SóProvas


ID
1637140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, que trata de imputabilidade penal.


Situação hipotética: Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca e, embriagado, desferiu várias facadas contra Sérgio, que faleceu em decorrência dos ferimentos provocados pelas facadas.

Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    Trata-se de embriaguez preordenada, situação em que o agente se embriagou para praticar um delito. Tal situação configura circunstância agravante da pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.


    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • E se ele já estivesse embreagado e tivesse encontrado o seu desafeto depois de tomar todas  , é o crime  tivesse o mesmo desfecho,qual seria a pena dada pelo juiz? 

  • Gilberto, em relação a embriagues o art. 28 II § 1º e § 2º do CP especifica que ela poderá ser:

    Embriagues Acidental - proveniente de caso fortuito ( quando o agente desconhece o efeito da substancia que ingere), ou força maior ( quando o agente é obrigado a ingerir tal substancia) . Caso a embriagues seja completa isenta o agente de pena, sendo incompleta poderá reduzir a pena.


    Embragues não acidental - podendo ser voluntária ( o agente quer se embriagar) ou culposa ( o agente age com negligencia) . Sendo completa ou incompleta não isentará o agente de pena.


    Embriagues Patológica - ( Doentia ) observa-se o disposto no art. 26 Caput e paragrafo único do CP.


    Embriagues Preordenada - Como no caso em questão, onde o agente se embriaga propositalmente para cometer um crime.  Completa ou incompleta será sempre uma agravante de pena prevista no art. 61 II "L" do CP.

    Espero ter ajudado.


  • Obrigado Luciana , sua explicação foi esclarecedora , ajudou bastante no entender da questão  .

  • ERRADA
    Simplificando, bebeu por que ele quis.
    Configurará agravante, e não diminuição.

  • Luciana, data máxima vênia, em que pese a sua explicação estar correta, favor corrigir a palavra "embriagues", escrevendo-a corretamente com Z - "embriaguez", o que dará maior credibilidade à sua resposta.

  • Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica (art. 61, II, “l”, do CP).

    (Código Penal Comentado - Cleber Masson)

  •  Item errado, pois a embriaguez DOLOSA (aquela situação em que o agente voluntariamente se embriaga com o intuito de posteriormente cometer crimes) não é causa de exclusão da imputabilidade nem de redução de pena, nos termos do art. 28, II do CP.

  • Embriaguez preordenada nesse caso, que difere da embriagues voluntária. 


  • Pessoa se auto embebedar – Teoria da ‘’Actio libera in causa’’ - o indivíduo se autocoloca na situação, antecipando o momento da verificação das capacidades mentais.

  • Aplica-se ao caso a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade.

    A embriaguez do agente (Cléber) nesse caso é chamada de  preordenada, pois ocorreu propositadamente para a prática do crime. Trata-se de causa agravante da pena, de acordo com o Código Penal:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime: 

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Se bebeu antes(embriaguez preordenada), faz é piorar a pena, visto que há uma agravante. A teoria aplicada é a actio libera in causa, considerando que a consciencia do momento de sobriedade é que define a vontade do agente. 

  • Embriaguez preordenada, aumenta a pena e a conduta é analisada antes do consumo da substância.

    teoria da actio libera in causa
  • QUESTÃO ERRADA

    ESQUEMA DA EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):

    COMPLETA - agente é inimputável.

    PARCIAL - agente é semi-imputável.


    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • C O V A R D E 

     

    Aplica-se a teoria da actio libera in causa

     

  • ERRADA

    Embreaguez Preordenada, o agente se embreaga, voluntariamente, para ter "coragem" de cometer o crime.

  • EMBRIAGUÊS VOLUNTÁRIA - IMPUTÁVEL

    CULPOSA------  Decorre do excesso imprudente do consumo

    DOLOSA ------ O sujeito quer ficar bebado

    PREORDENADA----- Embriaga-se para cometer um crime

  • Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber

    Embriaguez voluntaria dolosa/culposa - Não aumenta e nem reduz a pena
    Embriaguez preordenada (Bebe para ter coragem de cometer o crime) Aumenta a pena.

    Abraço!

  • ERRADO. Aplica-se a teoria da Actio libera in causa. 

  • A teoria da actio libera in causa

     

    é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

  • ERRADO.

    Neste caso, houve embriagues preordenada, que incluse é aumento de pena.

  • STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

  • No caso da questão, temos a denominada ''Embriaguez Preordenada'', sendo uma causa agravante da pena.

    Embriaguez Preordenada:
    o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal). Vejamos:


    CP/Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    Inciso II, alínea l: em estado de embriaguez preordenada.

  • Assertiva: Nessa situação, configura-se 1 embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao 2 juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.    (ERRADO) OBS. 1 Será uma embriaguez volutária e dolosa pois teve a intenção de beber.  2 O juiz irá aumenta a pena, pois o indivíduo bebeu com a intenção de criar coragem para realizar a prática.

