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ID
163846
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder de polícia é

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles: " poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Adm. Pub. para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
  • O Poder de Polícia coloca em confronto dois aspectos: de um lado, o cidadão que quer exercer plenamente os seus direitos; de outro, a Administração tem por incumbência CONDICIONAR O EXERCÍCIO DAQUELES DIREITO AO BEM-ESTAR COLETIVO, e ela o faz usando de seu poder de polícia.

  • A alternativa "e" está errada, pois diz respeito ao PODER DISCRICIONÁRIO e não ao Poder de Polícia.
    Eu diria que a alternativa "b" é a menos correta, porque o poder de polícia não será exercido somente para conter abusos individuais, mas sim é o poder da Administração de limitar ou restringir a atuação dos particulares, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • Correta: B

    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tando na área administrativa quanto na área judiciária.

    A doutrina costuma apontar como diferença o fato da polícia administrativa ter caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações anti-sociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.
  • poder de POLÍCIA é a faculdade de que dispõe a Adm. Pub. para condicionar eRESTRINGIR  o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
  • eu concordo com ressalvas: é o poder que dispoem  a administração para restringir DIREITOS INDIVIDUAIS em beneficios da coletividade.

    A questão diz '' conter abusos individuais ''  o que deixaria em duvida sobre a analise correta da questão.

  • Colega Fernandes Marinho,

    a alternativa "e" está errada porque diz sobre o Poder Discricionário e não sobre o Poder de Polícia como pede a questão.

  • A letra "E" estaria correta se o enunciado da questão fosse:

    O Poder Discricionário é...

  • Só para lembrar que o Poder de Polícia tem previsão legal no art. 78 do CTN, in verbis:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

  • "Impende salientar, contudo, que este poder não se confunde com o poder regulador, o qual consiste na edição de regras pelos mais diversos meios, não apenas pelo Poder Executivo, mas também por órgãos da administração direta e indireta.
    Regular significa estabelecer regras, independentemente de quem as dite, seja o Legislativo ou o Executivo, ainda que por meio de órgãos da Administração direta ou entidades da Administração indireta. Trata-se de vocábulo em sentido mais amplo, que abrange, inclusive, a regulamentação, que tem sentido estrito (DIPIETRO, 2004, p.140-141).
    As ilustres administrativistas Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Odete Medauar identificam o poder regulamentar como uma espécie de poder normativo, afirmando que este compreenderia todos os atos normativos da Administração Pública, que não se resumem aos regulamentos dos chefes do Executivo.

    Verifica-se, pois, que o poder normativo também engloba a competência normativa das chamadas agências reguladoras."
  • A - ERRADO - TRATA-SE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.


    B - CORRETO - CONDICIONA E RESTRINGE O USO E O GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE (interesse coletivo) OU DO PRÓPRIO ESTADO (interesse público).


    C - ERRADO -  EMBORA SEJA EXERCIDO PELA POLÍCIA MILITAR, A ATIVIDADE DE POLÍCIA CONDICIONA E RESTRINGE O GOZO DE BENS E O EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS.


    D - ERRADO - TRATA-SE DO PODER DISCIPLINAR.


    E - ERRADO - TRATA-SE DO PODER DISCRICIONÁRIO.




    GABARITO ''B''
  • Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.

    (FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).

    (VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

    (INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).

    (EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).

    (CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).