípica? Cuidado com alguns comentários por aqui!

  • GABARITO: CERTO

     

    "Admite - se a excludente de legítima defesa real contra quem pratica o fato acobertado por causa de exclusão da culpabilidade." (Alfaconcursos)

     

    São excludentes de culpa:

    1.Imputabilidade por doença mental;

    2.Imputabilidade por menor de dezoito anos;

    3. Por embriaguez involuntária completa;

    4. Por erro de proibição inevitável;

    5.Por obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal;

    6. Coação moral irresistível.


     

     

  • acrescentando: 
    A PUTAtiva SEMPRE da. o0

     

    Conselho maroto do nosso grande Professor Tiago Pusgley. 

  • Espero ajudar...

    1. Dirimente

    Significado de Dirimente:

    1. Que é decisivo, conclusivo
    2. Que dirime, anula ou impede um ato
    3. [Jurídico] Que inocenta o autor de um crime por este ser menor de idade, doente mental, etc
    4. Que anula matrimônio

  • QUESTÃO - No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível.

    GABARITO: CERTO
    .

    Como muitos já disseram, o termo legítima defesa é aplicado para provocações injustas.

    Um casal vem passeando pela rua, tomando seu sorvete, quando um 'sacana' agride o homem com um tapa na cara e ainda 'passa' a mão na 'bunda' da mulher, levantando o vestido. Sentindo-se 'ultrajado', o homem do casal puxa sua peixeira-espada e 'abre' o cara 'no meio'. Beleza.

    No caso de coação moral irresistível, supõe-se que ao invés de ir diretamente no casal, o 'sacana' puxe uma arma do tipo revólver calibre 38 e ameace um homem a cometer o ato. O homem, sob coação moral irresistível, vai lá 'estapear' o cara e 'passar' a mão na 'bunda' da moça. Nestas mesmas condições, o homem do casal puxa sua espada-peixeira e 'arranca' a cabeça do homem coagido. Continua sendo legítima defesa. O fato de as agressões terem sido cometidas por um indivíduo coagido não retira do agredido o direito de contestar as injustas provocações que recebeu.

    O sorvete ficou intacto ✌.

  • GABARITO: CERTO

    -NÃO CABE LEGÍTIMA DEFESA REAL EM FACE DE LEGÍTIMA DEFESA REAL;

    -CABE LEGÍTIMA DESEFA REAL EM FACE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA;

    -SEMPRE CABERÁ LEGÍTIMA DEFESA EM FACE DE CONDUTA QUE ESTEJA ACOBERTADA APENAS POR CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (pois nesse caso a agressão é típica e ilícita, embora não culpável);

    -NUNCA HAVERÁ POSSIBILIDADE DE LEGÍTIMA DEFESA REAL EM FACE DE QUALQUER CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE REAL

    Fonte: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • José Demontier, 

    fiquei feliz em saber que não houve dano ao sorvete! Torço por ele!

  • Coação MORAL irresistível: (Exclui a culpabilidade)

    É o ato no qual uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. 

    Coação FÍSICA irresistível: (Exclui a tipicidade)

    O Coação física é o emprego de força física para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • Dirimente = que retira a eficácia jurídica do ato (diz-se de qualquer circunstância), que inocenta o autor de um crime.

    Traduzindo a questão:

    No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra inimputável, como, por exemplo, coação moral irresistível?

    Certa.

  • COMPLETANDO

    sobre o assunto Legítima Defesa:

    1. Legítima defesa real contra legitima defesa real sucessivamenteé possível. Por exemplo, A agride injustamente B. B, então, desfere um soco em A que cai no chão (1ª legitima defesa real). B, então, passa a, desnecessariamente, desferir chutes em A que, para defender-se, saca uma arma e atira em B (2ª legítima defesa real contra o excesso da primeira). 

    2. Legítima defesa real contra legítima defesa putativa: é possível. Por exemplo, A observa B, seu inimigo, retirando algo da jaqueta. Pensando se tratar de uma arma, A saca seu revolver e acerta B. (Erro de Proibição Indireto)

    3. Legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa: é possível. Por exemplo, dois inimigos se veem, um de cada lado da rua. Ambos levam a mão ao bolso para pegar um celular, contudo, ambos, ao mesmo tempo, imaginando que o outro sacará uma arma, sacam um revolver e atiram um no outro simultaneamente.

