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medidas socio-educativas
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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Nesta questão há de diferenciar as medidas socioeducativas que se encontram no art. 112 das medidas protetivas que estão incursas no art. 101, ambas do ECA.
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Medida protetiva:
Art. 101, IX - colocação em família substituta.
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Medidas socioeducativas – advertência - obrigação de reparar o dano - prestação de serviços à comunidade - liberdade assistida - inserção em regime de semiliberdade - internação em estabelecimento educacional.
Medidas Protetivas - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade - orientação, apoio e acompanhamento temporários - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - acolhimento institucional - inclusão em programa de acolhimento familiar - colocação em família substituta.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 101 – ...
VII – acolhimento institucional;
IX – colocação em família substituta;
As outras assertivas tratam das medidas socioeducativas
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma modalidade de proteção. Vejamos:
a) liberdade assistida e internação.
Errado. Tratam-se de medida socioeducativa, nos termos do art. 112, IV e VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida; VI - internação em estabelecimento educacional;
b) obrigação de reparar o dano e inserção em regime de semi-liberdade.
Errado. Tratam-se de medida socioeducativa, nos termos do art. 112, II e V, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano; V - inserção em regime de semi-liberdade;
c) acompanhamento temporários e prestação de serviços à comunidade.
Errado. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;
d) colocação em família substituta e acolhimento institucional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma medida de proteção. Inteligência do art. 101, IX, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IX - colocação em família substituta.
Gabarito: D