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ID
1638343
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são requisitos básicos para investidura em cargo público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Cargo público pode ser ocupado por servidor público (necessita de aprovação em concurso), mas tem os cargos em comissão que são de livre nomeação e exoneração, que independe de concurso. 

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:


     I - a nacionalidade brasileira;


     II - o gozo dos direitos políticos; [LETRA A]


     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; [LETRA B]


      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;


     V - a idade mínima de dezoito anos; [LETRA C]


     VI - aptidão física e mental.

  • Gente que coisa boba.  já acertei questões mais difíceis e errei essa! olhei e olhei e valei peraí é necessário aprovação em concurso público. rsrsrsrsrs

  • Fiquei com uma dúvida... Quando se refere a "Cargo Público" abrange tanto o cargo público efetivo quanto os cargos comissionados para servidores ou não?


    Para mim era: Cargo Público Comissionado = apenas servidores, Cargo Comissionado = servidores ou não.. Mas não fazem essa distinção né?! Só ando levando bomba de direito administrativo rsrs

  • Ao meu entendimento essa questão deveria ser cancelada, pois, cargo comissionado o ter mo correto é NOMEAÇÃO e não INVESTIDURA. Conforme esta expresso na Constituição:

    Artigo 37 - ...


    I - ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;



    Bons Estudos.

  • Cargos públicos podem ser:



    * Cargos EFETIVOS que necessitam de aprovação em concurso público 



    * Cargos COMISSIONADOS  (de livre nomeação e livre exoneração) não necessitam de aprovação em concurso público.



    A lei 8.112 traz os requisitos BÁSICOS para investidura em CARGO PÚBLICO e não fala em aprovação em concurso público. 


    Vejamos:

    Art. 5°

    *A nacionalidade brasileira;

    *O gozo dos direitos políticos;

    *A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    *O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    *A idade mínima de 18 anos;

    *Aptidão física e mental.

  • Errei por falta de atenção ao lance dos comissionados, pegadinha essa hein, é foda!

  • Fui com muita sede também e deu merda. 


  • Eu cheguei a pensar nos comissionados, mas pensar só não basta tem que marcar...

  • Cargos Públicos podem ser comissionados, estes não exigem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. 

  • De acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são requisitos básicos para investidura em cargo público, exceto:

     a)O gozo dos direitos políticos;

     

     b)A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

     c)Aprovação em concurso público (Existe também o Cargo Comissionado que não exige aprovação em CP)

     

     d)A idade mínima de dezoito anos.

  • Cargos comissionados não precisam de concurso público......   Esqueci , mas aprendendo com os erros .                             

  • esqueci que cargo publico tem cargo de confiança que não precia de concurso 

  • Gente, não precisa criar toda uma fundamentação teórica para a questão analisando as espécies de cargos públicos, cargos comissionados e etc. Simples: o comando da questão se referiu diretamente a Lei 8.112/90, portanto a resposta está lá, tá pedindo letra de lei. Sabendo disso, vamos saber o que ela perguntou: requisitos básicos da investidura. Portanto, vamos procurar os requisitos básicos onde ela pediu para encontrar, que é a lei 8112. 

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

    Opa, não encontramos a alternativa C aí. Portanto, marque ela. 

     

    Simples assim!

  • Galera é o trio básico:

    -> a investidura somente ocorre com a posse

    -> Posse somente ocorre com nomeação

    -> Nomeação ocorre para provimento efetivo ou cargo em comissão.

     

    Destas três afirmativas , concluimos que nem sempre a INVESTIDURA ocorre com concurso público. 

  • GABARITO: C

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.