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Essa foi valendo!!!
Eu acertei tomando essa "conduta" como uma possibilidade de imprudência. Não sei se pode ser isso, ajudem ai !!
abracos
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artigo sobre o assunto:Podemos dizer que o erro profissional se dá quando a conduta médica foi correta, porém a técnica empregada foi incorreta. O médico procede corretamente, sendo o erro imputado à limitação da profissão e da natureza humana. Diferentemente da culpa, pois neste caso a conduta médica é incorreta e a técnica é correta. Na culpa há falta dos deveres de prudência e diligência, que se podia esperar de um bom profissional.
http://jus.com.br/artigos/36147/responsabilidade-do-medico-a-diferenca-entre-erro-e-culpa
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QUESTÃO CERTA.
O ERRO DE DIAGNÓSTICO não é culpável, desde que não tenha sido provocado por manifesta negligência; que o médico não tenha examinado seu paciente ou omitido as regras e técnicas atuais e disponíveis; que não tenha levado em conta as análises e resultados durante a emissão do diagnóstico, valendo-se do chamado "olho clínico", ou que tenha optado por uma hipótese remota ou absurda.
Fonte: http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/bioetica/ParteIVerromedico.htm
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O erro de diagnóstico não enseja culpa e sim DOLO! Questão correta!
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E aí galera. Pelo que eu entendi o erro de diagnóstico é quando o médico diz que o paciente possui alguma enfermidade, mas não tem. A conduta não possui tipicidade, nem culpa e muito menos dolo.Já o erro de conduta o médico esquece numa cirurgia uma pinça por exemplo dentro de um paciente. Ele vai responder pelo crime.
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ERRO DE DIAGNÓSTICO É UM ERRO PROFISSIONAL
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NÃO SE DEVE CONFUNDIR IMPERÍCIA, QUE É A INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DA ARTE OU PROFISSÃO COMO ERRO DE DIAGNÓSTICO.
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a questão me parece muito lacônica... não consigo presumir que "erro de diagnóstico não enseja culpa"
alguém tem referência de doutrina ou jurisprudência nesse sentido?
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lê o comentário da aninha!
Causa de exclusão da culpa:
1- caso fortuito ou forca maior
2- risco tolerado
3- erro profissional (diagnostico)
4- princípio da legítima confiança
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Mais uma questão mal formulada do CESPE. O erro de diagnóstico nem sempre se confunde com erro médico. è possível haver culpa propriamente dita no erro de diagnóstico, desde que haja negligência, ou imprudência.
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ACREDITO QUE O ERRO DE DIAGNÓSTICO NÃO ENSEJA CULPA, POIS PRESSUPÕE QUE PARA SE CHEGAR A UM DIAGNÓSTICO, EM TESE, JÁ SE FEZ TUDO O QUE DEVERIA FAZER: JÁ SE ATENDEU O PACIENTE; JÁ FOI SOLICITADO EXAMES NECESSÁRIOS... O ERRO OCORRE, APENAS, QUANTO A FORMALIDADES NA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.
JÁ O ERRO DE CONDUTA PODE OCORRER NA CHAMADA CULPA IMPRÓPRIA. DECORRENTE DO ERRO DE TIPO ESSENCIAL VENCÍVEL(INESCUSÁVEL OU INDESCULPÁVEL), QUE AFASTA O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CULPA CASO HAJA PREVISÃO NA LEI. CONFORME ART. 20 DO CP.
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qual posicionamento jurisprudencial?
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Dando minha contribuição
Erro profissional é o que resulta da falibilidade das regras científicas. O agente conhece e observa as regras da sua atividade, as quais, todavia, por estarem em constante evolução, mostram-se imperfeitas e defasadas para a solução do caso concreto. Exemplo: Um paciente com câncer no cérebro é internado em hospital especializado e seu tratamento fica a cargo de determinado médico. Todos os procedimentos para combate e eliminação da doença são realizados da melhor forma possível. Nada obstante, o paciente morre.
Questiona-se: Nesse caso, há imperícia por parte do médico?
É claro que não, pois ele realizou com zelo todos os procedimentos e protocolos que tinha à sua disposição. A culpa não é dele, mas da própria ciência da medicina, que não se mostra capacitada para enfrentar com sucesso o problema que lhe foi apresentado.
Destarte, o erro profissional exclui a culpa, uma vez que o resultado ocorre não em razão da conduta do agente, e sim pelas deficiências da própria ciência. (Direito Penal Esquematizado – Parte geral, Vol.1)
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Confesso que fiz confusão ao relacionar "erro de diagnostico" com a "imprudencia" relativa ao crime culposo.
