SóProvas


ID
1640497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

A área de preservação permanente de um curso d’água natural perene em zona urbana tem largura fixa de trinta metros a partir da borda da calha do leito regular. Na zona rural, a largura da faixa de preservação depende da largura do curso d’água.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Lei nº 12.561, de 2012, 

    APP em Área Urbana – de 15 a 30.

    APP em Área Rural – de 30 a 100 

    Fonte:http://www.abes-sp.org.br/arquivos/atualizacao_codigo_florestal.pdf

  • Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;



  • Em curso d´água perene e intermitente a faixa a ser preservada varia de acordo com a largura mínima, desde a borda da calha do leito regular, sendo os mesmos critérios para imóvel em área urbana ou rural.

    Nos entornos dos lagos e lagoas naturais, o critério é distinto para imóvel em área urbana e rural. Para urbana: sempre 30 metros. Para rural: 100 metros, exceto para o corpo d´água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros (ou seja, nao depende de largura).

     

  • Cuidado com os comentários, galera. Curso d'água não é reservatório d'água!

  • Lei 12.651/12

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitenteexcluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    Em curso d´água perene e intermitente a faixa a ser preservada varia de acordo com a largura mínima, desde a borda da calha do leito regular, sendo os mesmos critérios para imóvel em área urbana ou rural.

    Nos entornos dos lagos e lagoas naturais, o critério é distinto para imóvel em área urbana e rural. Para urbana: sempre 30 metros. Para rural: 100 metros, exceto para o corpo d´água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros (ou seja, nao depende de largura).

    Fonte: Comentário da Mariana Forestiero

  • Para lembrar as larguras (x- x- x3)

    10 x = 50m

    50 x = 200m

    200 x = 600m

    logo as faixas são

    <10m

    10 - 50m

    50 - 200m

    200 - 600m

    >600m

    Importante lembrar que inicia em 10m

  • Na verdade o enunciado da questão remete a áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, conforme art 4, II do CFB

  • tem largura fixa?