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GABARITO: ERRADO.
Trata-se de embriaguez preordenada, situação em que o agente se embriagou para praticar um delito. Tal situação configura circunstância agravante da pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
l) em estado de embriaguez preordenada.
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E se ele já estivesse embreagado e tivesse encontrado o seu desafeto depois de tomar todas , é o crime tivesse o mesmo desfecho,qual seria a pena dada pelo juiz?
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Gilberto, em relação a embriagues o art. 28 II § 1º e § 2º do CP especifica que ela poderá ser:
Embriagues Acidental - proveniente de caso fortuito ( quando o agente desconhece o efeito da substancia que ingere), ou força maior ( quando o agente é obrigado a ingerir tal substancia) . Caso a embriagues seja completa isenta o agente de pena, sendo incompleta poderá reduzir a pena.
Embragues não acidental - podendo ser voluntária ( o agente quer se embriagar) ou culposa ( o agente age com negligencia) . Sendo completa ou incompleta não isentará o agente de pena.
Embriagues Patológica - ( Doentia ) observa-se o disposto no art. 26 Caput e paragrafo único do CP.
Embriagues Preordenada - Como no caso em questão, onde o agente se embriaga propositalmente para cometer um crime. Completa ou incompleta será sempre uma agravante de pena prevista no art. 61 II "L" do CP.
Espero ter ajudado.
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Obrigado Luciana , sua explicação foi esclarecedora , ajudou bastante no entender da questão .
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ERRADA
Simplificando, bebeu por que ele quis.
Configurará agravante, e não diminuição.
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Luciana, data máxima vênia, em que pese a sua explicação estar correta, favor corrigir a palavra "embriagues", escrevendo-a corretamente com Z - "embriaguez", o que dará maior credibilidade à sua resposta.
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Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica (art. 61, II, “l”, do CP).
(Código Penal Comentado - Cleber Masson)
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Item errado, pois a embriaguez DOLOSA (aquela situação em que o agente voluntariamente se embriaga com o intuito de posteriormente cometer crimes) não é causa de exclusão da imputabilidade nem de redução de pena, nos termos do art. 28, II do CP.
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Embriaguez preordenada nesse caso, que difere da embriagues voluntária.
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Pessoa se auto embebedar – Teoria
da ‘’Actio libera in causa’’ - o indivíduo se autocoloca na situação, antecipando o momento da verificação das capacidades mentais.
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Aplica-se ao caso a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade.
A embriaguez do agente (Cléber) nesse caso é chamada de preordenada, pois ocorreu propositadamente para a prática do crime. Trata-se de causa agravante da pena, de acordo com o Código Penal:
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
l) em estado de embriaguez preordenada.
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Se bebeu antes(embriaguez preordenada), faz é piorar a pena, visto que há uma agravante. A teoria aplicada é a actio libera in causa, considerando que a consciencia do momento de sobriedade é que define a vontade do agente.
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Embriaguez preordenada, aumenta a pena e a conduta é analisada antes do consumo da substância.
teoria da actio libera in causa
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QUESTÃO ERRADA
ESQUEMA DA EMBRIAGUEZ
VOLUNTÁRIA
OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.
ACIDENTAL
(CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):
COMPLETA - agente
é inimputável.
PARCIAL - agente
é semi-imputável.
Bons estudos!!!
Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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C O V A R D E
Aplica-se a teoria da actio libera in causa
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ERRADA
Embreaguez Preordenada, o agente se embreaga, voluntariamente, para ter "coragem" de cometer o crime.
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EMBRIAGUÊS VOLUNTÁRIA - IMPUTÁVEL
CULPOSA------ Decorre do excesso imprudente do consumo
DOLOSA ------ O sujeito quer ficar bebado
PREORDENADA----- Embriaga-se para cometer um crime
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Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber
Embriaguez voluntaria dolosa/culposa - Não aumenta e nem reduz a pena
Embriaguez preordenada (Bebe para ter coragem de cometer o crime) Aumenta a pena.
Abraço!
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ERRADO. Aplica-se a teoria da Actio libera in causa.
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A teoria da actio libera in causa:
é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.
STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.
(…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)
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ERRADO.
Neste caso, houve embriagues preordenada, que incluse é aumento de pena.
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STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.
(…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)
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No caso da questão, temos a denominada ''Embriaguez Preordenada'', sendo uma causa agravante da pena.
Embriaguez Preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal). Vejamos:
CP/Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Inciso II, alínea l: em estado de embriaguez preordenada.
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Assertiva: Nessa situação, configura-se 1 embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao 2 juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio. (ERRADO) OBS. 1 Será uma embriaguez volutária e dolosa pois teve a intenção de beber. 2 O juiz irá aumenta a pena, pois o indivíduo bebeu com a intenção de criar coragem para realizar a prática.
