Letra (a)
Art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas,
neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento;
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da
licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
A questão exigiu conhecimento acerca de licitação dispensável e inexigibilidade de licitação no âmbito da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 25, III da lei 8.666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
B- Incorreta. Nessa hipótese não existe inviabilidade de competição e, por isso mesmo, não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, V da lei 8.666/93: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.
C- Incorreta. Nessa hipótese não existe inviabilidade de competição e, por isso mesmo, não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, VI da lei 8.666/93: “quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento”.
D- Incorreta. Nessa hipótese não existe inviabilidade de competição e, por isso mesmo, não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, IX da lei 8.666/93: “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.”
GABARITO DA MONITORA: “A”