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ID
1638541
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à titularidade e aos princípios da ação penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gab A

    O erro é que o princípio retratado no item é o da obrigatoriedade, e não o da indisponibilidade.Dentre outros, rege-se a ação penal pública pelos seguintes princípios:

    a) princípio da obrigatoriedade (legalidade processual): estando presentes os requisitos legais, o Ministério Público está obrigado a patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado, não cabendo juízo de conveniência ou oportunidade

    b) princípio da indisponibilidade: como decorrência do princípio da obrigatoriedade, uma vez proposta a ação, o Ministério Público não pode dela dispor (art. 42, CPP), nem desistir do recurso interposto (art. 576, CPP), afinal a fase recursal é um desdobramento do direito de ação. 


  • Pode tbm se depreender da questão o princípio da oficialidade

  • Questão D - artigo 27 do CPP.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade, consiste na ideia de que, depois de iniciada ação penal, o Ministério público não pode dispor desta por meio da desistência, afinal a ação visa a defesa de um direito do Estado e não de somente um individuo. A mesma força principiológica também é vista nos recursos já interpostos. Conforme os artigos 42 e 576.

    Este princípio se encontra fundamentado no artigo 42 e 576 do Código de Processo Penal, que dispõem, in verbis:

    Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.[...]
    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    O ilustre doutrinador Guilherme de Souza Nucci385 do CPP, que preserva o principio da indisponilbilidade da ação:

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Porém, há situações em que este princípio é mitigado, como ensina o professor Vicente Greco Filho9.099/95 ou nos termos de ajustamento de conduta da Lei Ambiental e da Lei de Abuso do Poder Econômico uma atenuação do princípio da indisponibilidade, daí se dizer, com razão, que a indisponibilidade esta mitigada nessas situações especiais.

    Conclui-se que o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública ou sobre ela transigir, como não pode desistir de recurso interposto. Porém, se o Ministério Público se convence de que denunciou a pessoa erroneamente, pode opinar sob à absolvição da mesma em alegações finais, o que não é configurado como desistência, pois esta manifestação não é vinculante- o juiz pode proferir sentença condenatória. 

  • O que torna a letra A incorreta, seria o nome do princípio, pois no lugar de indisponibilidade, deveria ser obrigatoriedade.

  • PRINCIPIO DA OFICIALIDADE

  • Não exste o O princípio da identidade física do promotor?

  • PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

     


    De acordo com o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, também denominado de
    legalidade processual, aos órgãos persecutórios criminais não se reserva qualquer critério político
    ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não. Assim é que, diante da notícia de uma infração
    penal, da mesma forma que as autoridades policiais têm a obrigação de proceder à apuração do fato
    delituoso, ao órgão do Ministério Público se impõe o dever de oferecer denúncia caso visualize
    elementos de informação quanto à existência de fato típico, ilícito e culpável, além da presença das
    condições da ação penal e de justa causa para a deflagração do processo criminal.

     

    Esse princípio impõe um dever de atuação aos órgãos oficiais encarregados da investigação
    (CPP, art. 5º) e da ação penal (CPP, art. 24), nos crimes de ação penal pública. Por força dele, tanto
    a Polícia investigativa quanto o Ministério Público devem agir compulsoriamente para apurar e
    denunciar a infração, respectivamente. Não contam com nenhuma disponibilidade, ao contrário, vale
    o dever de persecução e de acusação.

     

     

    Fonte:   Renato Brasileiro

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Princípio da Oficialidade!

  • kkk errei por não ver que pediam a INCORRETA. INCORRETA INCORRETA!!!

  • A questão erra em afirmar que o princípio da indisponibilidade é implícito. Na verdade está expresso no art. 42 do CPP.

  • ...

    a) Quando Código de Processo Penal estatui que a ação penal deverá ser promovida por denúncia do Ministério Público, se depreende implícito o princípio da indisponibilidade, por não ser do arbítrio deste mover ou não a ação penal: é função institucional deste Órgão.

     

     

    LETRA A – INCORRETA – A assertiva narrou o princípio da obrigatoriedade, já que se trata de fase pré-processual. Ultrapassada esta fase, aí sim pode-se falar na fase processual. Nesse sentido o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):

     

    Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

     

     

    Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto.” (Grifamos)

  • Princípio da obrigatoriedade ou legalidade:

    O MP deve instaurar a Ação.

    Porém não é sempre que ele deve instaurar a ação, mas sim quando houver indícios de autoria ou materialidade do delito.

     

    Princípio da Indisponibilidade:

    O MP não pode desistir da ação.

  • Concordo que a alternativa A está incorreta. Mas como pode ser a pretensão punitiva do MP, se essa é do Estado?

  • Dispor - desistir

  • Gab. A

    Princípio da obrigatoriedade (legalidade processual): estando presentes os requisitos legais, o Ministério Público está obrigado a patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado, não cabendo juízo de conveniência ou oportunidade

    Princípio da indisponibilidade: como decorrência do princípio da obrigatoriedade, uma vez proposta a ação, o Ministério Público não pode dela dispor (art. 42, CPP), nem desistir do recurso interposto (art. 576, CPP), afinal a fase recursal é um desdobramento do direito de ação. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da ação penal.

    A – Incorreta. Quando Código de Processo Penal estatui que a ação penal deverá ser promovida por denúncia do Ministério Público, se depreende  o princípio da obrigatoriedade, pois mover a ação penal é função institucional deste Órgão, conforme o art. 24 do Código de Processo Penal.

    O princípio da indisponibilidade dispõe que o Ministério Público não pode desistir da ação penal e decorre do princípio da obrigatoriedade.

    B – Correta. De acordo com o art. 24 do Código de Processo Penal “Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público". O Ministério Público é o titular da ação penal e é obrigado a movê-la quando houver justa causa (princípio da obrigatoriedade) e não poderá desistir da ação enquanto não houver provimento final justo (princípio da indisponibilidade).

    C – Correta. O Ministério Público é uno e indivisível, isso significa que os Promotores de Justiça agem em nome do órgão e não de forma personalíssima. Assim um promotor de justiça pode ser substituído durante o processo, pois a titularidade da ação é do Ministério Público e não do Promotor de Justiça.

    D – Correta. Conforme o art. 27 do Código de Processo Penal “Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".
    Gabarito, letra A.