SóProvas


ID
1641283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um empregado de uma empresa de construção civil que atuou na desmontagem de estruturas metálicas móveis apresentou fraturas espontâneas em três vértebras dorsais, causadas por tuberculose óssea. Após alguns meses de afastamento do trabalho, usufruindo do auxílio-doença, o empregado foi aposentado por invalidez.  


Com base nessa situação hipotética, julgue o  próximo  item.


Em face da gravidade do caso, o empregado em questão faz jus ao recebimento do auxílio-acidente e, no caso de a perícia médica constatar que ele necessita assistência permanente de outra pessoa, seu benefício será majorado em 30%.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    À LUZ DO ARTIGO 45,CAPUT DA LEI 8213/91 : Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

  • ERRADO

    ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA:

    +25% NO VALOR DO BENEFÍCIO em situações específicas. ex: paralisia dos 2 membros. 

    A única Aposentadoria que pode extrapolar o teto do RGPS.

  • Ninguém comentou, mas ele também não teria direito ao auxílio acidente, uma vez que esse é concedido para casos em que o beneficiário  tenha sequela que o atrapalhe a desenvolver sua profissão.

  • Ele não teria direito a auxilio acidente, já que já estava recebendo a aposentadoria por invalidez. O auxílio acidente não pode ser acumulado com nenhuma aposentadoria. (RPS, art. 167, IX)

  • Será 25 % sempre.... Se falar outro valor esta errado.


    Gabarito

    Errado.

  • A questão erra quando menciona o acúmulo de aux. acidente com aposentadoria por invalidez, e também erra quando afirma que o segurado fará jus a acréscimo de 30% em caso de assistência permanente.


    Estudando e aprendendo com questões!


    GAB. ERRADO

  • Essa questão é como quando a Ronda Rousey nocauteia em 5 segundos...não tem como errar, redação horrível ...

  • Constatações:

    1) Auxílio-acidente não acumula com nenhuma aposentadoria.

    2) Em caso de necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o acréscimo será de 25%.

    GABARITO: ERRADÃO!

    É isso!
  • ERRADO

    O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Não guarda qualquer relação com auxílio-acidente, pois este se aplica nos casos em que segurado manifeste redução de sua capacidade para o trabalho.

  • Não pode acumular aposentadoria com auxílio acidente

  • O auxílio acidente não pode ser cumulado com nenhuma aposentadoria ( art. 86, § 2º - Lei 8213)

  • Errado!

    ''Em face da gravidade do caso, o empregado em questão faz jus ao recebimento do auxílio-acidente (não é possível a acumulação de auxílio acidente com aposentadoria) e, no caso de a perícia médica constatar que ele necessita assistência permanente de outra pessoa, seu benefício será majorado em 30% (o certo é 25%).''


    Bons estudos
  • Gabarito: ERRADO

    AUXÍLIO-ACIDENTE: será devido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional.


    Fonte: http://www.fredericoamado.com.br/content.aspx?id=395

  • Precise de acompanhamento PERMANENTE, o aposentado por INVALIDEZ terá acrescido na RMI da API 25 %. 

  • ERRADO. O auxílio-acidente é INDENIZATÓRIO e não gera direito ao auxílio de 25% no caso de assistência permanente de outra pessoa.

  •                                                                                               3 erros nessa questão


    Ele não teria direito ao auxílio-acidente porque para ter direito a esse beneficio (em suma) ele precisaria desses 4 fatos ocorridos listados abaixo:


    (Fato gerador do auxílio-acidente)


    1- acidente (não precisa ser acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza);

    2- consolidação das lesões; (enquanto não houver a consolidação das lesões o segurado não pode receber o auxílio-acidente)

    3- sequelas definitivas;

    4- redução da capacidade laborativa



    2º o direito a majoração na aposentadoria por invalidez é de 25% e não 30%



    3º Mesmo que a questão tivesse informado o valor correto da majoração (25%) e retirasse a parte informando que ele teria direito ao auxílio-acidente, como foi visto acima, ainda sim a questão estaria errada porque só terá direito a esse acréscimo se a pessoa for um Aposentado(a) por Invalidez e além disso se encontrar em umas dessas 9 situações listadas abaixo previstas no Anexo I do Regulamento da Previdência Social. (tuberculose óssea não consta na lista abaixo)



      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • Errada.

