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Gabarito D
MCASP 6a edição
O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. A entidade deve testar a perda de valor
dos ativos intangíveis com vida útil indefinida, ou aqueles ainda não disponíveis para o uso, comparando o valor
recuperável com o seu valor contábil sempre que existam indícios de que ativo intangível pode ter perdido valor.
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CPC 04 - ATIVO INTANGÍVEL
Ativo intangível com vida útil indefinida
107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
108. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de
Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida,
comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:
(a) anualmente; e
(b) sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.
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Resumo geral:
1) Vida útil é:
a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou
b) o número de unidades de produção.
2) Intangível Com vida útil definida: deve ser amortizado.
Com vida útil indefinida: não deve ser amortizado.
3) A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração.
4) A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.
5) O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado o método linear.
6) Podem ser utilizados vários métodos de amortização para apropriar de forma sistemática o valor amortizável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método linear, também conhecido como método de linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas.
7) A amortização deve normalmente ser reconhecida no resultado, mas pode também ser incluída no custo de outros ativos.
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MCASP 7ª Ed. pág. 194: A entidade deve classificar a vida útil do ativo intangível em definida e indefinida. A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer serviços para a entidade. O termo “indefinida” não significa “infinita”.
MCASP 7ª Ed. pág. 196 : O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. A entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida, ou aqueles ainda não disponíveis para o uso, comparando o valor recuperável com o seu valor contábil sempre que existam indícios de que ativo intangível pode ter perdido valor.
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Questão simples, que é possível responder com o uso da lógica contábil.
Ora, se um ativo intangível tem vida útil indefinida, não há como fazer amortização, uma vez que não há uma referência para tanto. Logo, tal ativo não deve ser amortizado (item D).
Com exceção do item D (que é o nosso gabarito), todos os itens tratam sobre ativo intangível com vida útil definida.
Gabarito: Item D.
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Q1751386-PF2021
Q236050-PF2012
Q236049-PF2012
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Gabarito: "D"
6.8.6.Ativo Intangível com Vida Útil Indefinida
O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. A entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida, ou aqueles ainda não disponíveis para o uso, comparando o valor recuperável com o seu valor contábil sempre que existir indícios de que ativo intangível pode ter perdido valor.
MCASP 8ª ed.