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DEFORMIDADE PERMANENTE É GRAVÍSSIMA!!
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75 E - Indeferido A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a deformidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave. A deformidade permanente é considerada consequência gravíssima de lesão pelo código penal – Art. 129.
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Apesar de ter respondido que a acertiva esta ERRADA, essa questão é passível de anulação..
Ocorre que as subdivisões, lesão grave e gravíssima, são invenções doutrinárias.
Logo, essas divisões não existem no Código Penal.
Além disso, lesões corporais graves e gravíssimas, são ESPÉCIES DO GÊNERO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE.
ASSIM SENDO, GENÉRICAMENTE, E DE ACORDO COM A LEI, TODAS SÃO CONSIDERADAS LESÕES GRAVES.
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Lesão corporal grave (art. 129, § 1o., CP)
I - incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias.
II - perigo de vida
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função
IV - aceleração do parto
Ou seja: deformidade permanente é lesão gravíssima.
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Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.
Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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ERRADO
As bancas adoram inverter a gravidade da debilidade e da deformidade permanentes.
Debilidade permanente: grave
Deformidade permanente: gravíssima
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Errado.
Debilidade Permanente -> Grave.
Deformidade Permanente -> Gravíssima
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Errei a questão por estar escrito na assertiva que era pra responder em conformidade com o Código Penal
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LESÃO CORPORAL GRAVE:
P- Perigo de vida
I- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
D- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
A- Aceleração do parto
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA:
P- Perda ou do membro, sentido ou função
E- Enfermidade incurável
I- Incapacidade permanente para o trabalho
D- Deformidade permanente
A- Aborto
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A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a debilidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave.
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graBe = deBilidade
graFíssima = deFormidade
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Boa tarde!
LESÕES CORPORAIS
GRAVES PIDA
PERIGO DE VIDA
Incapacidade para ocupações habituais + 30 dias
Debilidade permanente de membro,função...
Aceleração parto
GRAVÍSSIMAS PEIDA
Perda ou inutilização do membro,sentido..
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente
Deformidade permanente
Aborto
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Debilidade permanente = grave
Deformidade permanente = gravíssima.
Mais uma questão onde traz esse peguinha. Gravando esses dois, mata o item.
Esses também costumam ser confundidos pela semelhança
=== aceleração de parto x aborto
==== Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias x Incapacidade permanente para o trabalho
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Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:
>>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;
>>> perigo de vida;
>>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;
>>> aceleração de parto.
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Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:
>>> Incapacidade permanente para o trabalho;
>>> enfermidade incurável;
>>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função
>>> deformidade permanente;
>>> aborto
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QUESTÃO ERRADA
DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE
DEFORMIDADE PERMANENTE - GRAVÍSSIMA
DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.
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Grave (PIDEBA): reclusão, 1 a 5 anos.
Perigo de vida;
Incapacidade para ocupações HABITUAIS + de 30 dias;
DEBILIDADE permanente de membro, sentido, função;
Aceleração de parto.
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Gravíssima (PEIDEFA): reclusão, 2 a 8 anos.
Perda/INUTILIZAÇÃO de membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o TRABALHO;
DEFORMIDADE permanente;
Aborto.
Dica que vi no QC: O “B” de deBilidade (grave) vem antes do “F” de deFormidade (gravíssima)
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DELIBILIDADE V/S DEFORMIDADE
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Caí feito pato kkk
Não me atentei à palavra DEFORMIDADE, quando deveria estar presente a DEBILIDADE.
Que os erros nos façam melhores !!!
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CRIMES DE LESÕES CORPORAIS
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Comentários:
- É uma infração de menor potencial ofensivo, cabendo transação.
Lesão corporal de natureza grave- § 1º Se resulta:
I. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II. Perigo de vida;
III. Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV. Aceleração de parto:
Pena - reclusão, de 01 a 05 anos.
Comentários:
- Admite a suspensão condicional do processo.
§ 2° Se resulta: GRAVÍSSIMA
I. Incapacidade permanente para o trabalho;
II. Enfermidade incuravel;
III. Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV. Deformidade permanente;
V. Aborto:
Pena - reclusão, de 02 a 08 anos.
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Errado.
A deformidade permanente caracteriza lesão corporal gravíssima.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE.
DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA.
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Eu só consegui gravar essa diferença entre debilidade e deformidade com uma coisa que pra mim fez sentido e pra vocês espero que ajude também. Lá vai:
Quando falamos nas gravidades: PRIMEIRO falamos na GRAVE e DEPOIS falamos na GRAVÍSSIMA correto?
Se formos analisar as palavras:
DEBILIDADE
e
DEFORMIDADE
notamos que basicamente a diferença se da na letra: B e na letra F
no alfabeto, a letra B vem primeiro e a letra F vem depois
assim sendo:
GRAVE vem primeiro
letra B vem primeiro
= GRAVE - DEBILIDADE
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GRAVÍSSIMA vem depois
letra F vem depois
= GRAVÍSSIMA - DEFORMIDADE
Espero mesmo ter ajudado, só consegui gravar dessa maneira
Bons estudos galera
nossa vaga ta chegando, falta pouco!!!!
\o/
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Gabarito: Errado.