  • IN CASU, TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E PREORDENADA QUE PERMITE, ASSIM, A INCIDÊNCIA DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, OU SEJA, A CONDUTA ANTERIOR À PRÁTICA DO CRIME FOI LIVRE E CONSCIENTE, MUITO EMBORA NA EXECUÇÃO O AGENTE ESTIVESSE INIMPUTÁVEL.

    NÃO HÁ, PORTANTO, O QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DE PENA AO AGENTE.

    GABARITO: ERRADO.

  • RESUMO: 

    I)      Inimputabilidade em razão da embriaguez:

    a) - Embriaguez não acidental (voluntária ou culposa): não exclui a imputabilidade seja completa ou incompleta;

    b) - Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior):

                                                                   i.      Caso fortuito: Sujeito desconhece o efeito da substância e ingere;

                                                                 ii.      Força Maior: Sujeito é obrigado ingerir substância

    COMPLETA: isenta o agente de pena.

    INCOMPLETA: não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena;

    c.       Embriaguez Patológica: É a embriaguez doentia, gerando a INIMPUTABILIDADE do agente ou REDUÇÃO da pena.

    d.      Embriaguez preordenada: ingere bebida ou substância com a finalidade de cometer crime. Completa ou incompleta não haverá redução da pena, mas a incidência de agravamento.

  • Pessoal eu sei que não é o comentário ideal, mas tem muita gente embriagada escrevendo EMBRIAGUEZ com "S".

  • GABARITO: ERRADO. 

    A Imputabilidade é entendida pela compreensão e autodeterminação sobre o caráter ilícito do fato, no momento em que pratica a conduta. 

    PORÉM, o caso da questão é exemplo de embriaguez preordenada, pela qual o agente se embriaga com o intuito de cometer crime, ou seja, para adquirir coragem para realizar o delito. 

    "Actio libera in causae": sujeito, voluntariamente, provoca a situação que altera a sua capacidade". Resultado: RESPONDE PELO CRIME QUE PRATICOU. 

    Aqui, o sujeito de maneira consciênte e voluntária se coloca em situação que altere a sua capacidade para cometer o crime, e por ele responde. 

  • Quando se fala em embriaguez, trabalha-se com a teoria da ação livre na causa (“actio libera in causa”). Significa dizer que na embriaguez, o livre-arbítrio não é aferido no momento da prática da conduta, mas sim se máxima cominada é de reclusão de 6 anos e 8 meses. Não obstante, encontra-se internado há mais de 15 anos. 5. Ordem concedida para declarar extinta a medida de segurança aplicada em desfavor do paciente, em razão de seu integral cumprimento. (HC 91.602/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS  DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/10/2012) 

  • Embriaguez preordenada : é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem de praticar o crime,uu seja, o agente não quer ficar só embriagado, ele quer ficar  embriagado para praticar crime.

    A embriaguez preordenada: não afeta a inimputabilidade do agente. Ainda há circunstância agravante da pena , ou seja, a pena será aumentada em razão de tal fato.

     

     

  • PREORDENADA = AGRAVA A PENA

  • É a famosa embriaguez preordenada = agrava a pena

  • Item ERRADO, pois a embriaguez DOLOSA (aquela situação em que o agente voluntariamente se embriaga com o intuito de posteriormente cometer crimes) não é causa de exclusão de imputabilidade nem de redução de pena, nos termos do art.28, II do CP.

    Portanto, AFIRMATIVA ERRADA.

  • Responde com AUMENTO de pena

  • Parei em Reduzir!

     

    Se Deus é por nós, quem será contra nós?

  • Embriaguez preordenada (embriaguez p/ tomar coragem de cometer um crime) tem aumento de pena.
  • PREORDENADA

    A embriaguez é meio para a prática do crime. Não exclui a imputabilidade e é causa agravante (61, II, L).

  •   Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Trata-se de EMBRIAGUEZ PREORDENADA.

     

    A Embriaguez Preordenada é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem e praticar o crime, ou seja, o agente não só quer ficar embriagado, ele quer ficar embriagado para praticar o crime. 

     

    Tal embriaguez não afeta a imputabilidade do agente, ou seja, o agente é considerado imputável. 

     

    Trata-se, ainda, de circunstância agravante da pena (a pena, portanto, será aumentada em razão de tal fato).

  • Trata-se de embriaguez preordenada, o agente se embriaga para ter "coragem" de cometer o delito anteriormente visado, agravando, dessa maneira, a pena. 

  • "Actio libera in causa"

  • Aqui o agente terá a pena agravada, trata-se de embriaguez PREORDENADA.

     

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, II, § 2º do CP).

     

    GABARITO: E

  • Pra que 43 comentários?

  • Embreaguez preordenada...

  • EMBRIAGUEZ PREORDENADA: É uma agravante de pena. O agente, para cometer o crime, bebe para ter coregem de praticar o crime. É causa de AUMENTO de pena.

  • Configua-se embriagues pré-ordenada 

    Nesse caso terá um almento de PENA

  • Art. 28 / CP - Não excluem a imputabilidade penal: 

          

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento..

     

    Há duas possibilidades no caso da embriaguez:

    -Completa, por caso fortuito ou força maior, se era inteiramente INcapaz de determinar-se e assim, isento de pena.

    -Incompleta, por caso fortuito ou força maior, se não era inteiramente INcapaz, redução de 1/3 a 2/3...

     

    Neste caso, não era CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, ele INTENCIONALMENTE se embriagou para cometer o homícidio, assim, não se aplica ao art. 28 do CP.

     

    Poderá haver, inclusive, uma causa de aumento de pena por EMBRIAGUEZ PREORDENADA (art. 61, II, l/CP).

  • ERRADO

    Embriaguez preordenada = circunstância que agrava a pena.

     

    É um caso de embriaguez preordenada (quando o agende se embriaga para "ter coragem" de cometer o crime). Aplica-se aqui a Teoria da actio libera in causa ("ação livre na causa"), que diz que o agente deve ser considerado imputável mesmo não possuindo discernimento no momento do fato, pois tinha consciência quando decidiu ingerir a substância. Assim, não só será considerada a imputabilidade de Cléber, como também haverá um agravamento da sua pena, nos termos do art. 61, do CP.

     

     

    Art. 61, CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)

    II - ter o agente cometido o crime: (...)

    l) em estado de embriaguez preordenada.

     

     

    RESUMO - EMBRIAGUEZ - CP

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + agente inteiramente incapaz (embriaguez completa) = isento de pena. (art. 28, §1º, CP)

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + não possuía a plena capacidade (não era inteiramente incapaz) = pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. (art. 28, §2º, CP)

    - Voluntária ou culposa = não exclui a imputabilidade. (art. 28, II, CP)

    - Preordenada = agrava a pena. (art. 61, CP) 

  • MUITO PELO CONTRÁRIO, A PENA É AUMENTADA

  • só o que faltava...

  • 518 Cornos responderam Certo rs

  • Gabarito: Errado.


    Pelo contrário, terá a pena AGRAVADA.

  • preordenada e aumentada.


    alô vocêêê

  • Up na pena do vagabundo, rapaz. 

    Responde com aumento de pena.

  • Tipos de embriaguez que não exclui a imputabilidade:

    * Voluntária: Aquele que toma por conta própria;

    * Culposa: Aquele que tomou além da conta;

    * Preordenada: Aquele que toma para criar coragem; 

     

    Tipos de embriaguez que pode ser isento ou reduz a pena:

    * Caso Fortuito: (Evento imprevisível que impede o cumprimento de algo. Ato Humano)

    1) Completo - Isento de pena
    2) Incompleto - Redução de Pena

    * Força Maior: (Evento Previsível e inevitável e de forças da natureza)

    - Isento de pena. 

  • Embriaguez Preordenada : Irá ter agravante de pena.

  • Errado.

    A embriaguez pré-ordenada para “criar coragem” e praticar o delito nada mais é do que a chamada actio libera in causa. A conduta do agente é tão ou mais reprovável do que aquele que pratica o delito sem se embriagar, motivo pelo qual não há que se falar em redução da pena em razão deste tipo de embriaguez.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Preordenada! Agrava a pena!

  • Embriaguez Preordenada; Ela ocorre quando o agente se embriaga para praticar o delito (Não afasta a imputabilidade penal) AGRAVANTE;

  • Gab ERRADO.

    Bebeu para criar coragem, é causa de AUMENTO DE PENA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO.

    SITUAÇÃO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA---> AGRAVANTE DE PENA

  • Trata-se de embriaguez preordenada, situação em que o agente se embriagou para praticar um delito. Tal situação configura circunstância agravante da pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.

  • VOLUNTÁRIA JÁ MATA A QUESTÃO.

    GABARITO= ERRADO

    CADEIA NELE.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Pelo contrário...faz jus ao aumento de pena!

  • Embriaguez preordenada = Agravante genérica de pena. (2ª fase da dosimetria)

  • EMBRIAGUEZ PRE-ORDENADA - CASO DE AGRAVANTE

  • Errado.

    É só ir pela lógica: no homicídio doloso, a pena é maior ou menor que no culposo?

  • Pré-ordenada, circunstância agravante ( famoso covarde, bebe pra praticar o crime).

  • Questão errada, essa é a chamada embriaguez preordenada, aquela em que o agente se utiliza para "criar coragem" para cometer o crime. Haverá aumento de pena nesses casos!

  • O assunto está tratado no Art. 28, do CP .

    Quanto a embriaguez, o Brasil optou por adotar o Critério Biopsicológico, logo, não basta o agente estar embriagado por caso fortuito ou força maior para que seja considerado inimputável, deve haver também a perda total da capacidade de entendimento.

    Classificação da Embriaguez quanto a origem:

    Não acidental – quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

    Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.

    No caso da embriaguez pré-ordenada esta é uma situação agravante (Art. 61 L CP).

  • Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que se, de um lado, não se presta para atenuar a reprimenda, não pode, de outro, servir como fundamento para seu recrudescimento(STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 1º/10/2015).

    A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...](TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006). 

  • Falou em beber para cometer um crime, é agravante.

  • GAB. ERRADO

    Trata-se de Preordenada, muito comum a vagabundos que ingerem álcool ou substâncias análogas para criar coragem para a prática delitiva.

    É circunstância agravante

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • ERRADO

    Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.

    --> Preordenada --> Queria realizar a conduta, mas não tinha coragem e arrochou pra ver se dava para fazer o que queria

    --> Redução de Pena --> Caso fortuito com embriaguez parcial apenas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GAB ERRADO

    A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA TRATA DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA, a mesma é circunstância agravante.

  • Nesse caso, ele fez foi se lascar mais ainda com uma agravante no lombo.

    Embriaguez preordenada = AGRAVANTE

  • Embriaguez pré-ordenada, ou seja, esse ai se ferrou com força, pois vai ter agravante.

  • GABARITO ERRADO

    Embriaguez dolosa, culposa e preordenada = NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE

    Embriaguez preordenada = AGRAVANTE

    Embriaguez completa acidental por força maior ou caso fortuito = EXCLUI A CULPABILIDADE

    Embriaguez parcial acidental por força maior ou caso fortuito = REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3

  • (E)

    A Embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal.

    Voluntária - aplica a pena normal.

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena.

    Completa + força maior/caso fortuito: isenta de pena.

    Pré-ordenada(beber para ter coragem de praticar o crime): agravante.

    Patológica – isenta o agente de pena.

    -----------------------------------------------------------------------

    Outra que ajuda a responder:

    (PF-13) Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.(C)

  • E pena é AGRAVADA, pois foi pré-ordenada (a bebida serviu como estimulo p/ prática do crime).

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • ERRADO

    Embriaguez utilizada p/ encorajar prática de fato criminoso é uma agravante

  • EMBRIAGUEZ Pré-ordenada

    1. Coragem para cometer o crime
    2. Agravante genérica

    #BORA VENCER

  • ERRADO

    A embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade, sendo, inclusive, uma agravante.

    Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    Preordenada ---> imputável ± agravante

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  (CP)

  • "Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca (...)"

    Cléber se ferrou, a pena vai ser agravada, pois, beber para cometer crime é EMBRIAGUEZ PREORDENADA.

  • IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ

    O que NÃO exclui?

    VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)

    CULPOSA (tomar além da conta)

    PREORDENADA (tomar para criar coragem)  causa de aumento de pena

    [...]

    O que EXCLUI?

    ↳ CASO FORTUITO (se completa isenta a pena / se semi-completa diminui 1/3 a 2/3)

     FORÇA MAIOR

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP).

  • Bebida é coisa do diabo. kkkkkkk

  • Embriaguez voluntária preordenada.

  • Embriaguez preordenada - com agravante.

  • Embriaguez involuntária

    • Completa: isenta de pena

    • Incompleta: diminui
  • Embriagues Preordenada - Como no caso em questão, onde o agente se embriaga propositalmente para cometer um crime. Completa ou incompleta será sempre uma agravante de pena prevista no art. 61 II "L" do CP.

    Errado

  • Esse aí se lascou todinho, pois embriaguez preordenada é agravante.

  • Embriaguez preordenada com agravante!

  • Diminuir ? Kkk ele tem que sentar a lamba
  • Trata-se de embriagues preordenada! O indivíduo 'bebeu' para ter coragem de cometer o ilícito. Saudades dos velhos tempos em que se bebia para roer e amar...
  • Trata-se de embriaguez pré-ordenada, o que é considerado agravante.
  • Gabarito: Assertiva Errada

    A embriaguez voluntária dolosa ou culposa não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28 do Código Penal. Somente a embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior) poderá acarretar na isenção de pena ou na redução da pena, a depender do estado do agente no momento do fato.

    Assim, haverá isenção de pena, quando o agente, em razão da embriaguez completa involuntária, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento da ação ou da omissão, e redução da pena, quando o agente não possuir, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão da embriaguez involuntária. Nesse sentido, é o art. 28 do CP:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.