Também concordo com você PAULO JUNIOR . Não encontrei fundamento legal para ser considerado o valor em uso para fins de depreciação . No MCASP pg 164 existe uma colocação até considerável , mas mesmo assim se refere ao teste de imparidade . Leiam o destaque abaixo.
Se alguém puder esclarecer melhor...
Valor Recuperável
É o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que o for maior.
MCASP 6ª pg 147
7.2.3. Mensuração do Valor Recuperável do Ativo
Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de alienação de um ativo e o seu valor em uso. O valor justo é o valor pelo qual o ativo pode ser trocado, existindo um conhecimento amplo e disposição por parte dos envolvidos no negócio, em uma transação sem favorecimentos. O preço de mercado mais adequado é normalmente o preço atual de cotação. Caso o preço atual não esteja disponível, o preço da transação mais recente pode oferecer uma base a partir da qual se estimam o valor justo menos os custos de alienação.
Para determinar o valor justo menos os custos de alienação, deve-se deduzir as despesas de venda, exceto as que já foram reconhecidas como passivo. Exemplos dessas despesas são as despesas legais, impostos, despesas de remoção do ativo e despesas diretas incrementais para deixar o ativo em condição de venda.
É importante destacar que a execução de um teste de imparidade não deve considerar como parâmetro único o valor de mercado, mas também o valor em uso do ativo, pois a maioria dos ativos do setor público é mantida continuamente para fornecer serviços ou bens públicos, sendo o seu valor em uso provavelmente maior do que seu valor justo menos os custos de alienação.
MCASP 6ª pg 164
LETRA C - 12.000
1º vamos calcular o VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO:
VALOR DEPRECIÁVEL = CUSTO DE AQUISIÇÃO - VALOR RESIDUAL
VALOR DEPRECIÁVEL = R$ 16.000,00 - 0 = R$ 16.000,00
VALOR DEPRECIÁVEL ANUAL = R$ 16.000,00/5 = R$ 3.200,00
VALOR DEPRECIADO = R$ 3.200,00*2 = R$ 6.400,00
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO = CUSTO DE AQUISIÇÃO - VALOR DEPRECIADO
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO = R$ 16.000,00 - R$ 6.400,00 = R$ 9.600,00
Agora vamos trazer os outros dados necessários:
VIDA ÚTIL: 5 ANOS
VALOR EM USO INICIAL: R$ 20.000,00
No caso em tela na data em que o ativo foi adquirido o seu valor de uso esperado ao longo da vida útil era de R$ 20.000,00. Ocorre que passaram-se 2 anos dos 5 anos da vida útil.
Sendo assim, devem ser abatidos 40% (2/5) do valor de uso esperado ao longo da vida útil restante é de R$ 20.000,00 - R$ 8.000,00 (20.000 * 0,4) = R$ 12.000,00.
VALOR EM USO ATUAL (APÓS DOIS ANOS): R$ 12.000,00
VALOR JUSTO: R$ 10.000,00
VALOR RECUPERÁVEL: É o MAIOR montante entre o VALOR JUSTO (R$ 10.000,00) líquido de despesas de venda do ativo ou da unidade geradora de caixa e o seu VALOR EM USO ATUAL (R$ 12.000,00). Então consideramos o VALOR EM USO.
VALOR RECUPERÁVEL: R$ 12.000,00
Como o VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO (R$ 9.600,00) é MENOR do que o VALOR RECUPERÁVEL (R$ 12.000,00), NÃO é preciso AJUSTAR o VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO ao VALOR RECUPERÁVEL.
Observe que o examinador quer o VALOR RECUPERÁVEL, independente se este valor que será contabilizado no BALANÇO PATRIMONIAL.
Prof. Marcus Aurélio - TecConcursos