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ERRADO.
À LUZ DO ARTIGO 45,CAPUT DA LEI 8213/91 : Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da
assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
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ERRADO
ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA:
+25% NO VALOR DO BENEFÍCIO em situações específicas. ex: paralisia dos 2 membros.
A única Aposentadoria que pode extrapolar o teto do RGPS.
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Ninguém comentou, mas ele também não teria direito ao auxílio acidente, uma vez que esse é concedido para casos em que o beneficiário tenha sequela que o atrapalhe a desenvolver sua profissão.
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Ele não teria direito a auxilio acidente, já que já estava recebendo a aposentadoria por invalidez. O auxílio acidente não pode ser acumulado com nenhuma aposentadoria. (RPS, art. 167, IX)
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Será 25 % sempre.... Se falar outro valor esta errado.
Gabarito
Errado.
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A questão erra quando menciona o acúmulo de aux. acidente com aposentadoria por invalidez, e também erra quando afirma que o segurado fará jus a acréscimo de 30% em caso de assistência permanente.
Estudando e aprendendo com questões!
GAB. ERRADO
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Essa questão é como quando a Ronda Rousey nocauteia em 5 segundos...não tem como errar, redação horrível ...
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Constatações:
1) Auxílio-acidente não acumula com nenhuma aposentadoria.
2) Em caso de necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o acréscimo será de 25%.
GABARITO: ERRADÃO!
É isso!
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ERRADO
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Não guarda qualquer relação com auxílio-acidente, pois este se aplica nos casos em que segurado manifeste redução de sua capacidade para o trabalho.
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Não pode acumular aposentadoria com auxílio acidente
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O auxílio acidente não pode ser cumulado com nenhuma aposentadoria ( art. 86, § 2º - Lei 8213)
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Errado!
''Em face da gravidade do caso, o empregado em questão faz jus ao recebimento do auxílio-acidente (não é possível a acumulação de auxílio acidente com aposentadoria) e, no caso de a perícia médica constatar que ele necessita assistência permanente de outra pessoa, seu benefício será majorado em 30% (o certo é 25%).''
Bons estudos
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Gabarito: ERRADO
AUXÍLIO-ACIDENTE: será devido, como indenização, ao segurado
quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer
natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de
desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o
desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional.
Fonte: http://www.fredericoamado.com.br/content.aspx?id=395
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Precise de acompanhamento PERMANENTE, o aposentado por INVALIDEZ terá acrescido na RMI da API 25 %.
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ERRADO. O auxílio-acidente é INDENIZATÓRIO e não gera direito ao auxílio de 25% no caso de assistência permanente de outra pessoa.
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3 erros nessa questão
1º Ele não teria direito ao auxílio-acidente porque para ter direito a esse beneficio (em suma) ele precisaria desses 4 fatos ocorridos listados abaixo:
(Fato gerador do auxílio-acidente)
1- acidente (não precisa ser acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza);
2- consolidação das lesões; (enquanto não houver a consolidação das lesões o segurado não pode receber o auxílio-acidente)
3- sequelas definitivas;
4- redução da capacidade laborativa
2º o direito a majoração na aposentadoria por invalidez é de 25% e não 30%
3º Mesmo que a questão tivesse informado o valor correto da majoração (25%) e retirasse a parte informando que ele teria direito ao auxílio-acidente, como foi visto acima, ainda sim a questão estaria errada porque só terá direito a esse
acréscimo se a pessoa for um Aposentado(a)
por Invalidez e além disso se encontrar em
umas dessas 9 situações listadas abaixo previstas no Anexo I do Regulamento da Previdência Social. (tuberculose óssea não consta na lista abaixo)
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou
superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros
superiores ou inferiores.
4
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois
pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro
inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais
com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência
contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as
atividades da vida diária.
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Errada.
. Não é possível o acúmulo de aux. acidente com aposentadoria.
. O valor máximo do acréscimo é de 25%.
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Falso!
-A partir do momento que a segurada se aposentou por invalidez ela já não faz jus ao auxílio-acidente, além da vedação de acúmulo.
-Auxílio-acidente se dá com a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza que seu valor será de 50% do salário de benefício que gerou o auxílio doença, pelo fato de poder ser usufruído enquanto está exercendo atividade remuneratório seu valor poderá ser inferior ao mínimo.
- Aposentado que necessita de assistência de uma outra pessoa poderá ser acrescido de 25% sobre a RENDA MENSAL e não majorado em 30% como afirma a questão.
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falou nada com nada essa questão. ERRADO.
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A redação da questão é clara ao afirmar que a perícia
médica constatou que o empregado necessita de assistência permanente de outra
pessoa.
Portanto, não compactuo com os colegas que afirmam que o
empregado não tem direito ao auxílio-acompanhante, sob a alegação de que a
moléstia que o acometeu não consta do rol elencado no anexo I do RPS, e que
enseja a percepção do adicional em comento.
Corroboro a minha convicção no ensinamento de Frederico
Amado em Direito Previdenciário – Coleção Sinopses para Concursos, 7ª Edição:
“Considerando que o
artigo 45, da Lei 8.213/91, não lista as hipóteses em que o aposentado por
invalidez fará jus ao acréscimo, entende-se que o referido rol é
exemplificativo, pois não poderá o Regulamento prever todas as hipóteses que
ensejem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.”
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...30%...questão errada. Quando necessária, a majoração será de 25%.
