SóProvas


ID
1638847
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual compreenderá:


I. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

II. O orçamento fiscal, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

III. O orçamento da seguridade social referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.


Assinale somente a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Cai na pegadinha tb...... affffff... ele trocou o II com o III.


    Gabarito E


    CF/88 Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • que sacanagem. a diferença é tão pequena que nem deu para nota. deveria dizer nos editais: concurso de com prova de decoreba. ¬¬

  • Banca cachorra...

  •  Art. 165 da CF/1988

    § 5º  A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Uma boa forma pra não cair na pegadinha da questão é lembrar que sempre que falar em Orçamento da Seguridade Social está relacionado com Saúde, Previdência e Seguridade Social. Logo, como o próprio texto da constituição diz, as entidades e órgãos precisam estar vinculados ou seja, aquelas que possuem receitas e  despesas relacionadas com saúde, previdência e seguridade social. O que difere do Orçamento Fiscal que  se refere aos Poderes da União, seus fundos, órgãos  e entidades da administração direta e indireta mantida pelo Poder Público.

  • Questão sacana, percebida em detalhes....

    O item I - Correto

    Item II - A sutileza do item: ele não informa que o OF é para custeio de despesas de pessoal, da máquina administrativa.

    Item III - A sutileza: ele não informa que o OSS se refere à "PAS" - Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    A descrição dos itens II e III equivalem aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal, a única diferença é a destinação dos recursos.

    Banca Bofera!

  • §5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. – abrange SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL.


  • Tinha que ser! banca de Instituto Federal. 

  • Putz... Questãozinha horrível..

  • Uma ajuda nas questões que pedem literalmente a CF:

     

    A diferença entre os incisos I e III está basicamente no início do texto.

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União...   Lembrem-se do Poder do Fisco!!!

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas... Lembrem da composição do OSS, abrange todas: Saúde, Previdência e Assistência Social.

  • Banca cachorrona mesmo...Que sacanagem...FDP!!!

  • Tava crente que eram todas corretas ha ha ha

     

    Alguns de nós tinham pés cheios de frieira.

  • I. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

     

    II. O orçamento fiscal, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

     

    III. O orçamento da seguridade social referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Art. 165 CF/88

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • LETRA E

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    TROCOU AS DEFINIÇÕES DE INVESTIMENTOS DE EMPRESA PUBLICA POR SEGURIDADE SOCIAL

    >> II POR III

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    CAI COMO UM BOBÃO

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    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    .

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    .

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    ( INVESTIR ONDE TEM MAIOR CAPITAL )

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    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público..

    >> SEGURIDADE SOCIAL APOIA

    - SAÚDE

    - PREVIDÊNCIA

    - ASSISTÊNCIA

     

     

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