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Letra (d)
Art 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
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Olá galera...
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Abraços
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LETRA D
CF/88
Como a questão versa sobre perda de nacionalidade, vale colocar o dispositivo que trata do tema:
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
a) contrair matrimônio, com pessoa de outra nacionalidade, no estrangeiro.
ERRADO. Não existe essa possibilidade em nosso ordenamento jurídico, conforme o parágrafo acima reproduzido.
b) adquirir outra nacionalidade, mesmo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
ERRADO. Incide no caso da excludente de perda de nacionalidade do II, a).
c) adquirir outra nacionalidade, mesmo no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
ERRADO. Idem ao item anterior, só que agora relaciona-se ao II, b).
d) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
CERTO. Perfeito. É o que diz o inciso I. Percebam que este inciso aplica-se apenas ao brasileiro naturalizado, pois as condições para o nato estão no inciso II.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de exceção à perda da nacionalidade em razão aquisição de outra nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de exceção à perda da nacionalidade em razão da aquisição de outra nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Alternativa D - Correta! Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.