SóProvas


ID
1641205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue o item que se segue.


A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a deformidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave.

Alternativas
Comentários
  • DEFORMIDADE PERMANENTE É GRAVÍSSIMA!!

  • 75 E - Indeferido A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a deformidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave. A deformidade permanente é considerada consequência gravíssima de lesão pelo código penal – Art. 129.

  • Apesar de ter respondido que a acertiva esta ERRADA, essa questão é passível de anulação..

     

    Ocorre que as subdivisões, lesão grave e gravíssima, são invenções doutrinárias.

    Logo, essas divisões não existem no Código Penal.

    Além disso, lesões corporais graves e gravíssimas, são ESPÉCIES DO GÊNERO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE.

     

    ASSIM SENDO, GENÉRICAMENTE, E DE ACORDO COM A LEI, TODAS SÃO CONSIDERADAS LESÕES GRAVES.

  • Lesão corporal grave (art. 129, § 1o., CP)

    I - incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias.

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração do parto

    Ou seja: deformidade permanente é lesão gravíssima.

  • Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADO

     

    As bancas adoram inverter a gravidade da debilidade e da deformidade permanentes. 

    Debilidade permanente: grave

    Deformidade permanente: gravíssima

  • Errado.

    Debilidade Permanente -> Grave.

    Deformidade Permanente -> Gravíssima

  • Errei a questão por estar escrito na assertiva que era pra responder em conformidade com o Código Penal

  • LESÃO CORPORAL GRAVE:

    P- Perigo de vida

    I- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    D- Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    A- Aceleração do parto

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA:

    P- Perda ou do membro, sentido ou função

    E- Enfermidade incurável

    I- Incapacidade permanente para o trabalho

    D- Deformidade permanente

    A- Aborto

  • A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a debilidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave.

  • graBe = deBilidade


    graFíssima = deFormidade

  • Boa tarde!

    LESÕES CORPORAIS

    GRAVES PIDA

    PERIGO DE VIDA

    Incapacidade para ocupações habituais + 30 dias

    Debilidade permanente de membro,função...

    Aceleração parto

    GRAVÍSSIMAS PEIDA

    Perda ou inutilização do membro,sentido..

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Debilidade permanente = grave

    Deformidade permanente = gravíssima.

    Mais uma questão onde traz esse peguinha. Gravando esses dois, mata o item.

    Esses também costumam ser confundidos pela semelhança

    === aceleração de parto x aborto

    ==== Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias x Incapacidade permanente para o trabalho

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • QUESTÃO ERRADA

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - GRAVÍSSIMA

    DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.

  • Grave (PIDEBA): reclusão, 1 a 5 anos.

    Perigo de vida;

    Incapacidade para ocupações HABITUAIS + de 30 dias;

    DEBILIDADE permanente de membro, sentido, função;

    Aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Gravíssima (PEIDEFA): reclusão, 2 a 8 anos.

    Perda/INUTILIZAÇÃO de membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o TRABALHO;

    DEFORMIDADE permanente;

    Aborto.

    Dica que vi no QC: O “B” de deBilidade (grave) vem antes do “F” de deFormidade (gravíssima)

  • DELIBILIDADE V/S DEFORMIDADE

  • Caí feito pato kkk

    Não me atentei à palavra DEFORMIDADE, quando deveria estar presente a DEBILIDADE.

    Que os erros nos façam melhores !!!

  • CRIMES DE LESÕES CORPORAIS

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Comentários:

    - É uma infração de menor potencial ofensivo, cabendo transação.

    Lesão corporal de natureza grave- § 1º Se resulta:

           I.           Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

        II.           Perigo de vida;

      III.           Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

     IV.           Aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de 01 a 05 anos.

    Comentários:

    - Admite a suspensão condicional do processo.

    § 2° Se resulta: GRAVÍSSIMA 

           I.           Incapacidade permanente para o trabalho;

        II.           Enfermidade incuravel;

      III.           Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

     IV.           Deformidade permanente;

        V.           Aborto:

    Pena - reclusão, de 02 a 08 anos.

  • Errado.

    A deformidade permanente caracteriza lesão corporal gravíssima.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE.

    DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA.

  • Eu só consegui gravar essa diferença entre debilidade e deformidade com uma coisa que pra mim fez sentido e pra vocês espero que ajude também. Lá vai:

    Quando falamos nas gravidades: PRIMEIRO falamos na GRAVE e DEPOIS falamos na GRAVÍSSIMA correto?

    Se formos analisar as palavras:

    DEBILIDADE

    e

    DEFORMIDADE

    notamos que basicamente a diferença se da na letra: B e na letra F

    no alfabeto, a letra B vem primeiro e a letra F vem depois

    assim sendo:

    GRAVE vem primeiro

    letra B vem primeiro

    = GRAVE - DEBILIDADE

    ------------------------------------------------

    GRAVÍSSIMA vem depois

    letra F vem depois

    = GRAVÍSSIMA - DEFORMIDADE

    Espero mesmo ter ajudado, só consegui gravar dessa maneira

    Bons estudos galera

    nossa vaga ta chegando, falta pouco!!!!

    \o/

  • Gabarito: Errado.

    Deformidade permanente configura lesão corporal gravíssima.

  • DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE.

    DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA.

  • deformidade permanente - gravíssima

  • DEFORMIDADE = GRAVÍSSIMA

  • Minha contribuição.

    DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • O que leva a várias pessoas a copiarem e colarem o mesmo tipo de comentário váaaaarias vezes?? Não tem a menor lógica! Isso tudo é pra mendigar curtida?

  • Errado.

    Trata-se de lesão grave a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

    Deformidade permanente é lesão gravíssima.

    Aceleração de parto é grave.

    Apesar de não constar no art. 129, §2º do CP o termo “ lesão corporal gravíssima”, assim é compreendido pela doutrina, jurisprudência, por outras leis (ex.: Lei. n. 8.072 dos Crimes Hediondos) e por todos.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Hopeeeeee, é debilidade! Deformidade permanente é gravíssima.

  • O CPB não faz distinção entre grave e gravíssima, isso é coisa da doutrina. Essa questão é questionável.

  • Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    GABARITO: ERRADO

  • Deformidade Permanente,não se encaixa.

    GAB: ERRADO.

    Rumo a PCDF.

  • todos são graves, salvo deformidade permanente que é gravíssima

  • Deformidade != Debilidade

    Obs.: Já usa os termos de informática para lembrar kk

  • Deformidade é pior que debilidade. Logo é gravíssima .

  • A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias (Lesão Grave), a deformidade permanente (Lesão Gravissima) e a aceleração de parto (Lesão Grave) caracterizam lesões corporais de natureza grave.

  • DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.

    #SALVE #SELVA

  • Tomar cuidado com debilidade X deformidade

    Debilidade permanente: lesão corporal grave

    Deformidade: lesão corporal gravíssima

  • Isso não configou legítima defesa, não?

  • Deformidade permanente é gravíssima

  • Deformidade permanente ''gravíssima'' !!!

    #Forçaehonra

  • ERRADO

    incapacidade para ocup habituais por mais de 30 dias = grave

    deformidade permanente = gravíssima

    aceleração de parto = grave (não confundir com o resultado parto, que se configura como gravíssima)

  • LESÕES CORPORAIS: DICA: No DICIONÁRIO a DEBILIDADE vem antes da DEFORMIDADE, assim como grave → gravíssima.

    GRAVE: [PIDA]

    » Perigo de vida

    » Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    » Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    » Aceleração de parto.

    GRAVÍSSIMA: [PEIDA]

    » Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    » Enfermidade incurável

    » Incapacidade permanente para o trabalho

    » Deformidade permanente

    » Aborto

  • Lesões Corporais - Dica:

    No dicionário, debilidade vem antes de deformidade, assim como grave -> gravíssima

  • Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

  • Gabarito Errado-deformidade permanente = natureza gravíssima

  • LESÃO CORPORAL GRAVE:

    1. Perigo de vida
    2. Debilidade permanente de membro, sentido ou função
    3. Aceleração do parto
    4. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    Bizu para fins didáticos e para nós que gostamos kkk:

    • "Perigo! Debi e loide acelerando, sem capacete, já é hábito."
  • hoje não!

  • deformidade - gravíssima

    debilidade - redução da capacidade. (se apenas reduz, mas não perde, grave)

    não sei se ajuda, mas fica ae

  • B vem antes do F, assim como Grave vem antes de Gravíssima.

    >>> Debilidade permanente de membro, sentido ou função (grave)

    >>> Deformidade permanente (gravíssima)

  • Deformidade permanente - Lesão corporal gravíssima.

  • A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias (30 DIAS), a DEBILIDADE permanente ( MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO ) e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave.

  • DEBILIDADE GRA VE

    DEFORMIDADE GRAVISSIMA

  • deformidade permanente é gravíssima**

  • Deformidade permanente é gravíssima.

  • deformidade permanente-gravíssima

    debilidade permanente-grave

  • Eu confundia quando a banca trocava debilidade e deformidade, aí comecei a fazer uma associação meio boba mas que me ajudou a lembrar.

    deBilidade associei que o B vem antes do F de deFormidade, assim como Grave vem antes de Gravíssima no CP, então debilidade é grave e deformidade é gravíssima.

  • Gabarito: Errado!!!

    Lesão Leve: está inserido no Caput do artigo 129.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

         Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão Grave: 

     § 1º Se resulta:

     I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

         II - perigo de vida;

         III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

         IV - aceleração de parto:

         Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão Gravíssima:

     § 2° Se resulta:

         I - Incapacidade permanente para o trabalho;

         II - enfermidade incuravel;

         III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

         IV - deformidade permanente;

         V - aborto:

         Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Para quem gosta de Mnemônico:

    • Lesão corporal Grave: “PIDA”

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as Ocupações Habituais, por mais de  30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto.

    • Lesão Corporal Gravíssima: “PEIDA”

    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    Enfermidade Incurável;

    Incapacidade Permanente para o Trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • Trata-se de lesão grave a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

    Deformidade permanente é lesão gravíssima. Aceleração de parto é grave.

  • Dica que ajuda muito:

    Debilidade = grave

    Deformidade = gravíssima

  • DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função= grave

    DEFORMIDADE PERMANENTE= gravíssima

  • A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a deformidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave. QUESTÃO ERRADA!

    • O correto seria: DEBILIDADE (fragilidade) permanente.  (Art.129º,§1º).
    • PS: DEFORMIDADE permanente é de natureza GRAVÍSSIMA. (Art.129º,§2º)