    . Não é possível o acúmulo de aux. acidente com aposentadoria.

    . O valor máximo do acréscimo é de 25%.

  • Falso!

    -A partir do momento que a segurada se aposentou por invalidez ela já não faz jus ao auxílio-acidente, além da vedação de acúmulo.

                                              -Auxílio-acidente se dá com a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza que seu valor será de 50% do salário de benefício que gerou o auxílio doença, pelo fato de poder ser usufruído enquanto está exercendo atividade remuneratório seu valor poderá ser inferior ao mínimo.

    - Aposentado que necessita de assistência de uma outra pessoa poderá ser acrescido de 25% sobre a RENDA MENSAL e não majorado em 30% como afirma a questão.

  • falou nada com nada essa questão. ERRADO.

  • A redação da questão é clara ao afirmar que a perícia médica constatou que o empregado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

    Portanto, não compactuo com os colegas que afirmam que o empregado não tem direito ao auxílio-acompanhante, sob a alegação de que a moléstia que o acometeu não consta do rol elencado no anexo I do RPS, e que enseja a percepção do adicional em comento.

    Corroboro a minha convicção no ensinamento de Frederico Amado em Direito Previdenciário – Coleção Sinopses para Concursos, 7ª Edição:

    “Considerando que o artigo 45, da Lei 8.213/91, não lista as hipóteses em que o aposentado por invalidez fará jus ao acréscimo, entende-se que o referido rol é exemplificativo, pois não poderá o Regulamento prever todas as hipóteses que ensejem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.”

  • ...30%...questão errada. Quando necessária, a majoração será de 25%.

  • Difícil Cespe dá ponto de graça. 22 Comentários em uma questão dessa.

  • 1° Erro:

    Decreto 3.048/99, art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    2° Erro:

    Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO.

    25% quando precisar da assistência permanente de outra pessoa!!

    obs: SÓ NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ!!

  • Questão Errada.

    Outras ajudam a fixar o conceito!

    272 – Q346436 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: MTE – Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

    Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.

    Respota: Certo

    Comentário: Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

     

    289 – Q542854 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: DPF – Prova: Delegado

    Em virtude de agravamento de doença, Maria, que exerceu por vinte anos, como empregada de uma fábrica de roupas, a função de costureira, foi considerada incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garantisse a subsistência, tendo sido aposentada por invalidez.

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Caso Maria comprove necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ela fará jus ao valor da aposentadoria por ela recebida acrescido de 25%, ainda que ultrapasse o teto de pagamento de benefícios do RGPS, acréscimo que cessará com sua morte, visto que não é incorporável ao valor da pensão a ser paga a seus dependentes.

    Resposta: Certo

    Comentário: LEI 8.213/91, Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado, e;

    c) Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

     

     

  • Terá um acrescimo de 25% e não 30% como afirma a questão e, receberá somente aposentadoria por Invalidez, pois não pode receber dois beneficios ao mesmo tempo

  • ERRADA

     

    LEI 8.213/91 Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

     

    RPS. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Rafal Lopes, é vedado acumular qualquer aposentadoria com auxílio acidente. Esse acréscimo referente aos 25% não se trata de auxílio acidente, e sim de auxílio permanete caso o segurado necessitar. Lembrando que não há idade máxima para fazer os examens de perícia médica para renovação desse benefício.

    Caso esteja errado favor me corrigir.

    Bons estudos.

  • 25% podendo ate ultrapassar o teto!