    4. É POSSIVEL legitima defesa contra quem está amparado por excludente de culpabilidade (caso da questão).

    5. NAO É POSSIVEL legitima defesa contra estado de necessidade, pois quem age em estado de necessidade nao pratica agressao injusta.

    6. Legítima defesa real contra legítima defesa real simultaneamenteimpossível, pois legítima defesa é uma reação a injusta provocação. (uma deles vai ser justa)

     

  • VARIOS COMENTÁRIOS NADA A VER, PULEM LOGO PARA O COMENTARIO DO JOSE DEMONTIER. Errei a questao e consegui entende-la a partir da explicaçao dele

  • Correto!
    Atenção: Só não é possível alegar legítma defesa ante causas excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal por exempo.

  • ótimo comentário do José Demontier. só não entendi pq a palvra bunda está sempre em aspas.

     

    a mulher teria algo análogo a uma bunda?

     

    tipo, ela tem uma coisa ali, uma "bunda"

  • Perfeita a questão, apesar do texto meio confuso.

    Se o indivíduo A mata B por conta de injusta agressão atual ou eminente, não interessa se B está sob coação moral irresistível.

  • Questão inteligente! 

  • Exemplo da questão: 04 pessoas no cenário: Névio, Laura, Tício e José. Névio é casado com Laura e um certo dia chegando em casa se depara com Tício, Meliante altamente perigoso, com uma arma calibre 12 apontada para a cabeça de sua esposa Laura coagindo ele Moralmente a ir cometer assaltos na rua e trazer os produtos do crime para ele, senão mataria a sua esposa. Névio com pleno calor da coação pega um revólver e vai realizar as empreitas criminosas, porém na primeira tentativa de roubo se depara com José, agente de polícia na sua folga de posse de sua arma registrada de fogo, e para repelir injusta agressão desfere um único tiro certeiro em região letal de Névio. Névio agia sobre uma coação moral e acabou sendo repelido sobre uma antijuridicidade de José.

  • • Não cabe legítima defesa real em face de legítima defesa real.


    • Cabe legítima defesa real em face de legítima defesa putativa.


    • Cabe legítima defesa sucessiva


    • Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja
    acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade


    • NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa real em face de
    qualquer causa de exclusão da ilicitude real.

  • Q questão boa. Não erro mais!

  • cada um com seus problemas...

  • Posso estar errado, seria o caso do cara tem o filho sequestrado e o mandante, fala para ele matar um desafeto, para ter o filho libertado, o cara vai lá para matar o desafeto, e o desafeto acaba matando ele.

     

    O dessafeto se defendeu de uma injusta agressão e o executor estava sob influência de coação moral irrestível

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔMACETE - PROF: TIAGO PUGSLEY – IMP CONCURSOS

     

    ¬) A PUTAtiva SEMPRE DÁ.

     

    Real X Putativa - Cabe LD

    Putativa X Putativa - Cabe LD

     

    - Se houver DEFESA PUTATIVA sempre será possivel a legitima defesa, seja ela real ou putativa

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de cuLpabilidade, como, por exemplo, coação moraL irresistível.

     

     

     

    coação moraL irresistível= exclui a cuLpabilidade

    coação físiCa irresistível: exclui a Conduta

  • Questão muito boa, feita para confundir a cabeça do candidato. 

  • Item correto, pois a legítima defesa pode ser invocada para repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma excludente de culpabilidade.

    Isso porque a excludente de culpabilidade não altera o caráter injusto da conduta (o fato continua sendo típico e ilícito), o que permite a atuação em legítima defesa.


  • Errei por marcar no reflexo, porém lendo com calma agora entendo o real cenário que a questão propõe:


    A pratica um crime sob coação moral irresistível, característica que o exclui de culpabilidade. (CORRETO)


    B sendo vítima dessa ação criminosa pode agir em legítima defesa. (CORRETO)


  • Para quem assim como eu "tremeu" na hora de marcar por não lembrar o conceito de "dirimente":

     

    É um sinônimo de excludentes de culpabilidade. Estão previstas nos artigos 21; 22; 23; 26, caput e 28, §1º, todos do Código Penal.