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Difícil Cespe dá ponto de graça. 22 Comentários em uma questão dessa.
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1° Erro:
Decreto 3.048/99, art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
2° Erro:
Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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ERRADO.
25% quando precisar da assistência permanente de outra pessoa!!
obs: SÓ NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ!!
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Questão Errada.
Outras ajudam a fixar o conceito!
272 – Q346436 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: MTE – Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.
Respota: Certo
Comentário: Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
289 – Q542854 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: DPF – Prova: Delegado
Em virtude de agravamento de doença, Maria, que exerceu por vinte anos, como empregada de uma fábrica de roupas, a função de costureira, foi considerada incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garantisse a subsistência, tendo sido aposentada por invalidez.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso Maria comprove necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ela fará jus ao valor da aposentadoria por ela recebida acrescido de 25%, ainda que ultrapasse o teto de pagamento de benefícios do RGPS, acréscimo que cessará com sua morte, visto que não é incorporável ao valor da pensão a ser paga a seus dependentes.
Resposta: Certo
Comentário: LEI 8.213/91, Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado, e;
c) Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
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Terá um acrescimo de 25% e não 30% como afirma a questão e, receberá somente aposentadoria por Invalidez, pois não pode receber dois beneficios ao mesmo tempo
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ERRADA
LEI 8.213/91 Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
RPS. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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Rafal Lopes, é vedado acumular qualquer aposentadoria com auxílio acidente. Esse acréscimo referente aos 25% não se trata de auxílio acidente, e sim de auxílio permanete caso o segurado necessitar. Lembrando que não há idade máxima para fazer os examens de perícia médica para renovação desse benefício.
Caso esteja errado favor me corrigir.
Bons estudos.
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25% podendo ate ultrapassar o teto!
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ERRADA
Decreto 3048/99: "Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença;
E
LEI 8213/91 : Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
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Auxílio-acidente + aposentadoria por invalidez = orb effect.
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o acréscimo de 25% somente será devido para os segurados que recebam a aposentadoria por invalidez, desde que comprovem necessidade permanente de outra pessoa, ainda que esse valor supere o teto previdênciário
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Art 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será de 25% (vinte e cinco por cento). Ainda que esse valor supere o teto previdênciário.
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pra receber auxilio- acidente, primeiro tem que ter havido um acidente.
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Se ele se aposentou por invalidadez, ele não pode receber o auxílio acidente. Além disso, é 25% a majoração na Aposentadoria por invalidez se o sujeito precisar de ajuda permanente de oura pessoa.
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O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, podendo, neste caso, ultrapassar o teto.
Por exemplo, se um segurado aposentado por invalidez receber R$ 4000 e necessitar de assistência permanente, terá o benefício acrescido em 25%, totalizando R$ 5000. Esta é uma das poucas exceções em que o benefício pode ultrapassar o teto do salário-de-contribuição
Portanto, o segurado poderá receber da previdência social benefício em valor superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
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Em face da gravidade do caso, o empregado em questão faz jus ao recebimento do auxílio-acidente e, no caso de a perícia médica constatar que ele necessita assistência permanente de outra pessoa, seu benefício será majorado em 30%.
GABARITO ERRADO
Dois erros na assertiva, a saber:
1 - É vedado acumular auxílio acidente com aposentadoria.
2 - caso necessitasse de ajuda permanente de outra pessoa, o benefício seria majorado em 25% e não em 30%.
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Gab. Errado.
Se o a aposentdo necessitar de assistência permanete de outra pessoa, ele terá um acrescimo de 25% na sua aposentaria, ainda que ultrapasse o teto.
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o percentual é de 25% e não 30%!!!
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Não pode acumular auxílio acidente com aposentadoria;
Não é 30% e sim 25% o acréscimo para quem precisa de auxílio permanente.
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errado
para acrescentar
Não so o Aposentado por Invalidez que tem direito ao acrescimo de 25% quando necessitar da assistência permanente de outra pessoa
MAS TAMBÉM QUALQUER SEGURADO QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA
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Gab:errado
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Acréscimo de 25%
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INSS 2020.1
A CESPE vai colocar essa pegadinha de novo
25%
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É só lembrar
O invalido que precisar de ajuda vai ficar trancado em um quarto (1/4)= 25%
Não passe esse bizu para ninguém...
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
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Primeiro que a questão fala que ele foi aposentado por invalidez, e depois fala que ele faz jus ao recebimento do aux. acidente, segundo que o acréscimo seria de 25%.
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Gabarito: Errado
Pode verificar dois erros nessa questão:
Primeiro: o enunciado menciona que ele usufruiu de auxílio doença e está em gozo da aposentadoria por invalidez. Não sendo possível a cumulação de beneficio. Eis que a legislação menciona claramente que para perceber a aposentadoria por invalidez é necessário ter usufruido de auxílio doença.
Segundo: o acréscimo para quem necessita de auxílio é de 25%, abragendo os benefícos previdenciários, não incluindo a pensão por morte, mesmo que ultrapasse o teto previdenciário.
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Lembrando que o correto é 25% e esse adicional somado ao seu salário pode ultrapassar o teto do RGPS , uma exceção
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Se o indivíduo está aposentado por invalidez, será vedada a concessão do auxílio-acidente. Além disso, para o caso de assistência permanente, somente a aposentadoria por invalidez será majorada em 25%, podendo, inclusive, assim como Salário-Maternidade, ultrapassar o teto do INSS.