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Vou comentar que essa...não precisa nem comentar. Segue o jogo.
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Quando o CESPE citar o CFC, lembre que ele considera que segue o princípio da competência integralmente. Se citar a Lei 4320, aí será parcialmente pelo regime misto nela descrito.
Abraços.
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A questão trata do PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Este princípio é tratado no Artigo 9º da Resolução 750 do CFC, sobre o qual diz: “As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O Princípio da Competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição do patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da Oportunidade. O reconhecimento simultâneo das receitas e das despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração”.
O mesmo deve ser aplicado integralmente ao setor publico.
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O MCASP 8a. Edição é taxativo ao dizer que a CASP (alinhada à Contab.Internac. - IFRS) segue INTEGRALMENTE o regime de COMPETÊNCIA.
A Lei 4.320/64, sim, é que é regime misto.
Bons estudos.
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Tanto para apuração da contabilidade do setor público quanto do setor privado utiliza-se o princípio do regime de competência;
Regime de competência: Apura a situação da empresa no momento do fato gerador (receitas ou despesas), independentemente, do efetivo pagamento ou recebimento das mesmas. Com isso, a empresa consegue ter uma provisão futura do que acontecerá.
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Caros colegas
Fiquem a vontade para corrigir caso esteja errado.