-
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC (habeas corpus) 129.413, decidiu que não é necessária a efetiva transposição de fronteira para que se caracterize a transnacionalidade do crime de tráfico (internacional) de drogas, bastando a intenção de fazê-lo.
O relator do processo, ministro Og Fernandes, observou em seu voto que: “para a configuração da transnacionalidade do delito não é necessária a efetiva transposição de fronteiras, como defende o impetrante. As circunstâncias que ladearam o delito indicam a intenção de transportar a droga para a Holanda, sendo de rigor a exasperação da reprimenda”.
Desse modo, o STJ manteve o reconhecimento da transnacionalidade na tentativa de tráfico de drogas, bastando a caracterização do dolo do agente em transportar a droga para outro país."
-
Errado
Para a caracterização da internacionalidade do delito, não se faz necessária a efetiva transposição de fronteiras.
-
Gabarito: Errado.
Vejamos o que diz o art. 40 da lei 11.343/2006:
"Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito"
A própria lei de drogas dá entender que não precisa haver "efetiva transposição de fronteiras", basta que as circunstâncias do fato evidenciem a transnacionalidade do delito.
Bons estudos.
-
Não há necessidade de que sua caracterização se dê após transposição das fronteiras. Basta a intenção. As circunstâncias evidenciarem isto.
Questão linda!
-
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Gabarito Errado!
-
ERRADO
LEI Nº 11.343/06. ( LEI DE DROGAS)
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são AUMENTADAS de 1/6 a 2/3, se:
I - TRANSNACIONALIDADE do delito; ( BASTA A INTENÇÃO) questão
II - Prevalecer FUNÇÃO PUBLICA
III - ... nas dependências ou imediações de ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, DE ENSINO OU HOSPITAIS...
IV - Com VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, emprego de ARMA DE FOGO
V - Caracterizado o TRAFICO ENTRE ESTADOS
VI - Sua pratica envolver CRIANÇA OU ADOLESCENTE ou diminuindo sua capacidade de entendimento ou determinação;
VII - FINANCIAR OU CUSTEAR a pratica do crime.
-
Importante destacar o enunciado da nova súmula do STJ sobre o tema, no que diz respeito ao reconhecimento da causa de aumento de pena:
Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
-
....
ITEM – ERRADO:
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. TRASNACIONALIDADE DO DELITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, se as instâncias ordinárias exasperaram a pena-base do recorrente com fundamento na natureza e na quantidade de drogas apreendidas (1.466, 2 g de cocaína).
2. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro país.
3. Ainda que o art. 33 da Lei n. 11.343/2006 preveja as condutas de "importar" e "exportar", não há bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006), porquanto o simples fato de o agente "trazer consigo" a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico. Precedentes. (REsp 1395927/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016) (Grifamos)
-
basta a intenção e provas cabais que evidenciariam a transnacionalidade do delito.
-
Súmula nova 2018!!!
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018
-
ERRADO
" Nessa situação, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apesar de haver a intenção do agente de sair do país, para a caracterização da internacionalidade do delito, faz-se necessária a efetiva transposição de fronteiras."
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito
-
Súmula 607 STJ
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Súmula 587 STJ
Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 528 STJ
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
-
No caso do tráfico internacional de drogas não é necessário a transposição das fronteiras.
ERRADA..
-
Não é necessário haver a transposição de fronteiras > basta que haja provas que identifique o dolo do agente em transpor os limites nacionais.
-
-
Súmula 607 do STJ
-
Mera intensão é suficiente
-
Se as circunstâncias já demonstrarem a intensão, não é necessaria a efetiva transposição de fronteiras
-
ERRADA!
O Cespe já gosta deste assunto.
-
Gab E
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I– a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607 STJ
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Essa mesma lógica também é seguida quando estivermos falando do tráfico interestadual (inciso V), não sendo necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas, conforme a jurisprudência do STJ, hoje consolidada na Súmula 587.
Súmula 587 STJ
Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sumula-607-stj/
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
-
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional/internacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras - STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018.
-
Não faz-se necessária a efetiva transposição de fronteiras.
-
BIZU - Súmula 607 STJ (Leiam tb a 587).
-
Errado
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
-
Questão: Errada
Não é necessária a transposição de fronteiras.
Deus no comando!
-
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018
-
A lei sempre pune o agente pelo que ele efetivamente queria cometer, ainda que não tenha logrado.
Hoje lutamos muito, amanhã estaremos vestindo e honrando nossa farda.
