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ID
1641301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à perícia médica, julgue o item subsequente.


O perito nomeado em um processo civil poderá delegar suas funções a outro profissional, desde que este profissional possua conhecimento específico a respeito do caso em análise.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A competência para escolha do perito é do juíz competente. Senão vejamos:

    Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

  • ERRADO

    De acordo com o NCPC - LEI Nº 13.105/2015

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

  • QUEM NOMEIA PERITO É O JUIZ E NÃO O PRÓPRIO PERITO!

  • O JUIZ NOMEIA O PERITO. O PERITO NÃO PODE DELEGAR SUAS FUNÇÕES A OUTRO. O PERITO NÃO TEM AUTONOMIA. SÓ O JUIZ.