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Cargo público pode ser ocupado por servidor público (necessita de aprovação em concurso), mas tem os cargos em comissão que são de livre nomeação e exoneração, que independe de concurso.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos; [LETRA A]
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; [LETRA B]
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos; [LETRA C]
VI - aptidão física e mental.
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Gente que coisa boba. já acertei questões mais difíceis e errei essa! olhei e olhei e valei peraí é necessário aprovação em concurso público. rsrsrsrsrs
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Fiquei com uma dúvida... Quando se refere a "Cargo Público" abrange tanto o cargo público efetivo quanto os cargos comissionados para servidores ou não?
Para mim era: Cargo Público Comissionado = apenas servidores, Cargo Comissionado = servidores ou não.. Mas não fazem essa distinção né?! Só ando levando bomba de direito administrativo rsrs
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Ao meu entendimento essa questão deveria ser cancelada, pois, cargo comissionado o ter mo correto é NOMEAÇÃO e não INVESTIDURA. Conforme esta expresso na Constituição:
Artigo 37 - ...
I - ...
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Bons Estudos.
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Cargos públicos podem ser:
* Cargos EFETIVOS que necessitam de aprovação em concurso público
* Cargos COMISSIONADOS (de livre nomeação e livre exoneração) não necessitam de aprovação em concurso público.
A lei 8.112 traz os requisitos BÁSICOS para investidura em CARGO PÚBLICO e não fala em aprovação em concurso público.
Vejamos:
Art. 5°
*A nacionalidade brasileira;
*O gozo dos direitos políticos;
*A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
*O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
*A idade mínima de 18 anos;
*Aptidão física e mental.
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Errei por falta de atenção ao lance dos comissionados, pegadinha essa hein, é foda!
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Fui com muita sede também e deu merda.
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Eu cheguei a pensar nos comissionados, mas pensar só não basta tem que marcar...
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Cargos Públicos podem ser comissionados, estes não exigem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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De acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são requisitos básicos para investidura em cargo público, exceto:
a)O gozo dos direitos políticos;
b)A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
c)Aprovação em concurso público (Existe também o Cargo Comissionado que não exige aprovação em CP)
d)A idade mínima de dezoito anos.
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Cargos comissionados não precisam de concurso público...... Esqueci , mas aprendendo com os erros .
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esqueci que cargo publico tem cargo de confiança que não precia de concurso
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Gente, não precisa criar toda uma fundamentação teórica para a questão analisando as espécies de cargos públicos, cargos comissionados e etc. Simples: o comando da questão se referiu diretamente a Lei 8.112/90, portanto a resposta está lá, tá pedindo letra de lei. Sabendo disso, vamos saber o que ela perguntou: requisitos básicos da investidura. Portanto, vamos procurar os requisitos básicos onde ela pediu para encontrar, que é a lei 8112.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Opa, não encontramos a alternativa C aí. Portanto, marque ela.
Simples assim!
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Galera é o trio básico:
-> a investidura somente ocorre com a posse
-> Posse somente ocorre com nomeação
-> Nomeação ocorre para provimento efetivo ou cargo em comissão.
Destas três afirmativas , concluimos que nem sempre a INVESTIDURA ocorre com concurso público.
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GABARITO: C
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.