  • ERRADA

     

    Decreto 3048/99: "Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:  I - aposentadoria com auxílio-doença;  

    E

    LEI 8213/91 : Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Auxílio-acidente + aposentadoria por invalidez = orb effect.

  • o acréscimo de 25% somente será devido para os segurados que recebam a aposentadoria por invalidez, desde que comprovem necessidade permanente de outra pessoa, ainda que esse valor supere o teto previdênciário

  • Art 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será de 25% (vinte e cinco por cento). Ainda que esse valor supere o teto previdênciário.

  • pra receber auxilio- acidente, primeiro tem que ter havido um acidente.

  • Se ele se aposentou por invalidadez, ele não pode receber o auxílio acidente. Além disso, é 25% a majoração na Aposentadoria por invalidez se o sujeito precisar de ajuda permanente de oura pessoa. 

  • O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, podendo, neste caso, ultrapassar o teto.

     

    Por exemplo, se um segurado aposentado por invalidez receber R$ 4000 e necessitar de assistência permanente, terá o benefício acrescido em 25%, totalizando R$ 5000. Esta é uma das poucas exceções em que o benefício pode ultrapassar o teto do salário-de-contribuição

     

    Portanto, o segurado poderá receber da previdência social benefício em valor superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

  • Em face da gravidade do caso, o empregado em questão faz jus ao recebimento do auxílio-acidente e, no caso de a perícia médica constatar que ele necessita assistência permanente de outra pessoa, seu benefício será majorado em 30%.

     

    GABARITO ERRADO

     

    Dois erros na assertiva, a saber:

    1 - É vedado acumular auxílio acidente com aposentadoria.

    2 - caso necessitasse de ajuda permanente de outra pessoa, o benefício seria majorado em 25% e não em 30%.

  • Gab. Errado.

    Se o a aposentdo necessitar de assistência permanete de outra pessoa, ele terá um acrescimo de 25% na sua aposentaria, ainda que ultrapasse o teto.

  • o percentual é de 25% e não 30%!!!

  • Não pode acumular auxílio acidente com aposentadoria;

    Não é 30% e sim 25% o acréscimo para quem precisa de auxílio permanente.

  • errado

    para acrescentar

    Não so o Aposentado por Invalidez que tem direito ao acrescimo de 25% quando necessitar da assistência permanente de outra pessoa 

    MAS TAMBÉM QUALQUER SEGURADO QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA

  • Gab:errado

  • Acréscimo de 25%

  • INSS 2020.1

    A CESPE vai colocar essa pegadinha de novo

    25%

  • É só lembrar

    O invalido que precisar de ajuda vai ficar trancado em um quarto (1/4)= 25%

    Não passe esse bizu para ninguém...

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

  • Primeiro que a questão fala que ele foi aposentado por invalidez, e depois fala que ele faz jus ao recebimento do aux. acidente, segundo que o acréscimo seria de 25%.

  • Gabarito: Errado

    Pode verificar dois erros nessa questão:

    Primeiro: o enunciado menciona que ele usufruiu de auxílio doença e está em gozo da aposentadoria por invalidez. Não sendo possível a cumulação de beneficio. Eis que a legislação menciona claramente que para perceber a aposentadoria por invalidez é necessário ter usufruido de auxílio doença.

    Segundo: o acréscimo para quem necessita de auxílio é de 25%, abragendo os benefícos previdenciários, não incluindo a pensão por morte, mesmo que ultrapasse o teto previdenciário.

  • Lembrando que o correto é 25% e esse adicional somado ao seu salário pode ultrapassar o teto do RGPS , uma exceção
  • Se o indivíduo está aposentado por invalidez, será vedada a concessão do auxílio-acidente. Além disso, para o caso de assistência permanente, somente a aposentadoria por invalidez será majorada em 25%, podendo, inclusive, assim como Salário-Maternidade, ultrapassar o teto do INSS.