FFF
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CULPA = NEGLIGÊNCIA,IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.
INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO NÃO GERA CULPA,INCLUSIVE ELA AUMENTA A PENA NO HOMICÍDIO CULPOSO.
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Questao ruim...significado de IMPERICIA é falta de pericia (Competencia, experiencia e habilidade)...pra mim ele tinha a obrigacao de nao errar o diagnostico ja que é um perito, um conhecedor da area medica.
Questao no minimo confusa. alem de que o erro diagnostico pode ter ocorrido po negligencia.
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O diagnóstico consiste na determinação da doença do paciente, seus caracteres e suas causas. O erro no diagnóstico não gera responsabilidade, salvo se este for realizado sem atenção e precauções conforme o estado da ciência, apresentando-se como erro manifesto e grosseiro. Comete-o o médico que deixa de recorrer a outro meio de investigação ao seu alcance ou profere um juízo contra princípios elementares de patologia.
(www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001102/RESPONSABILIDADE%2520CIVIL%2520DO%2520M%25C3%2589DICO.doc&ved=0ahUKEwjXhcP5yazWAhXBH5AKHYE-) DG0QFggcMAA&usg=AFQjCNG9QVKzJvwsyE47rQkNsXOUhFY_zw
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Corrto
Não enseja em culpa:
Erro profissional
Caso fortuito ou força maior
Erro tolerado
Princípio da legítima confiança
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Creio que seria assim:
O erro de diagnóstico (quando se adota todas as cautelas) não enseja culpa, porém o erro de conduta (negligência) a caracteriza.
Ou seja, errar o diagnóstico quando se usa a técnica recomendada é pertmitido, mas quando se erra o diagnóstico por não adotar a técnica recomendada gera culpa e é punível.
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Qse poética essa questao! kkkk
Vc acerta pq se imagina colocando em prática.
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Excelente, Cassio Freire!
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O erro de diagnóstico, por si só, não pode ensejar culpa, uma vez que a culpa depende da conduta do médico eivada de imprudência, imperícia e negligência. Nada impede, no entanto, que haja a culpa em razão de uma conduta culposa que tenha já sido iniciada com a confecção de um diagnóstico errado. Em caso análogo, o STJ assim decidiu no âmbito do HC 400673; Relator(a) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK; Data da Publicação 31/05/2017, in verbis:
"APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. ARTIGO 121, §§ 3o E 4o, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉDICO PLANTONISTA. IMPERÍCIA NO DIAGNÓSTICO DE APENDICITE AGUDA. NEGLIGÊNCIA AO PERMITIR O RETORNO DA CRIANÇA PARA CASA. QUADRO CLÍNICO DE RÁPIDA EVOLUÇÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA TARDIA. MORTE DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ACUSADO E O EVENTO FATÍDICO. CULPA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPRIMENDA CORPORAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO (fl. 64)."
Gabarito do Professor: Certo
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Essa questão se encaixa no conceito de erro profissional, Cleber Masson diz o seguinte:
"Erro profissional é o que resulta da falibilidade das regras científicas. O agente conhece e observa as regras da sua atividade, as quais, todavia, por estarem em constante evolução, mostram-se imperfeitas e defasadas para a solução do caso concreto."
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O erro de diagnóstico médico nem sempre configura culpa, mas somente nos casos em que decorra de imperícia, negligência ou imprudência.
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Questão vaga e MAL FORMULADA; não informar se o erro no diagnóstico decorreu de IMPERÍCIA do profissional, ou se, tomando todas as cautelas e cuidados, o erro estava dentro do permitido; Isto permite o gabarito ser correto ou incorreto. A banca quer que o candidato presuma a conduta do profissional. Se ele errou o diagnostico por desídia, imperícia, por desleixo - isso é culpa; deveria colocar as informações precisas. Imaginemos um Inquérito Policial instaurado sem apurar isso, a autoridade só verifica se houve erro de diagnóstico e pede o arquivamento... vai voltar para diligências.
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Nível alto para uma questão bem curta!
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Certo. Questão para ir para as anotações do caderno. Está explicando de forma bem simples.
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Gabarito Correto, pois o erro de diagnóstico não necessariamente virá de uma conduta NEGLIGENTE, IMPRUDENTE E IMPERITA, simplesmente pode acontecer, mas a conduta em um crime culposo, obrigatoriamente, precisa vim de NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.
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O erro de diagnóstico não enseja culpa. Pode ser considerada como correta?
Portanto não existe erro de diagnóstico que enseja culpa?
Se a redação dissesse que o erro de diagnóstico por si só, não enseja culpa, aí blz.
Deus me livre, que falta de lógica.