Gabarito Letra C
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou
curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em SERVIÇO PÚBLICO da União, dos Estados ou dos
Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção
bons estudos
A questão trata da prescrição.
A) pendendo ação de evicção.
Código
Civil:
Art.
199. Não corre igualmente a prescrição:
III - pendendo ação
de evicção.
Pendendo
ação de evicção, não corre a prescrição.
Incorreta
letra “A”.
B) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Código
Civil:
Art.
198. Também não corre a prescrição:
III - contra os que
se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Contra
os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra, não corre a
prescrição.
Incorreta
letra “B”.
C) contra os ausentes do País a serviço de empresas privadas brasileiras.
Código
Civil:
Art.
198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço
público da União, dos Estados ou dos Municípios;
Contra os
ausentes do País a serviço de empresas privadas brasileiras, corre a
prescrição.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) entre
ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Código Civil:
Art.
197. Não corre a prescrição:
II - entre
ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Entre
ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, não corre a prescrição.
Incorreta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.