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IN CASU, TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E PREORDENADA QUE PERMITE, ASSIM, A INCIDÊNCIA DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, OU SEJA, A CONDUTA ANTERIOR À PRÁTICA DO CRIME FOI LIVRE E CONSCIENTE, MUITO EMBORA NA EXECUÇÃO O AGENTE ESTIVESSE INIMPUTÁVEL.
NÃO HÁ, PORTANTO, O QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DE PENA AO AGENTE.
GABARITO: ERRADO.
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RESUMO:
I) Inimputabilidade em razão da embriaguez:
a) - Embriaguez não acidental (voluntária ou culposa): não exclui a imputabilidade seja completa ou incompleta;
b) - Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior):
i. Caso fortuito: Sujeito desconhece o efeito da substância e ingere;
ii. Força Maior: Sujeito é obrigado ingerir substância
COMPLETA: isenta o agente de pena.
INCOMPLETA: não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena;
c. Embriaguez Patológica: É a embriaguez doentia, gerando a INIMPUTABILIDADE do agente ou REDUÇÃO da pena.
d. Embriaguez preordenada: ingere bebida ou substância com a finalidade de cometer crime. Completa ou incompleta não haverá redução da pena, mas a incidência de agravamento.
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Pessoal eu sei que não é o comentário ideal, mas tem muita gente embriagada escrevendo EMBRIAGUEZ com "S".
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GABARITO: ERRADO.
A Imputabilidade é entendida pela compreensão e autodeterminação sobre o caráter ilícito do fato, no momento em que pratica a conduta.
PORÉM, o caso da questão é exemplo de embriaguez preordenada, pela qual o agente se embriaga com o intuito de cometer crime, ou seja, para adquirir coragem para realizar o delito.
"Actio libera in causae": sujeito, voluntariamente, provoca a situação que altera a sua capacidade". Resultado: RESPONDE PELO CRIME QUE PRATICOU.
Aqui, o sujeito de maneira consciênte e voluntária se coloca em situação que altere a sua capacidade para cometer o crime, e por ele responde.
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Quando se fala em embriaguez, trabalha-se com a teoria da ação livre na causa (“actio libera in causa”). Significa dizer que na embriaguez, o livre-arbítrio não é aferido no momento da prática da conduta, mas sim se máxima cominada é de reclusão de 6 anos e 8 meses. Não obstante, encontra-se internado há mais de 15 anos. 5. Ordem concedida para declarar extinta a medida de segurança aplicada em desfavor do paciente, em razão de seu integral cumprimento. (HC 91.602/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/10/2012)
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Embriaguez preordenada : é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem de praticar o crime,uu seja, o agente não quer ficar só embriagado, ele quer ficar embriagado para praticar crime.
A embriaguez preordenada: não afeta a inimputabilidade do agente. Ainda há circunstância agravante da pena , ou seja, a pena será aumentada em razão de tal fato.
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PREORDENADA = AGRAVA A PENA
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É a famosa embriaguez preordenada = agrava a pena
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Item ERRADO, pois a embriaguez DOLOSA (aquela situação em que o agente voluntariamente se embriaga com o intuito de posteriormente cometer crimes) não é causa de exclusão de imputabilidade nem de redução de pena, nos termos do art.28, II do CP.
Portanto, AFIRMATIVA ERRADA.
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Responde com AUMENTO de pena
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Parei em Reduzir!
Se Deus é por nós, quem será contra nós?
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Embriaguez preordenada (embriaguez p/ tomar coragem de cometer um crime) tem aumento de pena.
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PREORDENADA
A embriaguez é meio para a prática do crime. Não exclui a imputabilidade e é causa agravante (61, II, L).
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Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
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QUESTÃO ERRADA.
Trata-se de EMBRIAGUEZ PREORDENADA.
A Embriaguez Preordenada é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem e praticar o crime, ou seja, o agente não só quer ficar embriagado, ele quer ficar embriagado para praticar o crime.
Tal embriaguez não afeta a imputabilidade do agente, ou seja, o agente é considerado imputável.
Trata-se, ainda, de circunstância agravante da pena (a pena, portanto, será aumentada em razão de tal fato).
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Trata-se de embriaguez preordenada, o agente se embriaga para ter "coragem" de cometer o delito anteriormente visado, agravando, dessa maneira, a pena.
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"Actio libera in causa"
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Aqui o agente terá a pena agravada, trata-se de embriaguez PREORDENADA.
GAB: ERRADO
#DEUSN0CONTROLE
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A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, II, § 2º do CP).
GABARITO: E
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Pra que 43 comentários?
