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ID
1639516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos tributos incidentes sobre a renda das empresas, julgue o item seguinte.

A realização de qualquer negócio em condições de favorecimento com pessoa ligada à empresa contribuinte corresponde à distribuição disfarçada de lucros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica:
    I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;
    II - adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;
    III - perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;
    IV - transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;
    V - empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros;
    VI - paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente do valor de mercado.
    VII - realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.


    Certo

  • Gabarito CERTO

    Regulamento do IR
     

    Art. 464.  Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica
     

    I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;

    II - adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;

    III - perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;

    IV - transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;

    V - paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente ao valor de mercado;

    VI - realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.

    bons estudos