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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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MACETE:
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
=> MP3.COM
M = Ministro do STF
P1 = Presidente da República
P2= Presidente do Senado
P3 = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreiras diplomáticas
O = Oficial das forças armadas
M = Ministro da defesa
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Atenção ao comentário do Guilherme AR.
A CF estabelece Ministro de Estado da Defesa e não Ministro da Defesa que ele mencionou.
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RUMO AO TRT.
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fácil.
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GABARITO: A
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! Os cargos de carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas são privativos de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. Não há essa previsão no artigo 12 da CRFB/88. O cargo de Presidente da República é que é privativo de brasileiro nato, não o de governador.
Alternativa C - Incorreta. De fato, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, mas não o de senador (o de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato).
Alternativa D - Incorreta. Os cargos privativos de brasileiro nato são os de Ministro do Supremo Tribunal Federal (e não de todos os tribunais superiores) e o de Presidente da Câmara dos Deputados (não o de deputado).
Alternativa E - Incorreta. De fato, o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, mas não o de governador do Estado.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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UM MACETE PARA FACILITAR
CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
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Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa