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GABARITO: CERTO.
Art. 429 do CPC/1973.
Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os
assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas,
obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em
repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e
outras quaisquer peças.
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CPC/2015
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
§ 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
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Apesar de ter marcado opção correta, essa expressão "qualquer outra fonte de informação" pode gerar alguma dúvida na hora de marcar a questão, visto que é permitido ao perito usar qualquer meio necessário LEGAL.
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LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 473 – ...
§ 3º - Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia;
Lembrando apenas que essa garantia é estendida aos assistentes técnicos.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Certo