     

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/dirimente/925/

  • Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    Hipóteses de não cabimento da legítima defesa: são quatro: (GRAVEM)

    a) legítima defesa real contra legítima defesa real;

    b) legítima defesa real contra estado de necessidade real;

    c) legítima defesa real contra exercício regular de direito;

    d) legítima defesa real contra estrito cumprimento do dever legal.

    É que em nenhuma dessas hipóteses havia agressão injusta.

  • Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    Hipóteses de não cabimento da legítima defesa: são quatro: (GRAVEM)

    a) legítima defesa real contra legítima defesa real;

    b) legítima defesa real contra estado de necessidade real;

    c) legítima defesa real contra exercício regular de direito;

    d) legítima defesa real contra estrito cumprimento do dever legal.

    É que em nenhuma dessas hipóteses havia agressão injusta.

  • Certo.

    É perfeitamente possível alegar legítima defesa contra indivíduo acobertado por uma excludente de culpabilidade. Imagine, por exemplo, um indivíduo que está sob coação de um terceiro, que sequestrou sua família. Caso este indivíduo, sob coação moral irresistível, seja obrigado pelo autor a atentar contra a vida de alguém, essa pessoa poderá defender-se normalmente!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • CERTO.

    Legítima defesa pode ser invocada para repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma excludente de culpabilidade.

  • Muitos comentários errados, COM FUNDAMENTOS EQUIVOCADOS, inclusive o mais curtido.

    Segundo o Mestre Rogério Sanches Cunha, a injusta agressão é a agressão contrário ao direito, não necessariamente típica. Ex: Defesa contra furto de uso (fato atípico).

    -post do instagram do Professor Rogério-

    Por isso, no caso em tela, é cabível a legítima defesa, pois a agressão é injusta, não porque ela é típica e ilícita.

    -

    Outro ponto, consubstanciando com outros comentário - sobre a vis absoluta (coação física irresistível) e vis compulsiva (coação moral irresistível) - mesmo no caso de coação física irresistível (que exclui a tipicidade) o agente que está sendo agredido pode exercer a legítima defesa. Seria inimaginável o agente ser obrigado a suportar tal agressão injusta.

  • CERTO

    CESPE/AGU/2004/AU - Admite-se a excludente da legítima defesa real contra quem pratica o fato acobertado por causa de exclusão da culpabilidade, como o inimputável. CERTO

    É o caso de um menor de idade que é morto ao tentar assaltar alguém. Neste caso, será mantida a excludente de ilicitude por parte da vítima do assalto. Entretanto, a vítima deste assalto responderá caso haja excesso extensivo ou intensivo proveniente da legítima defesa real.

    Bons estudos

  • Gabarito: Certo.

    As dirimentes de culpabilidades não excluem a ilicitude da conduta. Assim, a conduta resistida é injusta e autoriza a legítima defesa.

  • Quando a pessoa nao entender do assunto, é melhor nao comentar pra nao atrapalhar os amiguinhos.

  • A coage B a matar C

    C reage e acaba matando B

    C é acobertado por legitima defesa conta B.

    Gab: Certo

  • Suponha-se que eu estou andando na rua e do nada alguém vem me agredir, não sou obrigado apanhar "de graça" de ninguém, por mais que esse ninguém esteja sob coação moral irresistível.

    Essa analogia é medíocre, mas espero ter ajudado.

  • VAMOS PENSAR:

    A sob coação moral irresistível vai matar B

    B reage agindo em legitima defesa e mata A

    Ou seja, B pode reagir, visto que logicamente poderá se defender.

    Então a assertiva é perfeitamente possível!

  • Basicamente a questão quer saber se uma pessoa pode se defender( legítima defesa), contra alguém que esta sendo obrigado por outra (coação moram irresistível).

    ex: O chefe do Tráfico, obriga seu capanga a te matar. E caso o capanga não obedeça ele morre.

    Nesse caso é obvio que você pode agir em legítima defesa e matar o capanga.

