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ID
1641493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na NBR 13.752:1996, que trata de perícias de engenharia na construção civil, julgue o item subsequente.

Usucapião é o direito assegurado a alguém de usufruir temporariamente de uma propriedade alheia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    Usucapião é prescrição aquisitiva.

    Não é instituto revestido de temporalidade.


    OBS.: desconheço o teor da NBR 13.752:1996.

  • ERRADA. Usucapião: forma de aquisição de domínio, por posse reconhecida em face da legislação. A questão deu a definição de Usufruto (NBR 13.752:1996).

    Fonte:http://docslide.com.br/documents/nbr-13752-pericias-de-engenharia-na-construcao-civil-2.html.

     

    Na esteira da melhor doutrina, a usucapião – grafada pelo CC/2002 no feminino –, constitui uma situação de aquisição do domínio, ou mesmo de outro direito real (caso do usufruto ou da servidão), pela posse prolongada. Assim, permite a lei que uma determinada situação de fato alongada por certo intervalo de tempo se transforme em uma situação jurídica (a aquisição originária da propriedade). A usucapião garante a estabilidade da propriedade, fixando um prazo, além do qual não se podem mais levantar dúvidas a respeito de ausência ou vícios do título de posse. De certo modo, a função social da propriedade acaba sendo atendida por meio da usucapião.”

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016)

  • A questão requer conhecimento da NBR 13.752:1996.

    NBR 13.752:1996:

    3.73 Usucapião

    Forma de aquisição de domínio, por posse reconhecida em face da legislação.

    3.74 Usufruto

    Direito real assegurado a alguém de desfrutar, temporariamente, de propriedade alheia.

    Com base na NBR 13.752:1996, usufruto é o direito assegurado a alguém de usufruir temporariamente de uma propriedade alheia. 

    (fonte:https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=forums&srcid=MDA4MjMzNzEyNzk0MDYyNDU0NTYBMDExMjE4Mjk0MjQ2NTkzNzMwNDkBcngwLTZ2TndvTzBKATAuMQEBdjI)


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Usucapião - é modo ORIGINÁRIO de aquisição de propriedade, que se dá através da prescrição aquisitiva.

    Usufruto - É direito real na coisa alheia que permite ao terceiro a retirada das utilidades de uma coisa.Todo usufruto é temporário. O usufruto terá o tempo estabelecido pelo titular, no máximo será vitalício se constituído para pessoa física (tempo da vida do usufrutuário) ou terá o prazo de 30 anos quando constituído para pessoa jurídica. O usufruto não admite transmissão. Se não admite transmissão, nem por ato inter vivos, nem por ato causa mortis, então o usufruto é intuito personae, no sentido que ele é personalíssimo: o usufrutuário não pode transferi-lo, nem dispô-lo, nem por ato

    inter vivos, nem causa mortis. A morte do usufrutuário gera a extinção do usufruto. É impenhorável.

  • ERRADO.

    Usucapião - é modo ORIGINÁRIO de aquisição de propriedade, que se dá através da prescrição aquisitiva.

  • Usucapião - Forma de aquisição de domínio, por posse reconhecida em face da legislação.

    Usufruto - Direito real assegurado a alguém de desfrutar, temporariamente, de propriedade alheia.

  • Usucapião - Forma de aquisição de domínio, por posse reconhecida em face da legislação.

    Usufruto - Direito real assegurado a alguém de desfrutar, temporariamente, de propriedade alheia.

  • Errado.

    Usucapião é aquisição originária.