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Complementando
De acordo com o artigo Dilemas éticos na hemotransfusão em Testemunhas de Jeová: uma análise jurídico-bioética..2008
A hemotransfusão em TJ suscita uma aparente colisão de direitos fundamentais, a exemplo do direito à vida, a dignidade da pessoa humana, à liberdade religiosa e sua livre manifestação, que são assegurados pela Constituição da República brasileira. Como esses direitos fundamentais são igualmente relevantes, a sua concretização depende das possibilidades fáticas e jurídicas.
A Carta Magna brasileira preceitua que a vida é o bem maior de todo homem e, no Código Penal, Art 135, considera-se crime por omissão o ato de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a qualquer pessoa em grave e iminente perigo. O enunciado desse artigo é corroborado por aquele do artigo 146, parágrafo 3º, que exime o médico de culpa por intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, em caso de iminente perigo de vida.
No caso específico dos profissionais de Enfermagem, a Resolução COFEN n.º 311/2007 recomenda respeitar, reconhecer e realizar ações que assegurem o direito da pessoa, ou de seu representante legal, de decidir sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar, isentando-se de discriminação de qualquer natureza. E os proíbe de implementar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.
Dessa forma, qualquer intervenção preventiva, diagnóstica ou terapêutica pretendida precisa apoiar-se nos princípios bioéticos beneficência, maleficência, não-maleficência e autonomia. E só pode realizar-se com o consentimento livre e esclarecido do indivíduo envolvido, baseado em informações adequadas.
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Gabarito: Letra E.
De acordo com o artigo Dilemas éticos na hemotransfusão em Testemunhas de Jeová: uma análise jurídico-bioética..2008
Na impossibilidade da hemoterapia alternativa, cabe ao médico reger-se pelo ordenamento jurídico e pela Resolução n.º 1021/81, do Conselho Federal de Medicina e o Código de Ética Médica, em seus artigos 56 e 57, e proceder a hemotransfusão para preservar a vida, apesar da recusa da TJ.
Quando o procedimento for eletivo, com necessidade comprovada de hemotransfusão, compete ao hospital requisitar decisão jurídica para proceder a hemoterapia, caso ela seja recusada.
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Segundo o Conselho Federal de medicina é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte e desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Atualmente o avanço da ciência contribuiu com várias alternativas terapêuticas à transfusão sanguínea, com a utilização de materiais sintéticos aceitos pelos que professam a crença das testemunhas de Jeová.
Segundo o Código de Ética de Enfermagem é proibido a equipe de enfermagem executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.
Na impossibilidade da hemoterapia alternativa, cabe ao médico reger-se pelo ordenamento jurídico e pelo Conselho Federal de Medicina e o Código de Ética Médica, e proceder a hemotransfusão para preservar a vida. Quando o procedimento for eletivo, com necessidade comprovada de hemotransfusão, compete ao hospital requisitar decisão jurídica para proceder a hemoterapia, caso ela seja recusada.
Gabarito do Professor: Letra E
Bibliografia
França, Inacia Sátiro Xavier de, Baptista, Rosilene Santos, & Brito, Virgínia Rosana de Sousa. Dilemas éticos na hemotransfusão em Testemunhas de Jeová: uma análise jurídico-bioética. Acta Paulista de Enfermagem, 21(3), 498-503, 2008.
Oguisso T. Ética e Bioética. Desafios Para a Enfermagem e a Saúde. Manole, 2006.
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Bioética e lei
As Testemunhas de Jeová dão muito valor à vida. Elas procuram tratamentos médicos de qualidade para elas e para seus filhos. Elas aceitam a grande maioria dos tratamentos médicos, como procedimentos cirúrgicos e anestésicos, aparelhagens e técnicas, além de agentes hemostáticos e terapêuticos. No entanto, as Testemunhas de Jeová acreditam que a transfusão de sangue alogênico (ou seja, sangue total, glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas e plasma) e a doação autóloga pré-operatória para reinfusão posterior são proibidas em vários textos da Bíblia.
