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QUANDO OS VESTÍGIOS DO CRIME DESAPARECEREM É POSSÍVEL SUPRIR O EXAME DE CORPO DELITO PELA PROVA TESTEMUNHAL
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Errado.
CPP:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por
haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a
falta.
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SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
Ausência do corpo de suposta vítima não impede a pronúncia. Com este posicionamento, a Sexta Turma do STJ negou pedido de habeas corpus no HC 170.507-SP, relatado pela Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/2/2012 (Info. 491).
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A inviabilidade da realização do exame de corpo de delito (direto ou indireto), em razão do desaparecimento dos vestígios, faz da prova testemunhal hábil fonte para suprir a omissão. Naturalmente, o testemunho tem que ser cabal, dirimindo qualquer dúvida quanto ao ocorrido. O que não se admite, por vedação legal, é que a confissão seja utilizada para demonstração da materialidade em tais circunstâncias (art. 167//158)
Fonte: Nestor Távora - Código de Processo Penal Comentado
GAB ERRADO
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Segundo o promotor e ex-presidente do Conselho Nacional dos Membros do Ministério
Público, José Carlos Cosenzo, afirma que "é possível, juridicamente,
processar o réu sem o corpo". Cosenzo explica que o crime exige dois
pontos para a denúncia: "o indício de autoria e a materialidade", este
último, seria o cadáver. Porém, o delegado pode prosseguir as
investigações concentradas em elementos, por exemplo, "uma testemunha
que viu o ocorrido, uma corrente, anel ou roupa que a pessoa estava
usando no dia do crime".
O nome para este procedimento é laudo pericial indireto, quando provas
circunstanciais são usadas para a conclusão do inquérito. "Caso
contrário ficaria muito fácil, o assassino sumiria com o corpo e ficaria
impune". O artigo que garante esta medida é o 158, do Código de Processo Penal,
que diz: "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem
desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a
falta".
O melhor exemplo para ilustrar o caso é o desaparecimento da ex-amante do goleiro Bruno, do MAIS QUERIDO DO BRASIL - FLAMENGO, Eliza Samudio.
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kkkkkkkkkkkkkk, Boa "Rodrigo /"...
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pergunta o Bruno
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Morte Presumida.
Há casos em que não foi possível encontrar o cadáver para exame, nem há testemunhas que presenciaram ou constataram a morte, mas é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Nesses casos, não há certeza da morte, se houver um conjunto de circunstâncias que indiretamente induzam a certeza, a lei autoriza ao juiz a declaração da morte presumida.
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7085
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Caso do ex- goleiro Bruno.
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Informativo nº 0491
Período: 13 a 24 de fevereiro de 2012.
Sexta Turma
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. FALTA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DO CORPO DA SUPOSTA VÍTIMA.
Trata-se, na origem, de recurso em sentido estrito no qual o tribunal a quo entendeu existirem outras provas que demonstrariam a materialidade do crime, indicando a confissão do paciente e depoimentos testemunhais. A Turma negou a ordem ao entender que, nos termos do art. 167 do CPP, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito, caso desaparecidos os vestígios. O STJ já decidiu que tal situação se aplica, inclusive, aos casos de homicídio, se ocultado o corpo da vítima. Diante desse contexto, não se mostra possível avaliar profundamente as provas carreadas aos autos para concluir de modo diverso. Ademais, caberá aos jurados competentes a análise detida dos elementos de convicção carreados, por ocasião do julgamento pelo tribunal do júri, mostrando-se prematuro o trancamento do feito. Precedentes citados: HC 110.642-ES, DJe 6/4/2009; HC 79.735-RJ, DJ 3/12/2007; HC 205.763-PR, DJe 22/8/2011, e HC 204.733-RJ, DJe 25/8/2011. HC 170.507-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/2/2012.
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Sò lembrarem do BRUNO, ex-goleiro do "FRAMENGO". haha
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No caso em análise caberá: corpo de delito indireto. O que torna a assertiva Errada.
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Lembrar: Caso Elisa Samúdio - não se encontrou o corpo, no entanto, o goleiro Bruno foi processado e condenado.
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o testemunho pode suprir o exame de corpo de delito!!!
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Valeu Goleiro Bruno! Essa não vou esquecer por sua culpa!!
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ERRADO.
Explicação:
Desaparecendo os vestígios, entende-se que a prova testemunhal supre a falta do exame de corpo de delito.
CPP. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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GABARITO: ERRADO
Lembre-se do caso da SAMUDIO , amante do GOLEIRO BRUNO , ele foi processado sem mesmo terem achado o corpo dela
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Charles, inútil foi o seu comentário.
A dica é muito boa, inclusive me ajudou em outro momento. Você deveria entender o que é uma fundamentação antes de sair corrigindo os outros.
Abraço e bons estudos.
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Resumo da questão: Eliza Samúdio
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Caso Eliza samudio
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Nego avacalha nos comentários, mas na hora de prova tiver duvida, lembre-se do Bruno rsss
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IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO EM INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Só lembrar do goleiro Bruno.
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Gabarito Errado.
CPP:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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ERRADO. Goleiro Bruno mandou lembranças rsrs Casos assim é possível sanar a ausência do corpo através do exame de corpo delito indireto e caso não haja mais vestígios pode ser suprido com provas testemunhais.
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melhor forma de gravar , só lembrar do caso do Goleiro Bruno rs dica infalível.
só não esqueça de ler sobre a lei.
Comandos, força, Brasil!
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lembrar do caso ELISA SAMUDIO/GOLEIRO BRUNO
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oooxeeee...
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Manda o bruno fazer essa questão e ver se ele acerta.
