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ID
1641364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação a planejamento de projetos e obras de engenharia, julgue o item subsecutivo.

A norma NBR n.º 12.721/2007 fornece uma relação metódica dos conceitos, cálculos de áreas, coeficientes e custos. A estimativa dos custos da construção deve ser arquivada no Ofício de Registros de Imóveis pelo incorporador.

Alternativas
Comentários
  • Corretíssimo

     

    a estimativa de custo ( também chamado de orçamento estimativo) é feito com a multiplicação da área de edificação com o CUB ( que possui suas formas de determinação conforme a NBR 12 721 com tabelas, referências e padrões de edifícios).

     

    O orçamento estimativo é o primeiro passo do orçamentista quando ele vai fazer um orçamento, essa estimativa permite-lhe saber quanto ,mais ou menos, vai ficar o valor do orçamento de forma simples e rápida, mas com grande imprecisão. Essa imprecisão chega em torna de 20%, ou seja o orçamento estimativo equivale a 80% do orçamento detalhado.

     

    Quanto a assertiva ela está correta porque como a estimativa de custo é o primeiro passo, o norte orçamentário, o primeiro referencial, convém que seja arquivado juntamente com a memória de cálculo para a justificação dos métodos de orçamentação adotados

  • estimativa dos custos de construção, que em cada caso particular deve ser arquivada no Ofício de Registro de Imóveis pelo incorporador,

  • NBR  12.721/2014

    6.3 Avaliação dos custos de construção
    6.3.1 Estimativas

     

    A estimativa dos custos de construção, que em cada caso particular deve ser arquivada no Ofício de Registro de Imóveis pelo incorporador, é feita com auxílio dos Quadros III e IV-A, do Anexo A, e a partir dos “custos unitários básicos” correspondentes aos projetos-padrão definidos nesta Norma e mensalmente divulgados pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil e das áreas equivalentes em área de custo padrão calculadas como indicado nesta Norma.

  • ABNT NBR 12721

    6.3 Avaliação dos custos de construção

     

    6.3.1 Estimativas

    A estimativa dos custos de construção, que em cada caso particular deve ser arquiva da no Ofício de Registro de Imóveis pelo incorporador, é feita com auxílio dos quadros III e IV-A do anexo A, e apartir dos “custos unitários básicos” correspondentes aos projetos-padrão definidos nesta Norma e mensalmente divulgados pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil e das áreas e quivalentes em área de custo padrão calculadas como indicado nesta Norma.

     

    6.3.2 Custo global da construção

    O valor estimado com auxílio do quadro III do anexo A é a soma das seguintes parcelas:

     

    a) produto da área equivalente em área de custo padrão global pelo custo unitário básico , correspondente ao projeto-padrão que mais se assemelhe ao da edificação objeto de incorporação;

     

    b) parcelas adicionais, relativas a todos os elementos ou condições não incluídas nas relações quantitativamente discriminadas de materiais e mão-de- obra correspondentes ao projeto-padrão, tais como: fundações, elevadores, equipamentos e instalações, playground, obras e serviços complementares e outros serviços;

     

    c) impostos, taxas e emolumentos cartorários;

     

    d) projetos;

     

    e) remuneração do construtor; e

     

    f) remuneração do incorporador.

     

     

    6.3.3 Custo unitário de construção ou valor por metro quadrado de construção

     

    O valor estimado é obtido dividindo-se o custo global da construção, calculado do modo indicado em 6.3 .2, pela área equivalente em área de custo padrão global, determinada nos quadros I e II do anexo A.

     

     

    6.3.4 Custo de construção da unidade autônoma

    O valor estimado é obtido com auxílio das colunas 4 0 e 41 do quadro IV-A do anexo A, multiplicando-se o valor por metro quadrado da construção pela área equivalente em área de custo padrão da unidade autônoma con iderada, determinada na coluna 38 do quadro II do anexo A.

     

    6.3.5 Custo da sub-rogação suportado por cada unidade:

     

    É o valor obtido na coluna 47 do quadro IV-A do anexo A, por diferença entre o custo da construção total, coluna 46, e o custo próprio da unidade, coluna 41, todas do quadro IV-A do anexo A.

     

    6.3.6 Custo de contribuição total

     

    Quando não houver sub-rogação , é o custo obtido na coluna 4 1 do qua dro IV-A do anexo A. Em caso de sub-rogação, o custo de construção total é obtido na coluna 46, mediante o procedimento de cálculo indica do no mesmo quadro.

     

    6.3.7 Quota de área dada em pagamento do terreno

    É a parcela obtida pela multiplicação da área real global da edificação pela quota de sub-rogação supor tada por cada unida de autônoma não sub-rogada, conforme o procedimento de cálculo indicado na coluna 49 do quadro IV-A.

     

  • Nbr cancelada em 19/01/2021 Substituída por : ABNT NBR 12721:2006 Versão Corrigida 3:2021