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Art. 183 da Lei das SAs:
As aplicações em instrumentos financeiros serão avaliados pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.
Contabilizações da questão:
D - Instrumentos Financeiros R$ 892.782,00
C - Receita de Juros (Resultado)
Cálculo: 811,62 x 10.000 x 11% = R$ 892.782,00
D - Instrumentos Financeiros R$ 91.018,00
C - Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
Cálculo: (910,00 x 10.000) - [(811,62 x 10.000) + 892.782,00)] = R$ 91.018,00
Gabarito: letra C. Não podemos reconhecer os R$ 91.018,00 com resultado desse exercício porque a intenção da empresa é a de Negociação Futura.
Bons estudos.
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Pessoal, com extrema humildade gostaria de pedir licença e discordar no todo e/ou em partes dos comentários dos colegas. Antes vou me utilizar de trechos do Manual de Contabilidade Societária - FIPECAF, 2ª edição, 2013. Que por sinal, é todo baseado em torno dos CPCs. Que diz:
"(...) no reconhecimento inicial, os instrumentos financeiros devem ser mensurados pelo seu valor justo - o que normalmente coincide com seu valor de aquisição - mais os custos incorridos para sua obtenção (caso dos instrumentos mantidos até o vencimento). No entanto, a mensuração subsequente dos instrumentos financeiros irá depender de sua classificação, da seguinte forma:
empréstimos e recebíveis: (...)
instrumentos financeiros mantidos até o vencimento: (...)
instrumentos financeiros disponíveis para a venda: devem ser mensurados pelo valor justos com contrapartida em conta de ajuste de avaliação patrimonial (patrimônio líquido). Deve-se atentar para o fato de que somente o componente da marcação a mercado é que deve ser reconhecido no patrimônio liquido e não a apropriação dos rendimentos da curva do título. (Grifo nosso). Fonte: Manual de Contabilidade Societária - FIPECAF, 2ª edição, 2013, página nº 113.
Com isso, dizer que, "Útil para Resolução da Questão, somente o que está em negrito" conforme dito pelo colega Rafael Silva, seria um ledo engano, pois como vimos pelo trecho do manual, podemos afirmar que também são relevantes os termos: Valor justo e Instrumentos financeiros classificados para a venda.
Quanto aos lançamentos, penso que deveria ser assim:
D - Instrumentos Financeiros
C - Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL) _______ 98,38 (componente da marcação a mercado - Valor Justo: 910,00 - 811,62)
D - Instrumentos Financeiros
C - Receita com Juros (Resultado)_______ 892.782 (apropriação dos rendimentos da curva do título - juros: 811,62 x 10.000 x 11%)
Logo, em parte eu concordo com o Flávio Lima. Apenas discordo quanto ao valor que seria lançado no PL.
Bom!!! Esse é o meu posicionamento. Desde já agradeço e aguardo outras opiniões....
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01/07/X2:
D=instr. financ. disp. venda.......811,62
C=caixa..................................811,62
30/06/x3:
tx juros=11% a.a.
rec. financ.=11%*811,62=89,2782
D:instr. financ. disp. venda......89,2782
C:rec. financ..........................89,2782
30/06/x3:
vj=910
AAP(pl)=910-(811,62+89,2782)=9,1018
D:instr. financ. disp. venda....9,1018
C:AAP(pl)............................9,1018
RESUMO:
Instr. financ. disp. venda=811,62+89,2782+9,1018=910
AAP(pl)............................9,1018
Rec. financ..........................89,2782
GAB. C
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Pra esclarecer ainda mais, faço um apanhado das respostas anteriores:
em 30/06/X3: um ano, após a aquisição do ativo, teremos:
Receita Financeira = 11% x 811,62 = 89,2782
Os juros referentes a um instrumento financeiro disponível para venda são classificados diretamente no resultado.
Lançamento:
Débito: Ativo Financeiro Disponível para Venda (Ativo Circulante): 89,2782
Crédito: Receita Financeira (Receita): 89,7282
Portanto, o saldo do ativo financeiro, considerando a receita financeira, será: 811,62 + 89,2782 = 900,8982
Finalmente, o valor de mercado (valor justo) desse título após a sua aquisição (em 30/06/X3) é de R$ 910,00. Portanto, o ajuste a valor justo será:
Cálculo da Diferença = Saldo do Ativo Financeiro – Valor de Mercado
Cálculo da Diferença = 900,8982 – 910,00 = (9,1018)
Os ajustes ao valor de mercado de um instrumento financeiro disponível para venda são classificados no patrimônio líquido.
Lançamento:
Débito: Ativo Financeiro Disponível para Venda (Ativo Circulante): 9,1018
Crédito: Ajuste de Avaliação Patrimonial (Patrimônio Líquido): 9,1018
Dessa forma, o saldo acrescido ao Ativo Financeiro será 98,38, ou seja, 89,2782 de juros e 9,1018 de variação ao valor de mercado, ainda que o lançamento de ajuste de avaliação patrimonial seja apenas 9,1018. E o saldo total do Ativo financeiro será: 900,8982 + 9,1018 (ou 811,62 + 98,38) = 910,00
Caso o valor de mercado tivera sido menor, o lançamento teria de ser o contrário, ou seja, teríamos de creditar o ativo financeiro:
Débito: Ajuste de Avaliação Patrimonial (Patrimônio Líquido)
Crédito: Ativo Financeiro Disponível para Venda (Ativo Circulante)
Mas esse não foi o caso.
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Galera preciso de uma ajuda nessa questão. No meu entendimento a questão se refere a disponível para venda imediata, onde o cálculo seria a partir do valor justo, agora caso fosse disponível para venda futura aí sim teríamos que ajustar a partir da taxa de juros. Partindo por esse raciocínio a resposta correta seria a letra D.
Me ajudem ai, please!!!
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Consoante ao CPC 14.
Quando o instrumento financeiro for classificado para venda e ao mesmo tempo receber fluxo de caixa será classificado como VJORA, sendo assim os valores referentes aos rendimentos serão creditados no resultado e o valor da variação do valor justo irá diretamente para o PL.
Nesse Caso poderia surgir a dúvida se o referido ativo financeiro não poderia ser classificado como VJR,não se aplicando a esse caso, pois o VJR é uma classificação residual e os ativos não são gerenciados tanto para receber o seu fluxo de caixa como para venda.
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Acredito que essa questão leva em conta o CPC 38, que vigorou até 2018. Atualmente o que impera é o CPC 48, segundo o Manual FIPECAFI . Assim, não é porque a empresa tenciona vender o papel (disponível para venda) que implica mensuração a VJ em Outros Resultados Abrangentes.
Acredito que esse gabarito nos padrões das normas de hoje não estaria necessariamente correto. O colega CLÁUDIO DADDA colocou bem a passagem do Manual. Acontece que o colega postou isso em 2015 e na versão mais recente essa passagem foi suprimida, pois essa ERA a diretriz do CPC 38, que foi substituído pelo CPC 48.