    Quando você passar por dificuldades e não se render, isso é força!

  • 1° A "injusta agressão" não precisa ser necessariamente um crime.

    2° O agente que age sob uma excludente de culpabilidade não comete crime (pois um dos elementos do crime foi quebrado).

    3° Logo, podemos concluir que a questão está CORRETA.

    OBS: Dirimente = Algo que anula ou exclui

  • GABARITO: CERTO

    A agressão é tomada em sentido meramente objetivo, não guardando vínculo nenhum com o subjetivismo da culpabilidade. Por exemplo, a agressão pode emanar de um inimputável. É cabível, portanto, legítima defesa em face de uma conduta amparada por causa de exclusão da culpabilidade.

  • LEGÍTIMA DEFESA X EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE:

    Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade (pois nesse caso o crime é fato típico, ilícito e culpável. Se há uma excludente de culpabilidade, é excluída a culpabilidade, mas o fato praticado é típico e ilícito, ou seja, ele é injusto. Se ele é injusto, cabe legítima defesa.

    CESPE-AGU-ADVOGADO-2004:  Admite-se a excludente da legítima defesa real contra quem pratica o fato acobertado por causa de exclusão da culpabilidade, como o inimputável. Gabarito certo.

  • Assertiva C

    No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível.

  • A pessoa ameaçada está te ameaçando e você não pode se defender pq ela tbm é vítima ? ahh vá.

  • Item correto, pois a legítima defesa pode ser invocada para repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma excludente de culpabilidade.

    Isso porque a excludente de culpabilidade não altera o caráter injusto da conduta (o fato continua sendo típico e ilícito), o que permite a atuação em legítima defesa.

    Driko Concursado, TECCONCURSOS.

  • Correto!

    Imagine que alguém sob coação moral irresistível tente te matar, e você em legítima defesa se defende, e usando dos meios disponíveis e sem agir em excesso acaba por matar a pessoa que te agredia injustamente que estava sob a coação moral irresistível. Logo você está acobertado pela excludente de ilicitude, totalmente possível.

  • Gab. CERTO imagine-mos que um indivíduo se aproxima de um policial portando uma faca com nítida intenção de golpea-lo, sendo assim o policial efetua disparos para conter à ameaça que vem a falecer. Após isto se descobriu que a vítima foi induzida por coação moral irresistível, não exclui a legítima defesa do policial que não tinha como sabê-la até então.
  • Outras questões CESPIANAS:

    ↳ Na legítima defesa, o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro. (CERTO)

    ↳ Para que a conduta de um policial seja considerada em legítima defesa, ele deve usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, que pode ser atual ou iminente. (CERTO)

  • O instituto da legítima defesa é para repelir INJUSTA agressão.  A conduta de alguém que age sobe coação moral irresistível é: TÍPICA + ANTIJURÍDICA + não culpável. Logo, se é ANTIJURÍDICA aplica-se a legítima defesa.

  • SE FOR UMA AGREESÃO INJUSTA VAI PODER USAR LEGITIMA DEFESA.

    COAÇÃO FISICA E MORAL, EMBRIAGUEZ, DOENÇA MENTAL..

  • CERTO.

    O fato de o agressor estar agindo acobertado por uma excludente de culpabilidade não exclui o caráter injusto da agressão, sendo válida a legítima defesa.

  • ai o Cespenildo vai dar em tu pq o Concursildo ta mandando ele bater em vc com uma arma na cabeça dele . ai vc Aprovaldo nao irá se defender contra injusta agressão por causa disso ?

  • porém não é cabível legitima defesa real contra outra excludente de ilicitude real (cleber masson)

  • Ex: Se eu não o matar, ele me mata.

  • A legítima defesa pode ser invocada para

    repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma

    excludente de culpabilidade.

    Isso porque a excludente de culpabilidade

    não altera o caráter injusto da conduta (o fato continua sendo típico e

    ilícito), o que permite a atuação em legítima defesa.

  • Certo.

    Coação moral irresistível afasta a culpabilidade.

    Coação física irresistível afasta a tipicidade,

  • SEMPRE caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade.

    - EX: um doente mental quer te esfaquear e você se defende atirando nele.