SóProvas


ID
1641298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das responsabilidades civil e penal do médico, julgue o item a seguir.


A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.

Alternativas
Comentários
  • A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que....


    A imprudência é um "fazer"  e não uma omissão!

    abraços

  • imprudencia - fazer o que não deve. (ação)

    ex ultrapassar velocidade máxima permitida em via.


    negligencia - não fazer o que devia fazer.

    ex deixar arma ao alcance criança. (omissão)

  • Imperícia: a incapacidade, a falta de habilidade específica.

  • Gabarito: E

    NEGLIGÊNCIA=OMISSÃO

  • Negligência = comportamento Omissivo

    Imprudência = comportamento Comissivo

  • Imprudencia = (+)

    Negligencia = (-)

  • Quando eu li: a imprudência caracterizada pela omissão, eu já marquei errada!

  • afz negocios humanos....

  • MODALIDADES DE CULPA:

     

    1) IMPRUDÊNCIA. É UM FAZER INDEVIDO. ATO COMISSIVO;

     

    2) NEGLIGÊNCIA. É O DEIXAR DE FAZER. ATO OMISSIVO;

     

    3) IMPERÍCIA. É A INAPITIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ARTE OU DA PROFISSÃO. LEMBRANDO QUE QUE O FATO DEVERÁ SER PRATICADO PELO AGENTE NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL.

     

    BONS ESTUDOS!

  • ......

    A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.

     

     

    ITEM – ERRADO Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 352):

     

    “ESPÉCIES DE CULPA

     

    Divide o art. 18, II, do Código Penal, a culpa em imprudência, negligência ou imperícia. Imprudência é a forma ativa de culpa, significando um comportamento sem cautela, realizado com precipitação ou com insensatez. Ex.: a pessoa que dirige em alta velocidade dentro da cidade, onde há passantes por todos os lados.

     

    Negligência é a forma passiva de culpa, ou seja, assumir uma atitude passiva, inerte material e psiquicamente, por descuido ou desatenção, justamente quando o dever de cuidado objetivo determina de modo contrário. Ex.: deixar uma arma de fogo ao alcance de uma criança ou não frear o carro ao estacionar em uma ladeira. No cenário da negligência, podem ser incluídos os seguintes aspectos: a inobservância de regulamento, de ordem e de disciplina, a frouxidão, a indolência, a omissão, a desídia, a distração, o esquecimento e o sono (cf. Raul Machado, valendo-se da lição de Esmeraldino Bandeira, A culpa no direito penal, p. 264).

     

    Imperícia é a imprudência no campo técnico, pressupondo uma arte, um ofício ou uma profissão. Consiste na incapacidade, inaptidão, insuficiência ou falta de conhecimento necessário para o exercício de determinado mister. Trata-se, como diz Frederico Marques, da “imprudência qualificada”. Ex.: o médico deixa de tomar as cautelas devidas de assepsia e anestesia em uma sala de cirurgia, demonstrando sua nítida inaptidão para o exercício profissional, situação que provoca a morte do paciente.

     

    Existe uma tradição jurídica de milênios, que identifica culpa com falta de sabedoria, prática, experiência ou habilidade em determinada arte ou profissão. Por isso, nas palavras de Marco Antonio Terragni, “a imperícia é a atuação inexperta ou inidônea em uma tarefa que demanda uma especial destreza. Uma exigência maior se formula a quem se dedica a um trabalho que carrega risco e que, por isso, deve ser desenvolvido com especial habilidade”. Na realidade, está em jogo uma questão de confiança: aquela gerada nas pessoas de que o profissional, ou quem se supõe seja idôneo para determinada atividade, detenha todos os conhecimentos necessários para o desempenho que a sua atuação requer (El delito culposo, p. 72).” (Grifamos)

  • IMPRUDÊNCIA -  O agente atua com afoitesa, precipitação.

    NEGLIGÊNCIA - É a ausência de precaução ( conduzir um veículo com os pneus gastos)

    IMPERÍCIA - É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.

  • Gabarito: ERRADO

    Modalidades de culpa:
    a) Imprudência – é a prática da ação perigosa.
    b) Negligência – é a ausência da ação cuidadosa
    (omissão)
    c) Imperícia – falta de habilidade técnica para determinado exercício profissional (relativa à atividade profissional)


    FORÇA E HONRA.

  • ERRADO.

    A questão traz um comportamento Negligente (Omissão).

    imprudência - fazer o que não deve. (ação)
    ex: ultrapassar velocidade máxima permitida em via.


    negligência - não fazer o que devia fazer.
    ex: deixar arma ao alcance criança. (omissão)


    imperícia - É A INAPITIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ARTE OU DA PROFISSÃO. LEMBRANDO QUE O FATO DEVERÁ SER PRATICADO PELO AGENTE NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL.

  • Enquandrou imprudência com omissão, marca errada

  • Eu segui nesse meu macete besta.

    Negligência = conduta Negativa = Omissão

    lembrando que negligência é uma conduta negativa, Imprudência será uma conduta positiva - TEM QUE TER UMA AÇÃO.

    Pra fechar o caixa - Impéricia, lembra do perito = erro profissional. 

  • Imperícia = ação profissional

    Imprudência = ação

    Negligência = omissão (não fazer)

  • Gabarito "ERRADO"

     

    A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.

              -> Pelo contrário, a imprudência exige uma  efetiva AÇÃO do indivíduo. A negligência é que ocorre através de uma omissão.

     

    Lições de Rogério Greco:

              "Imprudente seria a conduta positiva praticada pelo agente que, por não obserar o seu dever de cuidado,
    causasse o resultado lesivo que lhe era previsível."

              "A negligência, ao contrário, é um deixar de fazer aquilo que a diligência normal impunha. È o caso,
    por exemplo, do motorista que nã oconserta os freios já gastos de seu automóvel ou o do pai que deixa
    arma de fogo ao alcance de seus filhos menores."

                                                                    Curso de Direito Penal Vol. I - Rogério Greco - 2016, pg. 307.

  • ALT. "E".

     

    No crime culposo, pune-se a conduta mal dirigida, por falta do dever de cuidado do agente.A violação do dever de cuidado pode manifestar-se de várias formas:

     

     

    -  Imprudência – afoiteza, conduta positiva;

     

     

    -  Negligência – falta de precaução, conduta negativa (omissão);

     

     

    -  Imperícia – falta de aptidão técnica para o exercício de arte, profissão ou ofício.

  • Imprudência .. Fez o que não devia .. se fez ( não é omissão )

  • Errado.

     

    o Correto seria Negligência.

  • Imprudência -->> ação, mas toma uma atitude diversa da esperada.

    Negligência --->>> omissão, descuido de uma ação que era esperada 

     

  • IMPRUDÊNCIA  ----- FAZER

    NEGLIGÊNCIA -------DEIXAR DE FAZER

    IMPERÍCIA ------------NÃO SABER FAZER........                             easyyyyyyyyy

  • GAB: "E"

     

    - imprundência: você realiza (Ação) o ato porém  (no popular) caga e anda para o procedimento esperado.

  • impruNdência. Ok

     

  • O aprendiz, esse teu "caga e anda" é dolo eventual.
  • IMPRUDÊNCIA  ----- FAZER

    NEGLIGÊNCIA -------DEIXAR DE FAZER

    IMPERÍCIA ------------NÃO SABER FAZER

  • IMPRUDÊNCIA  ----- FAZER

    NEGLIGÊNCIA -------DEIXAR DE FAZER

    IMPERÍCIA ------------NÃO SABER FAZER

    imprudencia - fazer o que não deve. (ação)

    ex ultrapassar velocidade máxima permitida em via.

     

    negligencia - não fazer o que devia fazer.

    ex deixar arma ao alcance criança. (omissão)

  • Errado. Porque se está falando em imprudência, que é uma conduta positiva, que significa fazer o que não deveria ser feito; e, a omissão caracteriza uma conduta negativa, que é a negligência.

  • Imprudência = conduta positiva, quando deveria ser negativa.

    Negligência = conduta negativa, quando deveria ser positiva.

    Imperícia = conduta positiva de profissional desqualificado.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA:

     

    IMPRUDÊNCIA : IM-prudência - Fazer (+) -  falta de prudência - (A pessoa age c/ precipitação, insensatez ou imoderação)
    IMPERÍCIA: IM-perícia - Não saber fazer (?) - falta de perícia - (despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício)
    NEGLIGÊNCIA: N-egligência - Não fazer (-) - Não fez o que tinha obrigação de fazer - (Displicência, falta de precaução ou atenção;A pessoa não age como deveria)

     

    QUESTÕES

     

    Q43542-O médico que, numa cirurgia, sem intenção de matar, esqueceu uma pinça dentro do abdômen do paciente, ocasionando- lhe infecção e a morte, agiu com culpa, por negligência. V

     

    Q854424-Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa. Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial.F

     

    Q547097-A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.F

     

    Q597353-Figure que em consultório odontológico exista uma pequena copa, onde os dentistas e demais profissionais que ali trabalham realizam suas refeições. Imagine, ainda, que por imprudência na manutenção do fogão e respectivas mangueiras ocorra um vazamento de gás, seguido de uma explosão. Dela decorrem danos materiais de razoável monta, mas não se registra nenhum dano à incolumidade física. Independentemente de quem seja (eventual) responsável, é correto afirmar que houve crime de explosão culposa. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Eu gravei assim!

