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CERTO.
CC:
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo
o contrato (art. 441), pode
o adquirente reclamar abatimento no
preço.
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Segundo o item 3.76 da NBR 13752, "Vícios redibitórios são vícios que diminuem o valor da coisa ou torna imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra."
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AÇÃO ESTIMATÓRIA OU QUANTI MINORIS
Ação que se pode valer o adquirente para reclamar o abatimento de preço, não rejeitando a coisa e redibindo o contrato.
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A questão requer conhecimento da
NBR 13.752:1996.
NBR 13.752:1996:
3.76 Vícios redibitórios
Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a
tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento
prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou
inviabilizariam a compra.
Vícios redibitórios, por diminuírem o valor do bem,
podem gerar abatimento do preço pago.
Fonte:https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=forums&srcid=MDA4MjMzNzEyNzk0MDYyNDU0NTYBMDExMjE4Mjk0MjQ2NTkzNzMwNDkBcngwLTZ2TndvTzBKATAuMQEBdjI
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Ações Edilícias
Para requerer o abatimento = Ação Estimatória;
Para requerer a resolução = Ação Redibitória.
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Exatamente, Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.