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ID
1638436
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São modalidades de Proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • medidas socio-educativas


     I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;



  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Nesta questão há de diferenciar as medidas socioeducativas que se encontram no art. 112 das medidas protetivas que estão incursas no art. 101, ambas do ECA.

  • Medida protetiva:

    Art. 101, IX - colocação em família substituta.

  • Medidas socioeducativas – advertência - obrigação de reparar o dano - prestação de serviços à comunidade - liberdade assistida - inserção em regime de semiliberdade - internação em estabelecimento educacional.


    Medidas Protetivas - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade - orientação, apoio e acompanhamento temporários - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - acolhimento institucional - inclusão em programa de acolhimento familiar - colocação em família substituta.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – ...

     

    VII – acolhimento institucional;
    IX – colocação em família substituta;

     

    As outras assertivas tratam das medidas socioeducativas

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma modalidade de proteção. Vejamos:

    a) liberdade assistida e internação.

    Errado. Tratam-se de medida socioeducativa, nos termos do art. 112, IV e VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida; VI - internação em estabelecimento educacional;

    b) obrigação de reparar o dano e inserção em regime de semi-liberdade.

    Errado. Tratam-se de medida socioeducativa, nos termos do art. 112, II e V, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano; V - inserção em regime de semi-liberdade;

    c) acompanhamento temporários e prestação de serviços à comunidade.

    Errado. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    d) colocação em família substituta e acolhimento institucional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma medida de proteção. Inteligência do art. 101, IX, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IX - colocação em família substituta. 

    Gabarito: D