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(LEI 9.784) Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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ARTIGO 9 DA LEI 9784 - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
- PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS ( COMO TITULARES OU NO EXERCÍCIO DE REPRESENTAÇÃO)
- AQUELES QUE POSSUEM DIREITOS OU INTERESSES QUE POSSAM SER AFETADOS PELA DECISÃO A SER ADOTADA
- AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS (DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS)
- AS PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES (DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS)
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CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam
ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
interesses difusos.
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Gabarito: Letra CCCCCCCCC.
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Resumo Comentado para Concursos.
Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – (Interessado) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como TITULARES de direitos ou INTERESSES individuais ou no EXERCÍCIO do direito de representação;
Obs.1: Um cidadão (pessoa física) é um interessado em um processo administrativo:
--- > quando o inicia como titular de direitos individuais; e
--- > quando o inicia no exercício do direito de representação.
Obs.2: Um estabelecimento comercial (pessoa jurídica) é um interessado em um processo administrativo quando o inicia como titular de interesses individuais, por exemplo.
II – (3º Interessado) aqueles que, sem terem iniciado o processo, TÊM DIREITOS OU INTERESSES que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
Obs.: Sindicatos, por exemplo, são legitimados como interessados, no tocante a direitos e interesses coletivos do trabalho.
IV - as Pessoas ou as Associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS. (Quando há uma relação de fato).
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Gab. C
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Bizu:
O AR É COLETIVO: Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos.
PAD: Pessoas ou as Associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses Difusos.
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COMPLEMENTANDO NOS ESTUDOS...
Legitimados para iniciar processo (art 9)
pessoa física ou jurídica- direitos e interesses individuais
Terceiros interessados
Organizações e associação representativa- direitos e interesses coletivos
Pessoas ou associações- direitos e interesses difusos
Legitimados para recorrer (art 58)
Titulares direitos e interesses forem parte no processo
Terceiros interessados
Organizações e associação representativa- direitos e interesses coletivos
Cidadãos ou Associações- direitos e interesses difusos
Fonte: Lidiane Coutinho
OBS: SE ATENTEM PARA OS GRIFOS. O QUE NÃO ESTÁ GRIFADO PERCEBA QUE É IGUAL
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.