A autonomia refere-se ao direito que o indivíduo assistido possui sobre si, ou seja, o
respeito à sua liberdade de escolha.
A Beneficência, “do latim bonum facere, i.e., fazer o bem” (Ligeira, 2005) vincula-se
ao dever profissional de promover o bem ao paciente por meio de suas ações em saúde,
otimizando os benefícios e reduzindo os riscos e danos, cabendo ao profissional
desenvolver sua competência para avaliar qual a conduta mais adequada para que o
paciente seja assistido com excelência, minimizando os riscos em potencial
Beneficência está além da não maleficência, ou seja, não basta apenas não causar danos
ao paciente, tem que se proverem atitudes, práticas e procedimentos em benefício do
outro.
“O princípio de não
maleficência determina a obrigação de não infligir dano intencionalmente”. Isso
significa que os procedimentos técnico-assistenciais realizados pelo profissional não
devem causar nenhum dano ao indivíduo assistido
O princípio bioético da justiça visa “garantir a distribuição
justa, equitativa e universal dos benefícios dos serviços de saúde”. cia
Referencia: http://apps.cofen.gov.br/cbcenf/sistemainscricoes/arquivosTrabalhos/I37535.E10.T6582.D6AP.pdf