A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente sobre o alistamento eleitoral facultativo. Nesse sentido, versa a Constituição Federal o seguinte:
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) ERRADA. O voto aos maiores de dezoito anos é OBRIGATÓRIO (art. 14, §1º, I, CF).
b) CORRETA. O alistamento eleitoral e voto são FACULTATIVOS aos ANALFABETOS (art. 14, §1º, II, a, CF).
c) ERRADA. O alistamento eleitoral e voto são facultativos aos MAIORES DE SETENTA ANOS (art. 14, §1º, b, CF).
d) ERRADA. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos maiores de DEZESSEIS e menores DEZOITO anos. (art. 14, §1º, II, c, CF).
GABARITO: LETRA “B”