    Imprudente é o ABESTADO!

    Negligente é o OMISSO!

    Imperito é o INTROMETIDO a Perito!

  • Imprudente é o ABESTADO!

     

    Negligente é o OMISSO!

     

    Imperito é o INTROMETIDO a Perito!

  • Cara, a gente aprende muito fazendo esses exercícios e lendo os comentários dos colegas. Valeus.

  • BUGUEI.

    É QUESTÃO DE FILOSOFIA OU DIREITO PENAL? rsrs

  • GABARITO ERRADO


    IMPRUDENCIA é uma atitude positiva arriscada ou perigosa, um agir sem cautela, sem a atenção necessária e com afoitamento. 

    NEGLIGENCIA é uma inatividade (forma omissiva), a ausência de precaução, a inércia do agente que, podendo agir para não causar ou evitar o evento danoso, não o faz por preguiça, desleixo ou desatenção.

    IMPERÍCIA é uma falta de habilidade.


    bons estudos

  • A omissão é uma característica da Negligência, já a Imprudência é agir de qualquer forma, afoitamente.


    Gabarito: Errado

  • "...omissão daquilo que razoavelmente se faz" seria NEGLIGÊNCIA.

  • a) Imprudencia - in agendo, é a atuação sem observancia das cautelas.

    Ocorre sempre de modo paralelo à ação.

    b) Negligencia - in omitendo, consiste na omissao da conduta que devia praticar.

    Ocorre previamente ao inicio da conduta.

    c) Impericia - culpa profissional, sao erros cometidos no desempenho de arte ou oficio, qnd o agente nao possui conhecimentos práticos ou teoricos para fazê-la a contento.

    *obs: Erro profissional é a falha da ciência e exclui a culpa.

  • Imprudência - Ação

    Negligência - Omissão

    Imperícia - Falta de aptidão

  • Tudo, mas tudo que existe na face da terra essa Cespe pode cobrar! ÔOO banca fdp

  • IMPRUDÊNCIA = IMPÕE

    NEGLIGENCIA = NÃO FAZ

  • Errado.

    Esta questão que parece complicada, mas é muito fácil. Lembre-se que a imprudência é um fazer (é uma ação positiva), na qual o indivíduo faz algo que não deveria, violando seu dever de cuidado (como dirigir em alta velocidade em pista molhada). Já a NEGLIGÊNCIA que é caracterizada pela omissão daquilo que razoavelmente se faz (como, por exemplo, trocar os pneus carecas de um veículo). O examinador inverteu os conceitos!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Errado. Imprudência é fazer algo proibido. Ex. Avançar sinal vermelho.

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  • Imprudência é ato comissivo
  • Gabarito: ERRADO

    negligência=omissão

  • Gabarito "E"

    Imprudência: fazer o que não deveria fazer. Ex: Avançar o sinal vermelho.

    Negligência: fazer o que deveria fazer Ex: Consertar uma torre sem os EPI

    Imperícia: funcionaria habilitado a uma típica função, mas faz outra sem a técnica obrigatória.

  • Omissão é negligência!

  • Imprudência

    É a forma positiva da culpa (in agendo), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem forma ativa. Desenvolve-se sempre de modo paralelo à ação, ou seja, surge e se manifesta enquanto o seu autor pratica a conduta.

  • E

    Negligência é a omissão daquilo que razoavelmente se faz.

  • Essa diferença me confundiu por um tempo, mas também, depois de aprendi nunca mais errei.

  • A imprudência (negligência) caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.

    Gabarito: Errado.

  • É NEGLIGÊNCIA!

  • É NEGLIGÊNCIA!

  • IMPRUDÊNCIA - Ação, fazer o que não o que não deve.

    NEGLIGÊNCIA - Omissão, não fazer o que devia.

    IMPERÍCIA - Falta de habilidade.

  • A imprudência é uma ação positiva/comissão, é o fazer tal coisa que resultou num crime culposo.

    Já a negligência é a ação negativa/omissão, é o deixar de fazer tal coisa que resultou num crime culposo.

  • Negligência - ausência de precaução (omissão)

    Imprudência - ação precipitada sem cuidado (comissão)

    Imperícia - inaptidão; não domina a técnica.