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Kkkkkkkkkk. Os caras colocaram o goleiro Bruno, pqp kkkkk.
A ação penal, nada mais é que um procedimento para obter o que realmente aconteceu.
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Errado.
Claro que são admitidos outros meios de prova nos casos em que o corpo da vítima não for localizado. Lembre-se do caso da Eliza Samúdio, cujo corpo não foi encontrado, mas no qual ocorreu a condenação dos envolvidos pelo delito de homicídio, nos termos da lei!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Exame indireto. Suprido pela prova testemunhal.
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Caso do goleiro Bruno , quem acompanhou acertava essa com facilidade
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um exemplo o ex goleiro bruno foi condenado ase de exames e testemuhas
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Essa é pra não zerar.
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Meu Deus..... cheeeeeegaaaa do exemplo do Goleiro Bruno! Desafio as pessoas aqui a procurar outro exemplo.
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Goleiro Bruno mandou um abraço!
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CESPE - 2013 - DPF - Perito Criminal Federal - Cargo 1
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do corpo da vítima em suposto crime de homicídio impede o ajuizamento da ação penal, haja vista a impossibilidade da realização de exame de corpo de delito, não sendo admitidos, nessa situação, outros meios de provas. CESPE, ERRADA.
O caso Eliza Samúdio refere-se aos acontecimentos que envolveram o desaparecimento e morte da modelo e atriz, ocorridos em 2010. Durante as investigações, uma das testemunhas relatou aos investigadores do caso que a moça teria sido morta por estrangulamento. Em seguida, o cadáver teria sido esquartejada por traficantes a mando do goleiro e dada a cachorros Rottweiler, que teriam dilacerado seu corpo; os ossos da modelo teriam sido concretados. O caso obteve repercussão nacional e internacional, pois o goleiro Bruno Fernandes, então jogador do Flamengo, estava entre os envolvidos
Não se encontrou o corpo, no entanto, o goleiro Bruno foi processado e condenado.
Art. 167. Não sendo possível o E.C.D. (exame de corpo de delito, direto ou indireto), por
haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a
falta.
A inviabilidade da realização do E.C.D. (exame de corpo de delito, direto ou indireto), em razão do desaparecimento dos vestígios, faz da prova testemunhal hábil fonte para suprir a omissão. Naturalmente, o testemunho tem que ser cabal, dirimindo qualquer dúvida quanto ao ocorrido. O que não se admite, por vedação legal, é que a confissão seja utilizada para demonstração da materialidade em tais circunstâncias (art. 167//158)
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Parei de ler quando cheguei aqui "impede o ajuizamento da ação penal".
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A confissão não suprime a falta do corpo de delito; a prova testemunhal, sim!
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Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do corpo da vítima em suposto crime de homicídio impede (não impede) o ajuizamento da ação penal, haja vista a impossibilidade da realização de exame de corpo de delito, não sendo admitidos (sendo admitidos), nessa situação, outros meios de provas (prova testemunhal).
Obs.: Decreto-Lei 3.689/41, art. 167.
Gabarito: Errado.
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Não sendo possível exame de corpo de delito, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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VÉI É SÉRIO, ENTÃO BASTA MATAR E ESCONDER O CORPO E FICA TUDO NORMAL. ENTÃO PQ O EX GOLEIRO BRUNO FOI CONDENADO,ORA BOLAS! NÃO TINHA O CORPO DA ELIZA . É CADA QUESTÃO SEM LÓGICA.
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(E) prova testemunhal
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Gab Errado.
CPP:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Tem uma pessoa que gostaria que essa súmula fosse verdade.
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melhor forma de gravar ,é só lembrar do caso do Goleiro Bruno rs dica infalível.
só não esqueça de ler sobre a lei.
Avante!
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UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA !
GABARITO: ERRADO
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Com certeza o Brunão gostaria que isso fosse verdade!
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Goleiro Bruno acertou essa questão!!!
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(ART. 168, §3º, CPP): Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Já pensou?
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Se o exame pericial não puder ser feito, então a prova testemunhal supre sua falta!
A perícia é prova prescindível, pois existem outros meios que podem supri-la.
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SUMIRAM OS VESTIGIOS DO CRIME = PROVA TESMEMUNHAL PODE SUPRIR
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Elisa samudio
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Além disso, conforme preceitua o art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”, não se confundindo com exame de corpo de delito indireto, sendo neste caso prova exclusivamente testemunhal.
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EX goleiro BRUNO.....
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CPP. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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Só lembra da Elisa Samudio
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Essa questão até o goleiro Bruno sabe responder!
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A única serventia que o goleiro bruno teve na vida, fazer qualquer pessoa acertar essa questão!
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Lembrar que prova testemunhal pode suprir exame de corpo de delito quando não for possível fazê-lo. Mas se era possível realizá-lo e não o fez, o processo será nulo.
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Imagina se isso fosse certo, os assassinos só precisariam dar fim ao corpo para não ser preso
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Lembrei do caso do Bruno/Elisa Samudio.
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É só lembrar do caso da Eliza Samudio.
Até hoje não encontraram o corpo
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Quem aí lembrou de primeira do caso do goleiro Bruno?? Só lembrar do csso ele e nunca mais erra questões desse tipo!!
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Assertiva E
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do corpo da vítima em suposto crime de homicídio impede o ajuizamento da ação penal, haja vista a impossibilidade da realização de exame de corpo de delito, não sendo admitidos, nessa situação, outros meios de provas.
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Nem sei quem é esse goleiro bruno, mas, de tanto ouvir falar, acertei a questão. No entanto, creio que era só lembrar que, não sendo possível realizar o exame de corpo de delito por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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