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Embreaguez preordenada...
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EMBRIAGUEZ PREORDENADA: É uma agravante de pena. O agente, para cometer o crime, bebe para ter coregem de praticar o crime. É causa de AUMENTO de pena.
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Configua-se embriagues pré-ordenada
Nesse caso terá um almento de PENA
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Art. 28 / CP - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento..
Há duas possibilidades no caso da embriaguez:
-Completa, por caso fortuito ou força maior, se era inteiramente INcapaz de determinar-se e assim, isento de pena.
-Incompleta, por caso fortuito ou força maior, se não era inteiramente INcapaz, redução de 1/3 a 2/3...
Neste caso, não era CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, ele INTENCIONALMENTE se embriagou para cometer o homícidio, assim, não se aplica ao art. 28 do CP.
Poderá haver, inclusive, uma causa de aumento de pena por EMBRIAGUEZ PREORDENADA (art. 61, II, l/CP).
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ERRADO
Embriaguez preordenada = circunstância que agrava a pena.
É um caso de embriaguez preordenada (quando o agende se embriaga para "ter coragem" de cometer o crime). Aplica-se aqui a Teoria da actio libera in causa ("ação livre na causa"), que diz que o agente deve ser considerado imputável mesmo não possuindo discernimento no momento do fato, pois tinha consciência quando decidiu ingerir a substância. Assim, não só será considerada a imputabilidade de Cléber, como também haverá um agravamento da sua pena, nos termos do art. 61, do CP.
Art. 61, CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)
II - ter o agente cometido o crime: (...)
l) em estado de embriaguez preordenada.
RESUMO - EMBRIAGUEZ - CP
- Involuntária por caso fortuito ou força maior + agente inteiramente incapaz (embriaguez completa) = isento de pena. (art. 28, §1º, CP)
- Involuntária por caso fortuito ou força maior + não possuía a plena capacidade (não era inteiramente incapaz) = pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. (art. 28, §2º, CP)
- Voluntária ou culposa = não exclui a imputabilidade. (art. 28, II, CP)
- Preordenada = agrava a pena. (art. 61, CP)
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MUITO PELO CONTRÁRIO, A PENA É AUMENTADA
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só o que faltava...
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518 Cornos responderam Certo rs
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Gabarito: Errado.
Pelo contrário, terá a pena AGRAVADA.
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preordenada e aumentada.
alô vocêêê
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Up na pena do vagabundo, rapaz.
Responde com aumento de pena.
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Tipos de embriaguez que não exclui a imputabilidade:
* Voluntária: Aquele que toma por conta própria;
* Culposa: Aquele que tomou além da conta;
* Preordenada: Aquele que toma para criar coragem;
Tipos de embriaguez que pode ser isento ou reduz a pena:
* Caso Fortuito: (Evento imprevisível que impede o cumprimento de algo. Ato Humano)
1) Completo - Isento de pena
2) Incompleto - Redução de Pena
* Força Maior: (Evento Previsível e inevitável e de forças da natureza)
- Isento de pena.
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Embriaguez Preordenada : Irá ter agravante de pena.
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Errado.
A embriaguez pré-ordenada para “criar coragem” e praticar o delito nada mais é do que a chamada actio libera in causa. A conduta do agente é tão ou mais reprovável do que aquele que pratica o delito sem se embriagar, motivo pelo qual não há que se falar em redução da pena em razão deste tipo de embriaguez.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Preordenada! Agrava a pena!
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Embriaguez Preordenada; Ela ocorre quando o agente se embriaga para praticar o delito (Não afasta a imputabilidade penal) AGRAVANTE;
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Gab ERRADO.
Bebeu para criar coragem, é causa de AUMENTO DE PENA.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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ERRADO.
SITUAÇÃO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA---> AGRAVANTE DE PENA
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Trata-se de embriaguez preordenada, situação em que o agente se embriagou para praticar um delito. Tal situação configura circunstância agravante da pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.
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VOLUNTÁRIA JÁ MATA A QUESTÃO.
GABARITO= ERRADO
CADEIA NELE.
AVANTE GUERREIROS.
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Pelo contrário...faz jus ao aumento de pena!
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Embriaguez preordenada = Agravante genérica de pena. (2ª fase da dosimetria)
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EMBRIAGUEZ PRE-ORDENADA - CASO DE AGRAVANTE
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Errado.
É só ir pela lógica: no homicídio doloso, a pena é maior ou menor que no culposo?
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Pré-ordenada, circunstância agravante ( famoso covarde, bebe pra praticar o crime).
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Questão errada, essa é a chamada embriaguez preordenada, aquela em que o agente se utiliza para "criar coragem" para cometer o crime. Haverá aumento de pena nesses casos!
