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ID
1638427
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Letra (c)


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)


  • Creio que esse dispositivo está sem utilidade hoje em dia com a alteração do Código Civil, uma vez que só são absolutamente incapaz os menores de 16 anos, e, por conseguinte, não haveria suspensão, haja vista que o menor de 16 anos nunca possuiu direitos politicos.

  • Os casos de Suspensão começa com "I"

    - Improbidade administrativa

    - Incapacidade civil absoluta

     

     

     

  •  a) cancelamento da naturalização por decisão administrativa transitada em julgado. (ERRADA - DECISÃO JUDICIALArt. 15. I)

     b) condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos. (ERRADA - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - Art. 15. III )

     c) incapacidade civil absoluta. (CERTA -  Art. 15. II)

     d) demissão de cargo público, a bem do serviço público. (ERRADA - DEMISSÃO NEM SEMPRE VEM DE UMA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Art. 15. V)

  • Insta salientar que a CF prevê que APENAS a incapacidade civil absoluta é uma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos. Incapacidade RELATIVA não enseja em tal perda/suspensão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A decisão deve ser por sentença transitada em julgado. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...)".

    Alternativa B - A condenação criminal deve ter transitado em julgado. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (...)".

    Alternativa C - Correta! Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;"

    Alternativa D - Incorreta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.