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ID
1638499
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Art. 24. É dispensável a licitação:


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • LETRA A

    "para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

  • A questão exigiu conhecimento acerca de licitação dispensável e inexigibilidade de licitação no âmbito da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 25, III da lei 8.666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    B- Incorreta. Nessa hipótese não existe inviabilidade de competição e, por isso mesmo, não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, V da lei 8.666/93: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

    C- Incorreta. Nessa hipótese não existe inviabilidade de competição e, por isso mesmo, não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, VI da lei 8.666/93: “quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento”.

    D- Incorreta. Nessa hipótese não existe inviabilidade de competição e, por isso mesmo, não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, IX da lei 8.666/93: “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”