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ID
1638415
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato, dentre outros, os cargos:

Alternativas
Comentários
  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • MACETE: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS =>  MP3.COM

    M = Ministro do STF

    P1 = Presidente da República

    P2= Presidente do Senado

    P3 = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreiras diplomáticas

    O = Oficial das forças armadas

    M = Ministro da defesa

  • Atenção ao comentário do Guilherme AR.

    A CF estabelece Ministro de Estado da Defesa e não Ministro da Defesa que ele mencionou.

  • RUMO AO TRT.

  • fácil.

  • GABARITO: A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! Os cargos de carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas são privativos de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. Não há essa previsão no artigo 12 da CRFB/88. O cargo de Presidente da República é que é privativo de brasileiro nato, não o de governador.

    Alternativa C - Incorreta. De fato, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, mas não o de senador (o de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato).

    Alternativa D - Incorreta. Os cargos privativos de brasileiro nato são os de Ministro do Supremo Tribunal Federal (e não de todos os tribunais superiores) e o de Presidente da Câmara dos Deputados (não o de deputado).

    Alternativa E - Incorreta. De fato, o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, mas não o de governador do Estado.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • UM MACETE PARA FACILITAR

    CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa