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ID
1638511
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o preceituado na lei que disciplina o parcelamento do solo, o registro do loteamento não poderá ser cancelado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CC Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

  • Na verdade, a letra C tb tá errada, pois faltou a anuência do Estado na assertiva...