-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
-
Letra (c)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos; (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
-
Creio que esse dispositivo está sem utilidade hoje em dia com a alteração do Código Civil, uma vez que só são absolutamente incapaz os menores de 16 anos, e, por conseguinte, não haveria suspensão, haja vista que o menor de 16 anos nunca possuiu direitos politicos.
-
Os casos de Suspensão começa com "I"
- Improbidade administrativa
- Incapacidade civil absoluta
-
a) cancelamento da naturalização por decisão administrativa transitada em julgado. (ERRADA - DECISÃO JUDICIAL - Art. 15. I)
b) condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos. (ERRADA - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - Art. 15. III )
c) incapacidade civil absoluta. (CERTA - Art. 15. II)
d) demissão de cargo público, a bem do serviço público. (ERRADA - DEMISSÃO NEM SEMPRE VEM DE UMA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Art. 15. V)
-
Insta salientar que a CF prevê que APENAS a incapacidade civil absoluta é uma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos. Incapacidade RELATIVA não enseja em tal perda/suspensão.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A decisão deve ser por sentença transitada em julgado. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...)".
Alternativa B - A condenação criminal deve ter transitado em julgado. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (...)".
Alternativa C - Correta! Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;"
Alternativa D - Incorreta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.