  • NEGLIGÊNCIA = Descumprimento PASSIVO de um dever - não fazer o que se deve. (NP - Constitucional). Ex: ex deixar arma ao alcance criança. (omissão)

    IMPRUDÊNCIA = Descumprimento ATIVO de um dever - fazer o que não deve. (IA - Vogal). Ex: ultrapassar velocidade máxima permitida em via.

  • Imprudência - É UM FAZER INDEVIDO - Ação

    Negligência - É O DEIXAR DE FAZER - Omissão

    Imperícia - Falta de aptidão para o exercício de arte ou da profissão, quando praticado pelo agente no exercício de sua atividade profissional. 

    Espécies de Culpa:

    Culpa consciente: ou com previsão, o sujeito ativo prevê o resultado, porém espera que não se efetive.

    Culpa inconsciente: ou sem previsão, o sujeito ativo não prevê o resultado, por isso não pode esperar que se efetive.

    Culpa imprópria: é de evento voluntário. O agente quer o evento, porém sua vontade está lastreada por erro de fato vencível ou inescusável.

  • Rapaz, achei que estava estudando Direito Penal, mas tem questão de Raciocínio Lógico .

  • Imprudência - Ação - é o fazer (andar em velocidade superior da via)

    Negligência - Omissão - é o deixar de fazer (não usar o cinto de segurança)

  • Gabarito E

    Imprudência é um fazer (é uma ação positiva), na qual o indivíduo faz algo que não deveria, violando seu dever de cuidado (como dirigir em alta velocidade em pista molhada). Já a NEGLIGÊNCIA é caracterizada pela omissão daquilo que razoavelmente se faz (como, por exemplo, trocar os pneus carecas de um veículo). O examinador inverteu os conceitos!

  • negligência!!

  • IMPRUDÊNCIA. É UM FAZER INDEVIDO. ATO COMISSIVO;

  • Imprudência: é a pessoa que age de forma temerária, arriscada;

    Negligência: é aquele que é omisso diante de um fazer.

  • culposo :

    Imprudência--》 apressado

    Negligência--》 relaxado

    Imperícia--》 despreparado

  • Resposta ERRADA.

    "A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos."

    O certo seria negligência, que é o ato de não fazer o que deveria, sendo assim um ato omissivo.

  • CRIME CULPOSO :

    NEGLIGÊNCIA- Omissão/ não agir /não fazer o que deveria ser feito.

    IMPRUDÊNCIA- Agir com falta de cuidado.

    IMPERICIA= Profissional despreparado.

  • CRIME CULPOSO :

    NEGLIGÊNCIA- Omissão/ não agir /não fazer o que deveria ser feito.

    IMPRUDÊNCIA- Agir com falta de cuidado.

    IMPERICIA= Profissional despreparado.

  •    Art. 18 - Diz-se o crime:

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o

         risco de produzi-lo;

         II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por

         imprudêncianegligência ou imperícia

     

    Imprudência > um agir sem cautela, pressa.

    Imperícia > falta de conhecimento, capacidade técnica.

    Negligência > Deixar de fazer alguma coisa.

  • o imprudente faz errado

    o negligente não faz

    o imperito não sabe fazer

  • Imprudente -> apressado

    Negligente -> folgado

    Imperito -> acha que sabe tudo

  • IMPRUDÊNCIA É O COMPORTAMENTO POSITIVO EM NÃO OBSERVAR SEU DEVER DE CUIDADO;

    NEGLIGÊNCIA É O COMPORTAMENTO NEGATIVO EM DEIXAR DE FAZER AQUILO QUE A DILIGÊNCIA IMPUNHA;

    IMPERÍCIA É A FALTA DE CONHECIMENTO/HABILIDADES TÉCNICAS

  • omissão = negligência
  • imprudencia = fazer o que nao deveria

    negligencia= nao fazer o que deveria

  • Violação do dever de cuidado objetivo (DAR)

    a) Imprudência: comportamento precipitado. (APRESSADO)

    b) Negligência: falta de precaução. (RELAXADO)

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão. (DESPREPARADO)

    O papiro é até passar!

  • QUESTÃO ERRADA, pois troca o conceito de Imprudência (Fazer) por Negligência ( deixar de fazer).

  • Comentários do professor ESCRITO e não em vídeos, pelo amor de Deusssssssssss

  • gab.: ERRADO.

    Art. 18, CP: Diz-se o crime:

    II-culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Imprudência: fazer oque não deveria (ação positiva - fazer)

    Negligência: não faz oque deveria (ação negativa - omissão)

    Imperícia: falta de habilidade/aptidão técnica.

  • a cespe com certeza não vai mais cobrar isso, tem o pacote ante crime agora para ela se divertir

  • a questão traz o conceito de NEGLIGÊNCIA: fato negativo, deixar de fazer...