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O assunto está tratado no Art. 28, do CP .
Quanto a embriaguez, o Brasil optou por adotar o Critério Biopsicológico, logo, não basta o agente estar embriagado por caso fortuito ou força maior para que seja considerado inimputável, deve haver também a perda total da capacidade de entendimento.
Classificação da Embriaguez quanto a origem:
Não acidental – quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.
- Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.
- Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.
- Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.
Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.
No caso da embriaguez pré-ordenada esta é uma situação agravante (Art. 61 L CP).
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Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que se, de um lado, não se presta para atenuar a reprimenda, não pode, de outro, servir como fundamento para seu recrudescimento(STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 1º/10/2015).
A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...](TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006).
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Falou em beber para cometer um crime, é agravante.
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GAB. ERRADO
Trata-se de Preordenada, muito comum a vagabundos que ingerem álcool ou substâncias análogas para criar coragem para a prática delitiva.
É circunstância agravante
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
l) em estado de embriaguez preordenada.
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ERRADO
Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.
--> Preordenada --> Queria realizar a conduta, mas não tinha coragem e arrochou pra ver se dava para fazer o que queria
--> Redução de Pena --> Caso fortuito com embriaguez parcial apenas.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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GAB ERRADO
A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA TRATA DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA, a mesma é circunstância agravante.
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Nesse caso, ele fez foi se lascar mais ainda com uma agravante no lombo.
Embriaguez preordenada = AGRAVANTE
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Embriaguez pré-ordenada, ou seja, esse ai se ferrou com força, pois vai ter agravante.
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GABARITO ERRADO
Embriaguez dolosa, culposa e preordenada = NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE
Embriaguez preordenada = AGRAVANTE
Embriaguez completa acidental por força maior ou caso fortuito = EXCLUI A CULPABILIDADE
Embriaguez parcial acidental por força maior ou caso fortuito = REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3
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(E)
A Embriaguez:
Culposa - aplica a pena normal.
Voluntária - aplica a pena normal.
Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena.
Completa + força maior/caso fortuito: isenta de pena.
Pré-ordenada(beber para ter coragem de praticar o crime): agravante.
Patológica – isenta o agente de pena.
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Outra que ajuda a responder:
(PF-13) Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.(C)
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E pena é AGRAVADA, pois foi pré-ordenada (a bebida serviu como estimulo p/ prática do crime).
Gab: ERRADO.
#AVANTE!
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ERRADO
Embriaguez utilizada p/ encorajar prática de fato criminoso é uma agravante
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EMBRIAGUEZ Pré-ordenada
- Coragem para cometer o crime
- Agravante genérica
#BORA VENCER
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ERRADO
A embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade, sendo, inclusive, uma agravante.
Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.
Preordenada ---> imputável ± agravante
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (CP)
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"Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca (...)"
Cléber se ferrou, a pena vai ser agravada, pois, beber para cometer crime é EMBRIAGUEZ PREORDENADA.
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IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ
O que NÃO exclui?
↳ VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)
↳ CULPOSA (tomar além da conta)
↳ PREORDENADA (tomar para criar coragem) → causa de aumento de pena
[...]
O que EXCLUI?
↳ CASO FORTUITO (se completa → isenta a pena / se semi-completa → diminui 1/3 a 2/3)
↳ FORÇA MAIOR
[...]
____________
Fonte: Código Penal (CP).
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Bebida é coisa do diabo. kkkkkkk
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Embriaguez voluntária preordenada.
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Embriaguez preordenada - com agravante.
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Embriaguez involuntária
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Embriagues Preordenada - Como no caso em questão, onde o agente se embriaga propositalmente para cometer um crime. Completa ou incompleta será sempre uma agravante de pena prevista no art. 61 II "L" do CP.
Errado
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Esse aí se lascou todinho, pois embriaguez preordenada é agravante.
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Embriaguez preordenada com agravante!
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Diminuir ? Kkk ele tem que sentar a lamba
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Trata-se de embriagues preordenada!
O indivíduo 'bebeu' para ter coragem de cometer o ilícito.
Saudades dos velhos tempos em que se bebia para roer e amar...
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Trata-se de embriaguez pré-ordenada, o que é considerado agravante.
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Gabarito: Assertiva Errada
A embriaguez voluntária dolosa ou culposa não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28 do Código Penal. Somente a embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior) poderá acarretar na isenção de pena ou na redução da pena, a depender do estado do agente no momento do fato.
Assim, haverá isenção de pena, quando o agente, em razão da embriaguez completa involuntária, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento da ação ou da omissão, e redução da pena, quando o agente não possuir, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão da embriaguez involuntária. Nesse sentido, é o art. 28 do CP:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.