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ID
1638535
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apresenta-se como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


     Constitui, ainda, crime de responsabilidade, nos termos do inc. XII do art. 1º do Decreto-lei 201/67, a prática das seguintes condutas: antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10145

  • Decreto-lei 201/67

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • E como fica a ADI 687, que decidiu que a Constituição estadual NÃO pode impor, ao Prefeito municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores?

  • Gabarito: B

    Sabendo que o Decreto-lei nº 201/67 apresenta também infrações político-administrativas (em seu art. 4.º), dava para acertar a questão por exclusão, analisando a gravidade das condutas mencionadas nas assertivas.