  • ERRADO

    Imprudencia: fazer o que não deve. (Ação)

    Ex: ultrapassar velocidade máxima permitida em via.

    Negligencia: não fazer o que devia fazer. (Omissão)

    Ex: deixar arma ao alcance criança. (omissão)

  • parei em omissão
  • Omissão é negligência. Exemplo: medico vê um paciente passando mal e não faz nada, em razão disso o paciente morre. O medico reponde por negligencia (homidicio culposo), pois tinha o dever de agir.

  • negligência (-)
  • Negligência = Não fazer

  • Imprudencia: falta de Ação

    Negligencia: Quando ocorre a Omissão

  • Negligência é não fazer o que deve se fazer...

    Imprudência é ser imprudente, por exemplo, na condução de veículo automotor

  • imprudência caracterizada pela 'afobação' kk negligência deixar de fazer o que se deve imperícia fazer algo que não tem conhecimento para fazer
  • ERRADO

    Imprudência: comportamento precipitado. (ação)

    Negligência: falta de precaução. (relaxado)

    Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício (despreparado)

  • Imprudência = Fazer

    Negligência = Não fazer

    Imperícia = Não saber fazer

  • Imprudência=Faço quando não deveria fazer

    Gabarito:E

  • O correto seria "A imprudência caracteriza-se pela comissão daquilo que razoavelmente se faz...".

    Segue explicação:

     

    CP, Art. 18. Diz-se o crime:

    II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

     

    --> São casos excepcionais, e só serão possíveis quando o legislador prever expressamente que é possível sua punição na modalidade culposa.

     

    Requisitos:

    1) Voluntariedade;

    2) Inobservância do dever de cuidado;

    3) Previsibilidade objetiva – qualquer pessoa prevê o resultado (O resultado culposo deve ser previsível);

     

    1)     Imprudência: A imprudência é um fazer (comissão). O indivíduo faz algo de forma precipitada, perigosa, de uma forma reprovável que deveria evitar: Exemplo: dirigir rápido em pista molhada e com pouca visibilidade.

     

    2)     Negligência: a negligência é um não fazer (omissão). O indivíduo deixa de fazer algo que deveria, e que se espera que ele faça. Exemplo: deixar de trocar pneus carecas e de revisar os níveis de óleo de freio de seu carro.

     

    3)     Imperícia: Inaptidão para o exercício de determinada profissão. Aqui temos um profissional, no devido exercício de sua profissão, mas que não sabe o que deveria saber. Para a configuração da imperícia, o agente DEVE estar exercitando sua atividade profissional.

     

     

    Diferença entre CULPA CONSCIENTE x DOLO EVENTUAL:

     

    ·        Culpa Consciente: O agente prevê a possibilidade do resultado, mas o repudia. Ele pensa da seguinte maneira: “é possível, mas com minhas habilidades não ocorrerá”.

     

    ·        Dolo eventual: O agente prevê o resultado, mas não se importa com ele. O pensamento é: “Pode acontecer. Mesmo assim, não me importo, prosseguirei

  • Errado.

    Omissão vem da negligência, ou vice-versa.

    • Imprudência - ação descuidada.
    • negligência - omissão descuidada.
    • Imperícia - culpa do profissional

    • Imprudência - ação descuidada.
    • negligência - omissão descuidada.
    • Imperícia - culpa do profissional

  • Imprudência = Fazer

    Negligência = Não fazer

    Imperícia = Não saber fazer

  • Imprudência - Ação

    Negligência - Omissão

    Imperícia - Falta de aptidão

    PMAL 2021!

  • Parem de copiar comentário dos outros. Tô vendo aqui, dois, três comentários iguais, um seguido do outro na base do copia e cola. ¬¬

  • Parei na OMISSÃO.

  • Uma questão de português aqui.

  • imprudência -> precipitação, afoiteza. Há ação.- PRECIPITADO

    Negligência -> ausência de precaução. Não há ação.( omissão)-RELAXADO.

    Imperícia -> falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão. DESPREPARADO.

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  • MODALIDADES DE CULPA

    1. IMPRUDÊNCIA - É a forma positiva da culpa (in agendo), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. Desenvolve-se sempre de modo paralelo à ação.

    2. NEGLIGÊNCIA - É a inação, modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Desenvolve-se previamente ao início da conduta.

    3. IMPERÍCIA - É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercício de arte, profissão ou ofício. O agente, em que pese esteja autorizado a desempenhá-la, não possui conhecimentos práticos ou teóricos para fazê-la a contento.

  • Negligência: relaxado (ação negativa); Imprudência: apressado (ação positiva); Imperícia: sem competência técnica.