-
Errado . O simples fato do agente tentar sair do país, já caracteriza a internacionalidade do delito.
-
Errado.
Não se faz a efetiva transposição de fronteiras para caracterização da internacionalidade do delito.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
-
A chegada do agente em país estrangeiro caracterizaria apenas o exaurimento do delito.
Sem mais, desejo a todos bons estudos!
-
GABARITO "E"
Art. 40. As penas previstas nos 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
SÚMULA 607/TJ. LOGO DIZ QUE A MAJORANTE DO RÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. NOS SEUS ART: 40,I, "CONFIGURA-SE COMO PROVA DE DESTINAÇÃO INTERNACIONAL DAS DROGAS, AINDA QUE NÃO CONSUMADA A TRANPOSIÇÃO DE FORNTEIRAS".
-
GAB ERRADO
BASTA A INTENÇÃO DE FAZE-LO
OUTRO EX:MULAS QUE TENTAM PASSAR DE ÔNIBUS PARA O BRASIL
-
ERRADO
-
Só a intenção já basta.
-
Basta a intenção, que dizer, que o agente teve o dolo de sair do país. As circunstâncias evidenciarem isto.
GAB: ERRADO
Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você.
-
GABARITO ERRADO.
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Art. 40. As penas previstas nos 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Ou seja, a simples intenção já configura a transnacionalidade.
-
Para caracterizar o tráfico internacional e interestadual não se exige a transposição de fronteira bastando a demonstração de realizar.
-
NÃO.
A necessidade é meramente intencional. Dessa forma, se o criminoso possui a intenção de cometer o delito em questão, já caracteriza tráfico internacional de droga, não precisando transpor a fronteira.
Portanto, Gabarito: Errado.
_________________________
"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
-
basta ter → INTENÇÃO
+1 DIA DE LUTA
-1 DIA P/ POSSE
#BORA VECER
-
É DESNECESSÁRIA a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação basta a INTENÇÃO de transpor. (Súmula 587 do STJ)
-
ERRADO!
Configura-se a transnacionalidade do tráfico de drogas com a comprovação de que a substância tinha como destino ou origem outro país, INDEPENDENTEMENTE da efetiva transposição de fronteiras.
-
De acordo com entendimento do STJ .: é desnecessária a efetiva/conclusao de fronteiras entre estados, sendo suficiente a demonstração da intenção de realizar o tráfico interestadual.”
-
Súmula n. 607/STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
GABARITO:ERRADO
-
· AUMENTO de UM SEXTO a DOIS TERÇOS
* TRANSNACIONALIDADE DA DROGA
· NÃO É NECESSÁRIA A TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS
· TRÁFICO TRANSNACIONAL --> JUST. FEDERAL
· SUFICIENTE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO.
· É CABÍVEL A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO relativas à TRANSNACIONALIDADE e --> INTERESTADUALIDADE à SE A DROGA SE DESTINA A MAIS DE UM ESTADO
Fonte: MEUS RESUMOS
-
TRáFICO INTERNACIONAL
DROGAS ------ NÃO É NECESSÁRIA A TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA. BASTA A INTENÇÃO.
Súmula n. 607/STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Súmula n. 587/STJ Para a incidência da majorante prevista no art 40, V da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
DE PESSOAS --- ART. 149-A CP A VÍTIMA PRECISA SER RETIRADA DO TERRITÓRIO NACIONAL-
MAJORANTE 1/3 ATÉ METADE
-
Uma vez um prof. maluco me disse, quando for julgar qualquer questão de direito, sempre observe qual é a intenção do agente, não precisa se consumar o ato para caracterizar o crime.
-
GAB: ERRADO
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
#AVANTE #GUERREIROS
-
Essa súmula tá mais batida que mulher de traficante.
-
GABARITO ERRADO
Para a caracterização da internacionalidade do delito, não se faz necessária a efetiva transposição de fronteiras, basta a demonstração inequívoca da intenção (dolo).
-
GAB: ERRADO
não é necessario a tranposição de barreiras
-
Assertiva E
Considere que em uma operação da polícia federal, agentes tenham prendido em flagrante, na sala de embarque, um homem que se preparava para embarcar para os Estados Unidos da América com dois quilos de cocaína na mala, que já se encontrava dentro da aeronave. Nessa situação, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apesar de haver a intenção do agente de sair do país, para a caracterização da internacionalidade do delito, "N " faz-se necessária a efetiva transposição de fronteiras.