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ID
1638910
Banca
UFSJ
Órgão
UFSJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os casos a seguir.

Caso 1. João Pinheiro é servidor efetivo da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), estando lotado no Campus Sete Lagoas. Com a proximidade de seu casamento com Luana, que reside e trabalha na cidade de Belo Horizonte, João deseja ir trabalhar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no Campus Pampulha.

Caso 2. Margarida Dias é servidora efetiva há 10 anos da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), estando lotada no Campus Dom Bosco, na cidade de São João del-Rei. Ultimamente, Margarida está querendo ir trabalhar no Campus Centro-Oeste Dona Lindu da UFSJ, em Divinópolis, porque seu marido conquistou um emprego nessa cidade.

Nesse contexto e em conformidade com o expresso na Lei nº 8.112/90, eles devem requerer, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos

  • Questão sem resposta. Nos dois casos pode acontecer a remoção. Em nenhum dos casos cabe redistribuição. Não houve deslocamento de cargo e a redistribuição só se dá ex ofício. 

  • acertei por eliminação..

  • acho que os dois casos seriam de remoção

  • Esta questão deveria ser anulada por conta da primeira situação hipotética! 

  • Nos dois casos houveram mudanca de sede sem que haja mudanca de cargo....

    Os dois sao REMOCAO! Esta questao deveria ser anulada!

  • QUESTÃO ERRADA,MAS FILHO FAÇA O Q A BANCA QUER!

    caso 1 :deslocamento para outro órgão.........redistibuição

     

    caso 2:deslocamento Mesmo quadro.......reMoção

  • Outro detalhe é  que a redistribuição somente se dá, de oficio, ele nao tem que querer nada

     

    NAO TEM TRANSFERENCIA NA LEI 8.112 ENTÃO NÃO TEM COMO ERRAR ESSA QUESTÃO, POR MAIS MAL FORMULADA QUE ESTEJA

  • "Margarida está querendo ir trabalhar"... Foi um atendente de telemarketing quem elaborou essa questão?! Muito mal formulada! Ambos os casos são de remoção; redistribuição não pode ser a pedido do servidor!
  • Nunca vi uma questão tão imbecil quanto esta. 

  • Questão absurda, deveria ter sido anulada!

  • Desde quando se "requisita" uma redistribuição? Já que a redistribuiçao é de ofício da adm...
    Uma banca merd@ dessas merecia ficar, no mínimo, cinco anos sem poder fazer concurso.

  • Questão totalmente sem noção, cabe remoção nos dois casos:

    Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Péssima questão.

    Os dois casos são hipóteses de remoção, trata-se de remoção a pedido, a critério da administração (art. 36, parágrafo único, inciso II da Lei 8.112/90), pois se concedida pela Administração, se dará com deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede, no primeiro caso, e sem mudança de sede, no segundo.

  • Só acho que as pessoas deveriam tentar interpretar melhor a questão e/ou ler comentários antes de sair dizendo que é uma "péssima questão".

  • Eles não anularam essa questão obviamente errada, pois no primeiro caso NAO CABE REDISTRIBUIÇÃO.

     

    Segundo L 8112/90 art.37. §1º . A REDISTRIBUIÇÃO OCORRERÁ EX OFFICIO ( a administração que faz por obrigação e regimento ). Então como o servidor vai solicitar ? 

     

    Se eu ficasse por uma questão nessa prova entraria com ação juducial, em regra, o Judicário não pode intervir em questões de concurso pôs as comissões examinadoras organizam e avaliam as provas com discricionariedade técnica” (REsp 11211, DJU 26/09/94).

     

    Mas o  STJ, todavia, abrandando o rigor da exegese limitativa que predomina nos seus arestos, firmou precedente segundo o qual, na hipótese de erro material, “considerado aquele perceptível primo ictu oculi, de plano, sem maiores indagações, poder o Poder Judiciário, excepcionalmente, declarar nula questão de prova objetiva de concurso público(REsp 722586/MG, DJ de 3/10/2005).

     

    GABARITO: ''NAO TEM''

  • É por eliminação mesmo... a única que cabe, como menos errada, é a B.