Deformidade permanente configura lesão corporal gravíssima.
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DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE.
DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA.
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deformidade permanente - gravíssima
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DEFORMIDADE = GRAVÍSSIMA
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Minha contribuição.
DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE
DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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O que leva a várias pessoas a copiarem e colarem o mesmo tipo de comentário váaaaarias vezes?? Não tem a menor lógica! Isso tudo é pra mendigar curtida?
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Errado.
Trata-se de lesão grave a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.
Deformidade permanente é lesão gravíssima.
Aceleração de parto é grave.
Apesar de não constar no art. 129, §2º do CP o termo “ lesão corporal gravíssima”, assim é compreendido pela doutrina, jurisprudência, por outras leis (ex.: Lei. n. 8.072 dos Crimes Hediondos) e por todos.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Hopeeeeee, é debilidade! Deformidade permanente é gravíssima.
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O CPB não faz distinção entre grave e gravíssima, isso é coisa da doutrina. Essa questão é questionável.
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Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.
Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.
GABARITO: ERRADO
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Deformidade Permanente,não se encaixa.
GAB: ERRADO.
Rumo a PCDF.
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todos são graves, salvo deformidade permanente que é gravíssima
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Deformidade != Debilidade
Obs.: Já usa os termos de informática para lembrar kk
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Deformidade é pior que debilidade. Logo é gravíssima .
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A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias (Lesão Grave), a deformidade permanente (Lesão Gravissima) e a aceleração de parto (Lesão Grave) caracterizam lesões corporais de natureza grave.
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DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.
#SALVE #SELVA
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Tomar cuidado com debilidade X deformidade
Debilidade permanente: lesão corporal grave
Deformidade: lesão corporal gravíssima
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Isso não configou legítima defesa, não?
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Deformidade permanente é gravíssima
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Deformidade permanente ''gravíssima'' !!!
#Forçaehonra
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ERRADO
incapacidade para ocup habituais por mais de 30 dias = grave
deformidade permanente = gravíssima
aceleração de parto = grave (não confundir com o resultado parto, que se configura como gravíssima)
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LESÕES CORPORAIS: DICA: No DICIONÁRIO a DEBILIDADE vem antes da DEFORMIDADE, assim como grave → gravíssima.
GRAVE: [PIDA]
» Perigo de vida
» Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
» Debilidade permanente de membro, sentido ou função
» Aceleração de parto.
GRAVÍSSIMA: [PEIDA]
» Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
» Enfermidade incurável
» Incapacidade permanente para o trabalho
» Deformidade permanente
» Aborto
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Lesões Corporais - Dica:
No dicionário, debilidade vem antes de deformidade, assim como grave -> gravíssima
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Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.
Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.
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Gabarito Errado-deformidade permanente = natureza gravíssima
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LESÃO CORPORAL GRAVE:
- Perigo de vida
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
- Aceleração do parto
- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Bizu para fins didáticos e para nós que gostamos kkk:
- "Perigo! Debi e loide acelerando, sem capacete, já é hábito."
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hoje não!
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deformidade - gravíssima
debilidade - redução da capacidade. (se apenas reduz, mas não perde, grave)
não sei se ajuda, mas fica ae
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B vem antes do F, assim como Grave vem antes de Gravíssima.
>>> Debilidade permanente de membro, sentido ou função (grave)
>>> Deformidade permanente (gravíssima)
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Deformidade permanente - Lesão corporal gravíssima.
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A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias (30 DIAS), a DEBILIDADE permanente ( MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO ) e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave.
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DEBILIDADE GRA VE
DEFORMIDADE GRAVISSIMA
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deformidade permanente é gravíssima**
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Deformidade permanente é gravíssima.
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deformidade permanente-gravíssima
debilidade permanente-grave
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Eu confundia quando a banca trocava debilidade e deformidade, aí comecei a fazer uma associação meio boba mas que me ajudou a lembrar.
deBilidade associei que o B vem antes do F de deFormidade, assim como Grave vem antes de Gravíssima no CP, então debilidade é grave e deformidade é gravíssima.
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Gabarito: Errado!!!
Lesão Leve: está inserido no Caput do artigo 129.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão Grave:
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão Gravíssima:
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Para quem gosta de Mnemônico:
- Lesão corporal Grave: “PIDA”
Perigo de vida;
Incapacidade para as Ocupações Habituais, por mais de 30 dias;
Debilidade Permanente de Membro, sentido ou função;
Aceleração de parto.
- Lesão Corporal Gravíssima: “PEIDA”
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
Enfermidade Incurável;
Incapacidade Permanente para o Trabalho;
Deformidade permanente;
Aborto.
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Trata-se de lesão grave a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.
Deformidade permanente é lesão gravíssima. Aceleração de parto é grave.
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Dica que ajuda muito:
Debilidade = grave
Deformidade = gravíssima
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DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função= grave
DEFORMIDADE PERMANENTE= gravíssima
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A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a deformidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave. QUESTÃO ERRADA! ✘
- O correto seria: DEBILIDADE (fragilidade) permanente. (Art.129º,§1º).
- PS: DEFORMIDADE permanente é de natureza GRAVÍSSIMA. (Art.129º,§2º)