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ID
1639396
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O reconhecimento contábil de um passivo exigível em uma entidade do setor público representa algumas peculiaridades quanto às etapas da execução orçamentária da despesa pública.


O registro da etapa da despesa entre o empenho e a liquidação chamada “em liquidação” significa que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo MCASP 6ª Edição(republicado), Parte IV, no item 3.4.2, letra b, pág. 298:

    Quando o fato gerador do passivo ocorrer após o empenho e antes da liquidação da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação acontecerá de forma isolada. Dessa forma, o controle “em liquidação” permitirá a identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial durante o curso do processo de execução da despesa orçamentária. Exemplo: recebimento provisório de material permanente antes do ateste.

  • “Variação Patrimonial Diminutiva” é para a contabilidade aplicada ao setor público o mesmo que as contas de Despesas para a contabilidade do setor privado. Da mesma forma é a conta “Variação Patrimonial Aumentativa” e as contas de Receitas.

     

    Prof.ª Yasmin

  • De acordo com o MCASP, 

    "O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação", que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os  empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro."
    Gabarito: Item D.


  • De acordo com o MCASP, 

    "O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação", que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro."
    Gabarito: item D.


  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Para  resolver  essa  questão  vamos  ver  a  excelente  lição  que  encontramos  no  MCASP  sobre  o assunto: 

    Crédito Empenhado em Liquidação 

    No Balanço Patrimonial (BP), o passivo financeiro corresponde: 

    • a. às obrigações correlatas a despesas orçamentárias empenhadas, liquidadas ou não, que ainda não foram pagas; e 

    • b. aos passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções. Dessa forma, o passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com atributo (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores da obrigação patrimonial ainda não tenham  ocorrido,  obtido  na  conta  Crédito  Empenhado  a  Liquidar.  Destaca-se  que  ao  final  do exercício, o passivo financeiro poderá também contemplar os valores inscritos em Restos a Pagar Não Processados a liquidar. 

    A  conta  de  Créditos  Empenhados  a  Liquidar  compreendia  todas  as  despesas  orçamentárias empenhadas, independente da ocorrência ou não do fato gerador. Ocorre que para as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foi concluída a etapa da  liquidação,  já  existe  um  passivo  patrimonial  correlato,  diferentemente  daquelas  despesas orçamentárias cujos fatos geradores ainda não ocorreram. 

    Esse fato dificultava a correta mensuração do passivo financeiro, uma vez que a soma dos saldos das contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com o atributo (F) com o saldo da conta Créditos Empenhados a Liquidar acarretaria duplicação de valores no Balanço Patrimonial para os casos em que o reconhecimento do passivo patrimonial (no momento do fato gerador) ocorre antes da liquidação.  

    Para  identificar  essa  situação  intermediária  foi  criada  a  conta  Crédito  Empenhado  em Liquidação.  O  saldo  das  despesas  orçamentárias  empenhadas  cujos  fatos  geradores ocorreram,  mas  que  ainda  não  foi  liquidado  deverá  ser  transferido  da  conta  Créditos Empenhados a Liquidar para esta nova conta. Desta forma, foi possível identificar os créditos que já foram contabilizados como passivo financeiro no Balanço Patrimonial. 

    Cabe ressaltar que os Créditos Empenhados a Liquidar não são reconhecidos no quadro principal do balanço patrimonial, mas compõem o passivo financeiro, de acordo com o §3º do art. 105 da Lei n. 4.320/1964.  

    Logo, no cálculo do passivo financeiro o valor dos créditos empenhados a liquidar deve ser somado ao  saldo  dos  passivos  patrimoniais  com  atributo  (F).  Deste  modo,  para  apresentar  os  ativos  e passivos  financeiros  em  sua  totalidade,  o  Balanço  Patrimonial  é  acompanhado  por  um  quadro =específico com esta visão conforme conceitos apresentados na Lei n. 4.320/1964. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q873319 - Q828649 - Q789759 - Q467141 - Q587891