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Gabarito ERRADO
CTN:
Art.
126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da
capacidade civil das pessoas naturais;
II - de
achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do
exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta
de seus bens ou negócios;
III - de
estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade
econômica ou profissional
bons estudos
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E digo mais, nem TODAS as pessoas jurídicas são contribuintes.
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Nem todas PJ contribuem; as irregulares contribuem (pecunia non olet).
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Errado
Basta estar exercendo atividade econômica, conforme Art 126, III do CTN
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.