SóProvas


ID
164161
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, são organizadas sob a forma de

Alternativas
Comentários
  • As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
  • Lembrando que a SUSEP fiscaliza apenas as previdências privadas abertas e nao as fechadas!
    Alem de fiscalizar tb o mercado de seguro,capitalizacao e resseguro. Bons estudos.
  • A opção correta é a "b".

    A: Somente pode ser adquiridas por empregados da mesma empresa.
    C/D : Planos de previdência privada aberta.
    E:  A Susep fiscaliza as entidades de previdências privadas abertas, resseguradoras, mercado de seguros e capitalização.
    As entidades de previdência privada fechada são fiscalizadas pela PREVIC.

  • São Fundações ou Sociedades Civis, sem fins lucrativos, que administram programas previdenciários dos funcionários e seus dependentes, de uma única empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.

    As empresas que optam por ter um fundo fechado ou fundo de pensão são responsáveis por toda a administração do plano, o que inclui a presença de profissionais treinados no assunto, contabilidade apropriada, aconselhamento jurídico, entre outros. Nesse caso a empresa é a patrocinadora do plano e, em geral, também faz contribuições em nome de seus funcionários. Os planos devem ser oferecidos a todos os colaboradores e só podem ser adquiridos por pessoas que tenham vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.

    Um outro tipo de fundo fechado é o multipatrocinado, ou seja, uma entidade fechada que agrupa diversas empresas independentes entre si, minimizando os custos operacionais, uma vez que estes são partilhados entre as empresas patrocinadoras.

    As entidades fechadas estão vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
  • LETRA B

    As entidades fechadas >>>>> SEM FINS LUCRATIVOS>>>>>>>  EXCLUSIVA  AOS EMPREGADOS OU UM GRUPO DE EMPRESAS...

    As entidades Abertas >>>>>> COM FINS LUCRATIVOS >>>>>>>  ABERTA GERALLL... QUALQUER UM PODE ENTRAR...





  • LETRA B

    E lembrando também que as entidades fechadas de previdencia complementar são fiscalizadas pela PREVIC e NÃOOOOOOO pela SUSEP.


    ESPERO TER AJUDADO GALERA!!!

    Bons estudos e sucesso!
  •  

     

    Modalidade PGBL

    (Plano Gerador de Benefício Livre)

     

    Modalidade VGBL

    (Vida Gerador de Benefício Livre)

    A quem se destina

    Indicado para clientes que:

     

    1) Utilizam a Declaração completa de IR

     

    2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados

     

    3) Ganham acima de R$ 1.372,81 por mês

     

    4) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar

    Indicado para clientes que:

     

    1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR

     

    2) Não contribuem para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio

     

    3) Ganham abaixo de R$ 1372,81 por mês

     

    4) Pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

    Benefício Fiscal durante o período de acumulação

    Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual, desde que o cliente contribua também para o INSS (ou Regime Próprio) ou seja aposentado.

    Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.

    Tributação durante período de acumulação

    Rentabilidade

    Durante este período a rentabilidade obtida não é tributada, o que não ocorre com outros tipos de investimentos. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.

    Resgate

    No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.

    Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.

    Tributação no momento da aposentadoria

    No momento do recebimento da renda todo o valor está sujeito à incidência de IR.

    Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.

    Importante:

    Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.
     



     
     
  • A FONTE DO COMENTÁRIO ACIMA: http://www.caixaseguros.com.br/portal/site/CaixaVidaPrevidencia/menuitem.82fc79a0d49b1510a164d62530e001ca/?vgnextoid=87482f4ce57d1110VgnVCM100000790110acRCRD


  • VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.

    A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

  •      Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm

  • LETRA B CORRETA

    Fundo de Pensão

    Um fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições dos participantes com o objetivo de proporcionar rendas. No Brasil são chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

     

    Em se tratando de planos de benefícios de entidades fechadas, os planos devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

    As entidades de previdência fechada são vinculadas ao Ministério da Previdência Social, enquanto as entidades abertas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da SUSEP.