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ID
1638370
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo, são legítimos interessados, exceto:

Alternativas
Comentários
  • (LEI 9.784) Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

  • ARTIGO 9 DA LEI 9784 - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

     

     

    - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS ( COMO TITULARES OU NO EXERCÍCIO DE REPRESENTAÇÃO)

     

    - AQUELES QUE POSSUEM DIREITOS OU INTERESSES QUE POSSAM SER AFETADOS PELA DECISÃO  A SER ADOTADA

     

    - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS (DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS)

     

    - AS PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES (DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS)

  •                                                        CAPÍTULO V
                                                   DOS INTERESSADOS
    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:


    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
    individuais ou no exercício do direito de representação;


    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam
    ser afetados pela decisão a ser adotada;


    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
    coletivos;


    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
    interesses difusos.
     

  • Gabarito: Letra CCCCCCCCC.

  • Resumo Comentado para Concursos.

    Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I – (Interessado) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como TITULARES de direitos ou INTERESSES individuais ou no EXERCÍCIO do direito de representação;

     

    Obs.1: Um cidadão (pessoa física) é um interessado em um processo administrativo:

    --- > quando o inicia como titular de direitos individuais; e

    --- > quando o inicia no exercício do direito de representação.

     

    Obs.2: Um estabelecimento comercial (pessoa jurídica) é um interessado em um processo administrativo quando o inicia como titular de interesses individuais, por exemplo.

     

    II – (3º Interessado) aqueles que, sem terem iniciado o processo, TÊM DIREITOS OU INTERESSES que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    Obs.: Sindicatos, por exemplo, são legitimados como interessados, no tocante a direitos e interesses coletivos do trabalho.

     

    IV - as Pessoas ou as Associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS. (Quando há uma relação de fato).

     

     

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  • Gab. C

     

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

     I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Bizu: 

     

    O AR É COLETIVOOrganizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos.

     

     

    PADPessoas ou as Associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses Difusos.

  • COMPLEMENTANDO NOS ESTUDOS...

    Legitimados para iniciar processo (art 9)

    pessoa física ou jurídica- direitos e interesses individuais

    Terceiros interessados

    Organizações e associação representativa- direitos e interesses coletivos

    Pessoas ou associações- direitos e interesses difusos

    Legitimados para recorrer (art 58)

    Titulares direitos e interesses forem parte no processo

    Terceiros interessados

    Organizações e associação representativa- direitos e interesses coletivos

    Cidadãos ou Associações- direitos e interesses difusos

    Fonte: Lidiane Coutinho

    OBS: SE ATENTEM PARA OS GRIFOS. O QUE NÃO ESTÁ GRIFADO PERCEBA QUE É IGUAL

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.