Fatores éticos, jurídicos e sociais para profissionais da área da saúde considerarem ao tratar pacientes que são Testemunhas de Jeová.
A seção médica do site: jw.org foi preparada para ser uma fonte de informações destinada primeiramente a médicos e a outros profissionais da área de saúde. Ela não fornece conselhos médicos nem recomendações de tratamentos, e não substitui a necessidade de consultar um especialista na área de saúde. As publicações médicas citadas não são produzidas pelas Testemunhas de Jeová, mas dão algumas informações sobre tratamentos sem transfusão de sangue que podem ser analisados. É responsabilidade de cada profissional médico se manter em dia com novas informações, analisar opções de tratamentos e ajudar os pacientes a fazer escolhas baseadas em suas próprias condições médicas, vontades, valores e crenças. Nem todos os tratamentos alistados são apropriados ou aceitáveis para todos os pacientes.
Paciente: Sempre consulte seu médico ou outro profissional da área de saúde para obter informações sobre doenças ou alternativas de tratamentos. Converse com um médico se achar que você tem algum problema de saúde.
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Autor: Anita Salvadori Randi , Enfermeira Judiciária - TJSP, Mestre em Enfermagem - UNICAMP
Segundo o Conselho Federal de medicina é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte e desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Atualmente o avanço da ciência contribuiu com várias alternativas terapêuticas à transfusão sanguínea, com a utilização de materiais sintéticos aceitos pelos que professam a crença das testemunhas de Jeová.
Segundo o Código de Ética de Enfermagem é proibido a equipe de enfermagem executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.
Na impossibilidade da hemoterapia alternativa, cabe ao médico reger-se pelo ordenamento jurídico e pelo Conselho Federal de Medicina e o Código de Ética Médica, e proceder a hemotransfusão para preservar a vida. Quando o procedimento for eletivo, com necessidade comprovada de hemotransfusão, compete ao hospital requisitar decisão jurídica para proceder a hemoterapia, caso ela seja recusada.
Gabarito do Professor: Letra E
Bibliografia
França, Inacia Sátiro Xavier de, Baptista, Rosilene Santos, & Brito, Virgínia Rosana de Sousa. Dilemas éticos na hemotransfusão em Testemunhas de Jeová: uma análise jurídico-bioética. Acta Paulista de Enfermagem, 21(3), 498-503, 2008. Oguisso T. Ética e Bioética. Desafios Para a Enfermagem e a Saúde. Manole, 2006.
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==> Na impossibilidade da hemoterapia alternativa, cabe ao médico reger-se pelo ordenamento jurídico e pela Resolução n.º 1021/81, do Conselho Federal de Medicina e o Código de Ética Médica, em seus artigos 56 e 57, e proceder a hemotransfusão para preservar a vida, apesar da recusa da TJ. Quando o procedimento for eletivo, com necessidade comprovada de hemotransfusão, compete ao HOSPITAL requisitar decisão jurídica para proceder a hemoterapia, caso ela seja recusada.
- Para evitar o confronto com o paciente e os familiares, os cirurgiões buscam respeitar o dever prima facie de preservar a vida, a autonomia de vontade e a liberdade religiosa usando hemoterapias alternativas, a exemplo da HNA (hemodiluição normovolêmica aguda) e da transfusão autóloga, realizadas no peri-operatório, utilizando o próprio sangue do paciente, por meio de um sistema fechado e conectado à veia da Testemunha de Jeová. Contudo, no Brasil, essa é uma prática restrita a, apenas, três instituições.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 77 Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde SEM o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
Fonte:
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-21002008000300019&script=sci_arttext&tlng=pt
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Gabarito: Letra E
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✓1 Opção: Médico faz a transfusão.
✓Sem urgência: O médico pergunta ao Magistrado.