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Gabarito Letra A
Lei 8.112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer
das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados
da publicação do ato de provimento
publicação do ato de provimento: 1º de agosto de 2014 + 30 dias = 30 de agosto de 2014
bons estudos
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Posse - 30 dias
Exercício - 15 dias
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Se a publicação do ato foi no dia 1o a posse não deveria ser até o dia 31 de Agosto?
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se a posse ocorre 30 dias após a nomeação, então o prazo para que ela tomasse posse seria dia 04 de setembro
questão maluca essa
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Pegadinha essa da carta porque começa a conta dia 1 de agosto dia da nomeação
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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Publicou no Diário é correr (literalmente) pro abraço. (30 dias)