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Cai na pegadinha tb...... affffff... ele trocou o II com o III.
Gabarito E
CF/88 Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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que sacanagem. a diferença é tão pequena que nem deu para nota. deveria dizer nos editais: concurso de com prova de decoreba. ¬¬
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Banca cachorra...
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Art. 165 da CF/1988
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Uma boa forma pra não cair na pegadinha da questão é lembrar que sempre que falar em Orçamento da Seguridade Social está relacionado com Saúde, Previdência e Seguridade Social. Logo, como o próprio texto da constituição diz, as entidades e órgãos precisam estar vinculados ou seja, aquelas que possuem receitas e despesas relacionadas com saúde, previdência e seguridade social. O que difere do Orçamento Fiscal que se refere aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta mantida pelo Poder Público.
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Questão sacana, percebida em detalhes....
O item I - Correto
Item II - A sutileza do item: ele não informa que o OF é para custeio de despesas de pessoal, da máquina administrativa.
Item III - A sutileza: ele não informa que o OSS se refere à "PAS" - Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
A descrição dos itens II e III equivalem aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal, a única diferença é a destinação dos recursos.
Banca Bofera!
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§5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento
fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público. – abrange
SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL.
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Tinha que ser! banca de Instituto Federal.
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Putz... Questãozinha horrível..
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Uma ajuda nas questões que pedem literalmente a CF:
A diferença entre os incisos I e III está basicamente no início do texto.
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União... Lembrem-se do Poder do Fisco!!!
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas... Lembrem da composição do OSS, abrange todas: Saúde, Previdência e Assistência Social.
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Banca cachorrona mesmo...Que sacanagem...FDP!!!
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Tava crente que eram todas corretas ha ha ha
Alguns de nós tinham pés cheios de frieira.
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I. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
II. O orçamento fiscal, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
III. O orçamento da seguridade social referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Art. 165 CF/88
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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LETRA E
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TROCOU AS DEFINIÇÕES DE INVESTIMENTOS DE EMPRESA PUBLICA POR SEGURIDADE SOCIAL
>> II POR III
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CAI COMO UM BOBÃO
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§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
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I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
( INVESTIR ONDE TEM MAIOR CAPITAL )
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III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público..
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