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"Embora seja vedado ao administrador intervir em qualquer operação em que tiver interesse conflitante com o da companhia" - O administrador pode intervir sim e ponto final. CAbe recurso - questão jogada na prova sem contexto.
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Gabarito: CERTO
Esta questão pode ser resolvida até mesmo com uma análise pelo bom senso.
Se, por exemplo, a esposa do administrador de uma companhia de bebidas for proprietária de uma empresa fornecedora de embalagens para bebidas e se, comprovadamente, essa empresa fornecedora for séria, com um produto de qualidade e com um preço igual ou abaixo ao da concorrência, não haveria problema do administrador da empresa de bebidas realizar um contrato com a empresa de sua esposa. Portanto, apesar desse tipo de negócio ser muitas vezes desestimulado pelo possível conflito de interesse, não haveria vedação caso a empresa de bebidas fosse beneficiada com o negócio.
Vejamos o que diz a lei 6.404/76 a esse respeito:
Art. 156. É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.
§ 1º Ainda que observado o disposto neste artigo, o administrador somente pode contratar com a companhia em condições razoáveis ou eqüitativas, idênticas às que prevalecem no mercado ou em que a companhia contrataria com terceiros.
§ 2º O negócio contratado com infração do disposto no § 1º é anulável, e o administrador interessado será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que dele tiver auferido.
Comentário Professor Fabiano Fernandes
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Certo
Existência de conflito de interesses
É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social que tenha interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e a extensão do seu interesse.
No entanto, em qualquer caso, o administrador somente pode realizar contrato com a companhia em condições razoáveis ou equitativas, idênticas às que prevalecem no mercado, ou em que a companhia contrataria com terceiros. Se assim não for, o negócio contratado torna-se anulável e o administrador interessado fica obrigado a transferir para a companhiaas vantagens que dele tiver auferido.
As vedações contidas na Lei das S/A têm em conta cercear procedimentos lesivos aos interesses da companhia que o administrador poderia praticar usando as prerrogativas de seu cargo.
Fonte: http://livepublish.iob.com.br/abr/abr.dll/IR/Conteudo/IR27_11.pdf.
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Administração é uma matéria tão ridícula que vc acerta e erra e continua sem saber pra onder ir, que tosqueira!
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Embora tenha acertado, achei muito esquisita essa redação e provavelmente deixaria em branco na prova.
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CERTO
Chega até ser boba a questão, como disse a colega Juliana com bom senso dá para responder a questão
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Nao entendi nada!